Célio Maria de Souza reclama contra Rede Federal S/A e F.S.A. Ferrovia Sul – Atlantico S/A – Superintendencia Regional de Curitiba. Alega fundamentos e direitos adiante reduzidos no contrato, horario de trabalho, função e da remuneração, hora extra, horas habituais, adicional noturno, adicional de periculosidade, demissão, aviso prévio, férias, depósito do FGTS e multa de 40%, abono plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP, vale-refeição e auxílio-creche. As partes entraram em acordo. Arquivado em 02/10/2007.
Célio Maria de SouzaEd Carlos Wiggers propõe uma reclamação trabalhista contra Xerox do Brasil LTDA. Reclama reconhecimento por senteça do vínculo empregatício com o primeiro reclamado. Pagamento do FGTS do reclamante; Repousos semanais remunerados semanais sobre os salários pagos na forma de comissões; 13º salário de 1991, 1992, 1993 e 1994; Condenação do reclamado à correta anotação da CTPS do reclamante; Indenização pela despedida totalmente imotivada do reclamante; Horas extras diárias após a jornada de oito, durante todo o período imprescrito, num total de 2h extras diárias; Declaração de todas as horas extras; Indenização ao reclamante pelo violento dano moral causado pelo reclamdo, em virtude de falta de comunicação dos motivos que levaram à demissão; Arquivado em 02/04/2007
Ed Carlos WiggersEuclides Tretin propos uma reclamação trabalhista contra Guimar Engenharia S/A, Escritório Técnico de Engenharia Etema LTDA, B.C – Empreiteiro de Mão de Obra LTDA, EMAI – Inspeção e Manutenção Industrial LTDA, Companhia Cervejaria Brahma – Filial de Santa Catarina. Dos pedidos são listados pagamento de aviso prévio com as horas extras e o adicional de insalubridade; pagamento das horas extras da contratualidade; pagamento do adicional de insalubridade de 10%; Pagamento de férias com 1/3 durante a contratualidade; pagamento de horas trabalhadas nos domingos e feriados durante contratualidade conforme combinado; pagamento dos reflexos das horas extras, de salários e de adicional de insalubridade sobre os domingos e feriados na contratualidade; pagamento de abono salarial vigente na CCT e o saldo de 30 dias de salário do mês de agosto de 1995; pagamento do FGTS e pagamento de 1 salário face infração pelo não pagamento das verbas rescisórias de acordo com a CLT; pagamento de seguro desemprego; Arquivamento 23/05/2002
Euclides TretinJosé Vitorino de Macedo apresenta uma reclamatória trabalhista contra A.P.P. Centro Educacional Vidal Ramos Junior e contra Estado de Santa Catarina. A reclamação sobre a demissão, função e remuneração. Jornada de trabalho, horas extras não pagas, intervalos intrajornada, adicional noturno, trabalho realizado domingos e feriados. FGTS pago de forma incorreta, diferenças das férias e não concessão dos gozos anuais. As partes entram em acordo. Arquivado em 03/09/2007.
José Vitorino de MacedoDavid Wilson Fernandes apresenta uma reclamação trabalhista contra Eurocar Serviços e Auto Peças LTDA..
Trabalhava na função de mecânica. Jornada de trabalho direito para receber extra toda a hora excedente a 8ª diária e 4ª laboradas nos sábados, com adicional de 50%, e reflexos em férias, natalinas, RSR, rescisórias e FGTS +40%, intervalo intra jornada, adicional insalubridade. Conciliação entre as partes. Arquivado em 27/06/2007
David Wilson FernandesPaulo Henrique de Barros apresenta uma ação trabalhista contra Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC.
Adicional periculosidade, recaulculo de toda a remuneração com a taxa de periculosidade não repassada; incluindo 13º salário e FGTS.
Sentença a favor o pagamento para o reclamante. Arquivado em 02/05/2007
Laércio Bento Stopa apresenta uma ação trabalhista contra Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC.
Adicional periculosidade, recaulculo de toda a remuneração com a taxa de periculosidade não repassada; incluindo 13º salário e FGTS.
Sentença a favor o pagamento para o reclamante. Arquivado em 23/03/2007
Osni Antunes Hildebrando reclama contra Rede Ferroviária Federal S/A e R.S.A Ferrovia Sul – Atlântico S/A – superintendência regional de Curitiba. Do contrato onde gratificações, abonos, devem integrar a remunerarão para todos os efeitos da lei; do horário de trabalho; hora extra; acumulo de função; adicional noturno; adicional de periculosidade e insalubridade; demissão sem justa causa e não paga conforme a conformidade com a lei; Aviso prévio não pago corretamente; Pagamento de depósito do FGTS multa de 40%; abono plansfer; imposto de renda; PIS/PASEP; Vale refeição, auxílio-crechê. Arquivado em 20/09/2007
Rede Ferroviária Federal S/ANereu Alves de Moura reclama contra Rede Ferroviária Federal S/A e R.S.A. Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendência Regional de Curitiba. Do contrato do qual foi demitido sem justa causa sem receber o pagamento referent a suas diversas promoções; Trabalhadas horas extra, assinando os cartões ponto em branco para posteriormente serem preenchidos na sede da Reclamada. O Reclamante nunca recebeu os aumentos estipulados nas Convenções Coletivas de Trabalho e abonos no percentual correto. Além das horas extras trabalhadas, o reclamante cita o adicional noturno, pois o mesmo laborava no período noturno, compreendido pela Convenção Coletiva de Trabalho é considerado adicional noturno o compreendi do entre as 22h00 às 05h00. Adicional de periculosidade e insalubridade devido a trabalhos realizados que fazem jus ao adicional nos termos da NR 16 – anexo 2 que regulamenta as atividades e operações com Inflamáveis e insalubridade no grau máximo, tendo em vista que suas atividades encontram-se enquadradas na NR 15 – anexo 13. Devido a demissão com aviso prévio não pago corretamente e seus direitos aos pagamentos de férias, depósito do FGTS e multa de 40%, imposto de renda, Pis/Pasep, Abono Plansfer, vale-refeição, auxílio-creche. Foi realizado acordo entre as partes. Arquivado em 13/03/2006.
Nereu Alves de MouraJosé Vanderlei Martins reclama contra Rede Ferroviária S/A e FSA Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendencia Regional de Curitiba. Demitido sem justa causa e remunerações atrasadas. Solicita revisão e pagamento de horario de trabalho horas extras, remuneração de acordo com as promoções concedidas, hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade e insalubridade, aviso prévio, férias, depósito do FGTs e multa de 40%, abono plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP, Vale-refeição, auxílio-creche. As partes entraram em acordo. Arquivado em 27/09/2007
José Vanderlei Martins