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Processos nº 36/1943
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 019-AT 36-1943 · Dossiê · 1943
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

A reclamante informa que trabalhava a 3 anos e nove meses e que devido a maus tratos foi obrigada a abandonar o trabalho e que durante o tempo de serviço nunca recebeu férias e o reclamado recusa fornecer atestado de serviço, assim sendo solicita a importância de 400,00 cruzeiros correspondente aos quatro períodos de férias.
Reclamado juntos aos autos do processo seus argumentos de defesa e declaração de testemunha.
Em audiência de julgamento no dia 21-10-1943 foi proposta a conciliação que ficou estabelecido que o empregador pagaria a reclamante a importância de Cr$ 250,00 e que a reclamante daria plena e geral quitação como férias e a reclamante ao pagamento das custas.

Leopoldo Sacht
Processos nº 286/1957
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 019-AT 286/1957 · Dossiê · 1957
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Reclamante processa empresa Marcatto & cia e fabrica de Bolsas Capri Ltda alegando que foi demitida após negar proposta indecorosa e vem requerer contra a reclamada indenização em dobro e outros direitos trabalhista
Termo de audiência em 12-06-1957 a reclamada juntou ao processo duas carteira de trabalho, uma sendo carteira de trabalho do menor e uma carteira de trabalho audiência sem a conciliação.
Audiência 23-01-1958 representante da firma fábrica de bolsas Capri Ltda, declarou que a firma nunca perseguiu a reclamante, por ser uma funcionaria que vale por duas e nunca a demitiu.
Visto de 31-01-1958 reclamante relata que foi ordenada a ir trabalhar na empresa assim solicita deferimento no seu ressarcimento sem justa causa, pedindo assim indenização em dobro, um mês de aviso prévio, 7 dias trabalhados do mês de março.
Solicitação de recurso da reclamada ao Conselho Regional do Trabalho da 4a em 14-02-1958.
Recebimento da apelação e do calculo das custas e certidão do pagamento dá custas.
Resposta da reclamante em 06-03-1958 ao recurso da reclamada.
Parecer do TRT 4° em 14-04-1958 entendendo como correta a decisão do juiz ao considerar como fraudulenta a transferência da reclamante.
Juntada de um novo recurso por parte da reclamante em 02-06-1958.
Parecer em 21-07-1958 dizendo que o recurso não encontra apoio no art. 896
anexado recurso de embargos em 17-04-1959. Sendo Adele Bombek Roweder como embargada e Marcatto & Cia como embargante.
Mandado de citação para cumprimento de decisão em 17-08-60 no valor de CR$ 42.466,00
Auto de penhora e depósito e 18-10-1961 solicitação substituição do bem penhorado pelo depósito da importância inicial no total de 42,466,00.
valor pago de 42.466,00 cruzeiros em 18-10-61 e processo encaminhado para arquivo em 13-08-1962.

