Oscar Schaatt abriu uma reclamatória trabalhista contra a sua ex-empregadora Transportadora Rodotigre S/A. Demitido sem justa causa, com pagamento de aviso prévio pago antecipado para burlar a legislação de aumento salarial. Decidido a favor do reclamante. Arquivado após o ultimo Alvará Judicial datado do dia 09 de julho de 1984.
Oscar SchaattReclamação trabalhista referente a aviso prévio e salário-família. Os reclamantes deste processo foram Eleutério José de Andrade e José Genório Junkes contra a reclamada na pessoa de Egon Stein. Contendo Carta Precatória encaminhada à Deprecada Junta de Conciliação e Julgamento de Blumenau atuada sob o nº 0002/1964. Proposta a conciliação e a mesma foi aceita pelas partes do processo. O presente processo foi arquivado na data 05 de Fevereiro de 1964.
Eleutério José de AndradeReclamação trabalhista referente a aviso prévio e salário-família. Os reclamantes deste processo foram Eleutério José de Andrade e José Genório Junkes contra a reclamada na pessoa de Egon Stein. Contendo Carta Precatória encaminhada à Deprecada Junta de Conciliação e Julgamento de Blumenau atuada sob o nº 0002/1964. Proposta a conciliação e a mesma foi aceita pelas partes do processo. O presente processo foi arquivado na data 05 de Fevereiro de 1964.
Eleutério JoséO reclamante é João Silvestre Júnior e o reclamado é a Empresa Frenzel. Neste processo o reclamanete exercia a função de motorista e foi despedido da empresa sem justa causa e sem receber qualquer indenização. Portanto, o relcamante promoveu o processo trabalhista com o objetivo de pedir uma indenização. Na audiência de conciliação o reclamante não compareceu, ocasionando o arquivamento da reclamação no que dispos o artigo 142 do decreto nº 6.596 de 12/12/1940. Este processo foi arquivado no dia 13 de Junho de 1941.
João silvestre JuniorAtravés do Sindicato dos oficiais marceneiros e trabalhadores de moveis de madeira de caçador Jorge Duarte Reclama pelos seus direitos Contra a Construtora Ernesto Grando por salários devidos, em um total de 3.108,00 cruzeiros. Na audiência de conciliação Ernesto Grando não compareceu, sendo assim sendo condenado a pagar referente a aviso prévio, horas extraordinárias, descanso semanal remunerado, tudo num total de 3.108,00 cruzeiros. Por contas das partes não terem interesse na continuação do processo. O processo foi arquivado em 28/05/69.
Jorge DuarteJosé Vanderlei Martins reclama contra Rede Ferroviária S/A e FSA Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendencia Regional de Curitiba. Demitido sem justa causa e remunerações atrasadas. Solicita revisão e pagamento de horario de trabalho horas extras, remuneração de acordo com as promoções concedidas, hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade e insalubridade, aviso prévio, férias, depósito do FGTs e multa de 40%, abono plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP, Vale-refeição, auxílio-creche. As partes entraram em acordo. Arquivado em 27/09/2007
José Vanderlei MartinsNereu Alves de Moura reclama contra Rede Ferroviária Federal S/A e R.S.A. Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendência Regional de Curitiba. Do contrato do qual foi demitido sem justa causa sem receber o pagamento referent a suas diversas promoções; Trabalhadas horas extra, assinando os cartões ponto em branco para posteriormente serem preenchidos na sede da Reclamada. O Reclamante nunca recebeu os aumentos estipulados nas Convenções Coletivas de Trabalho e abonos no percentual correto. Além das horas extras trabalhadas, o reclamante cita o adicional noturno, pois o mesmo laborava no período noturno, compreendido pela Convenção Coletiva de Trabalho é considerado adicional noturno o compreendi do entre as 22h00 às 05h00. Adicional de periculosidade e insalubridade devido a trabalhos realizados que fazem jus ao adicional nos termos da NR 16 – anexo 2 que regulamenta as atividades e operações com Inflamáveis e insalubridade no grau máximo, tendo em vista que suas atividades encontram-se enquadradas na NR 15 – anexo 13. Devido a demissão com aviso prévio não pago corretamente e seus direitos aos pagamentos de férias, depósito do FGTS e multa de 40%, imposto de renda, Pis/Pasep, Abono Plansfer, vale-refeição, auxílio-creche. Foi realizado acordo entre as partes. Arquivado em 13/03/2006.
Nereu Alves de MouraJosé de Cordova apresenta uma reclamatória trabalhista contra Dane Industria e Comércio de Móveis LTDA, Gellmi Industria e Comércio de Móveis LTDA – ME, Darci José Pezzi. O reclamante solicita o pagamento referente ao aviso prévio, salario atrasado, férias integrais vencidas, 13° salário , multa de 40% sobre o total dos depósitos no FGTS, multa do art. 477 da CLT, equivalente a uma remuneração mensal do Reclamante, no qual as verbas rescisórias não foram pagas em tempo hábil. Conciliação entre as partes. Arquivado em 14/07/2006
José de CordovaReclamante Fausto Pereira informa que foi demitido sem justa causa e vem reclamar cinco meses de indenização pois sr. Eurico Zimath gritou impropérios e mandou que fosse embora, solicita também pagamento do aviso prévio, no total solicita $ 3.180,cruzeiros.
Termo de audiência 18-01-1946 a reclamada nega as alegações, informa que chamou a atenção do reclamante e a pedido dele queria seus papéis de serviço saindo em seguida, audiência sem conciliação.
Termo de audiência 25-01-1945 com a declaração da testemunha e proposta novamente a conciliação que não foi aceita.
Decisão por não considerar procedente a reclamação apresentada por Fausto Pereira e condenado a as custa do processo.
Messias Guilherme, operário apresenta reclamação contra firma Ottmar Fleck, uma serraria. O Reclamante trabalhou como classificador de madeira desde 23 de fevereiro de 1943 recebendo Cr$1.65 por hora. Por ter reclamado ao Sr. Fleck para que advertisse a senhora de um outro operário, e a seu filho, que não mais surrasse a filha do reclamante, menor de 8 anos, única pessoa que tem em sua casa para afazeres domésticos, foi por ele despedido, sem aviso prévio. Não recebeu suas férias de 1944 a 1945, nem a indenização por rescisão do contrato de trabalho.
Em audiência foi realizada proposta de conciliação, por solicitação das partes, acordaram finalmente, a reclamada pagaria ao reclamante, como o fez na mesma audiência a quantia de trezentos e setenta e cinco cruzeiros, dando assim por reincidido o contrato e quitadas todas as questões a ele relativas. As custas foram pagas em partes iguais. Arquivado em 30 de maio de 1945.