Nedina de Fátima Bresolin Felizardo apresenta ação trabalhista contra Multitex LTDA.
A reclamante exercia a função de costureira, a ré não concedeu à autora intervalo igual ou superior a uma hora, em cada jornada diária de oito horas, seja para descanso, lanche ou refeição. A título de extras durante o contrato de trabalho do intervalo concedido para descanso e refeição, desde a admissão, com adicional de 50%, sua incorporação aos salários facea habitualidade, bem como os reflexos no aviso prévio, férias com o terço legal, gratificação natalina, FGTS com 40%, condenação da ré ao pagamento de juros compostos de 1% ao mês, bem como atualização monetária.
Conciliação entre as partes.
Arquivado em 02/12/2005.
Luiz Carlos de Oliveira Machado apresenta uma ação trabalhista contra Malharia Princesa S/A.
O autor exercia a função de operador de rama.
O pedido, demanda a pagamento à titulo de extras, durante o contrato de trabalho, do intervalo não concedido para descanso e refeição, desde a admissão, com o adicional de 75%, sua incorporação aos salários face a habitualidade, bem como os reflexxos no aviso prévio, érias com o terço legal, gratificação natalina, FGTS com 40%, e demais consectários legais. Aplicação, no que couber, da disciplina inserta no art.467 consolidado, caso as verbas incontroverbas não sejam quitadas em primeira audiencia; a condenação da Ré ao pagamento de juros compostos de 1% ao mês, bem como atualização monetária, até o efetivo cumprimento da obrigação. Requer pela ré na audiencia, inaugural, da ficha funcional do autor, de seus recibos de salários, férias e 13º salário, bem como Relação de Empregados, e guias de recolhimento do FGTS.
Conciliação entre as partes.
Arquivado em 26/06/2006
Paula Schmeller apresenta uma ação trabalhista contra Multitex Ltda.
A autora atuava como costureira. A ré não concedeu a autora intervalo igual ou superior a uma hora em cada jornada diária de oito horas. Requer o pedido de pagamento dá título de extras, durante o contrato de trabalho, do intervalo não concedido para descanso e refeição, desde a admissão, com o adicional de 50%, sua incorporação aos salários face e habitualidade, bem como os reflexos no aviso prévio, férias com o terço legal, gratificação natalina, FGTS com 40% e demais consectários legais.
Conciliação entre as partes.
Arquivado 02/12/2005
Valmor Correa apresenta uma ação trabalhista contra Transporte e Turismo Gidion LTDA e Viação Verdes Mares LTDA.
O reclamante trabalhou de de 22 de novembro de 1994 até 10 de setembro de 2002 na primeira reclamanda, também prestando serviços semanais para a segunda reclamanda em São Francisco do Sul e para a empreta Bogotur, vindo a ser readmitido em 13 de outubro de 2003 pela demanda Viação Verdes Mares, onde permaneceu até 25 de agosto de 2004. Os pedidos: o pagamento das horas extras, referente aos períodos trabalhados aos sábados, todas acrescidas do adicional de 50% com juros e correção monetária; Os intervalos desrespeitados; os cartões ponto e recibos de pagamento do salário, de ambos os períodos contratuais.
Resolveu extinguir o processo, sem julgamento do mérito, nos termos da fundamentação. Determina a Lei n.9957 de 12/01/2000, que os dissídios individuais cujo vaor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. O valor dado à causa é inferior a 40 vezes o valor do salário minimo, estando pois sujeita ao rito sumaríssimo insittuido pela lei.
Arquivado 30/08/2005
Eliane Barcelos apresenta uma ação trabalhista contra Angélico de Souza Restaurante EPP.
A reclamante trabalhava como operadora de caixa.
Dos pedidos, sejam os pedidos julgados totalmente procedente e condenar ao pagamento dos seguintes: pagamento em 1 diária mensalmente, durante todo o período contratual, a título de intervalo intrajornada não concedido, acrescidas do adicional convencional de 60%, com reflexos no repouso semanal remunerado, férias, férias 1/3, 13º salário, FGTS recolhido, FGTS com multa de 40% e aviso prévio; ao pagamento de 20 vezes o ultimo salário percebido pela reclamante a título de danos morais;
Julga-se como improcedencia da ação. Nega-se a Assistencia Judiciária Gratuita.
Após a reclamante pagar as custas arquiva-se.
27/06/2007
Juliana Ourides da Conceição apresenta uma ação trabalhista (rito ordinário) contra Restaurante Cucina italiana LTDA – Me.
A reclamante atuava como auxiliar de serviços gerais, sendo que após essa data passou a laborar na função de auxiliar de cozinheira.
Dos pedidos: o reconhecimento do vinculo trabalhistaexistente entre as partes e a condenaçao do reclamando a promover a anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora, registrando a data de admissão e demissão; a condenação do reclamado ai pagamento em favor da autora o salário de junho/2005 (aviso trabalhado), férias de 6/12 de 2004/2005, 1/3 sobre as férias 2004/2005, décimo terceiro salário de 6/12 do ano de 2005, FGTS com multa sobre aviso prévio e 13º salário;
condenaçao do reclamado ao pagamento em favor da autora a multa prevista no art 477 da CLT.
A condenaçao do reclamado ao pagamento em gavor da autora o FGTS com a multa de 40% de forma indenizada, ante a falta de recolhimento na conta individualizada; pagamento em gavor da autora de 1h, diariamente, durante todo o contrato, a título de intervalo, intrajornada ounão concedido, com adicional de 60% e reflexos nas férias e seu terço, gratificação natalina, FGTS com a multa de 40%, repouso semanal remunerado e aviso prévio; auxílio família; o pagamento em favor da autora de 03 parcelas, a título de seguro desemprego indenizado; Conciliação entre as partes.
Arquivado em 21/07/2006