Adele Dombeck Roweder
Processos nº 249/1955
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 019-AT 249/1955 · Dossiê · 1955
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Audiência realizada no dia 09-11-1955 reclamada apresentou 3 testemunhas, proposta de conciliação não foi aceita pelas partes e início se o processo de depoimento onde começou com a reclamante Iracema, informando a ocorrência de uma briga com a funcionaria Lurdes depois sendo dispensada do emprego junto com sua irmã pelo sr. Loreno e não recebendo nenhuma indenização ou pagamento correto das suas horas extraordinárias. Dispensadas do depoimento das outras duas reclamantes.
Depoimento da reclamada por parte do diretor Sr. Durval Marcatto declara não discordar das questões indenizatórias, apenas sobre seus valores e acrescentar que entre as irmãs Catarina e Lurdes havia anteriormente uma certa desavença e que na penúltima vez todas foram advertidas que seria colocado na rua quem não observasse as normas de conduta da empresa. Na data do dia 15-07-1955 ocorreu novamente agressões antes da chegada na empresa, que perto do horário das 08h00 chegou o pai das reclamantes dizendo que suas filhas não poderiam mais voltar a empresa se continuassem a ser agredidas.
Depoimento da testemunha pela reclamada Alberto Ewald, informou que ouviu dizer que mesma haviam brigado e não sabendo qual o motivo da briga e que apenas assistiu quando a empresa quis fazer a entrega da importância de dívida que a empresa diz ser devida, que esta importância foi negada ser recebida pelo pai.
2° testemunha, Liberato Staeling respondeu que viu que em dado momento Iracema ao passar perto de Lurdes, deixou a bicicleta de lado e investiu contra Lurdes e nenhuma resultou ferida pois a briga foi imediatamente apartada e que depois deste fato o sr. Loreno Marcatto chamou e despediu as irmãs Catarina não fazendo o mesmo com Lurdes. E declarante não soube dizer se as envolvidas tinham algum desentendimento anteriormente.
3° testemunha, Augusto Martiminiano Cardoso respondeu que não assistiu a briga e que soube por ouvir falar dessa briga e não lembra de que houvesse qualquer briga anteriormente. Sabe que o Sr. Loewno Marcatto dissera que Iracema e Lurdes brigassem na rua seriam despedidas e dissera ainda que a primeira que começasse com a briga seria despachada e que soube que a empresa quis pagar indenização as duas menores, com exceção de Iracema.
Renovada a proposta de Conciliação, foi aceita, dado a palavra ao representante das reclamantes, dissera que confirmava os termos de sua reclamação pedindo que a reclamada fosse condenada; dado a palavra ao advogado da reclamada sustentava todos os seus termos e razões de defesa.
Defesa da reclamada 09-11-1955 juntada ao processo solicitando que não seja considerado nenhuma indenização por falta grave por parte desta e para a reclamante Iracema e para as duas outras reclamantes menores sejam computados os valores corretos.
Anexado a defesa em resposta a defesa da reclamante, diz que a empresa não tem poder de polícia e que tratamento se da igualmente para todas as partes, sendo essa a demissão de Lourdes e também a indenização de Iracema.
Termo de audiência 29-11-1955 condenação a empregadora a pagar a indenização de Cr$12.293,00 mais as custas do processo.
Adicionado recurso 09-12-1955 da reclamada sobre a decisão do juiz de primeira instância, alegando que não tem o valor das custas do processo, tornando assim nula a decisão e contextualizando que a decisão se baseou em adaptar o caso concreto ao texto, fazendo assim artificialmente jurídico.
Após a verificação das custas e informada a reclamada, representada pelo seu procurador, sobre a necessidade de efetivar o pagamento restante e do valor o qual foi condenada e mesmo assim não tendo efetivado o pagamento foi mantida a decisão e procedida a execução.
Em 20-01-1956 mandado para que a reclamada pague em 48 horas a quantia a qual foi condenada em sentença.
Declaração da Reclamada em 10-02-1956 alegando prazo para pagamento se encerra em posterior a data informado pois a data final é no final de semana, alega também que o valor das custas e da indenização são excessivas. Juntado ao processo alvará autorizando o depósito na conta bancária do representante das reclamantes. E solicitado o arquivamento do processo em 28-05-1960.

Iracema Catarina
Processos nº 218/1951
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 019-AT 218/1951 · Dossiê · 1951
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Na petição inicial reclamante informa que sem motivo nenhum foi agredido corporalmente pelo reclamado despedido do emprego.
Solicita que o valor do seu ordenado seja de cr$ 500,00 e cobra o pagamento de aviso prévio, períodos de férias, férias em dobro e indenização em dobro.
Anexado ao processo mandado do juiz convocando as partes para audiência. Em 22-08-1951 anexado termo de desistência do reclamante por este ter feito acordo particular com o reclamado e deferido pelo juiz.

Thomaz Radwansky
Processos nº 206/1950
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 019-AT 206/1950 · Dossiê · 1950
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Reclamante informa que trabalho por um período de um ano e um mês sem salário fixado e nunca recebeu férias, assim sendo solicita o valor de cr$ 3.380,00 correspondente a 13 meses de salários e cr$ 130,00 referente a férias de 15 dias.
Em audiência na data de 08-11-1950 foi lida pelo juiz a petição inicial e dada a palavra para a reclamada, que informou que o reclamante não é seu empregado, apenas recolheu o reclamante a seu pedido pois informou que estava desempregado e passando fome, que em troca da comida e do pouso ele sem comprometia a ajudar a ajudar um pouco nos pequenos serviços. E além da hospedagem e da comida ainda ajudava com pequenas quantias em dinheiro e roupas.
Proposta a conciliação está não foi aceita e audiência suspensa. Processo indeferido em 19-12-1950.

Otto Retzle