Antônia Souza e Bernadette Piegas, operárias, apresentam reclamação trabalhista contra Harry Havareck, tintureiro; A primeira trabalhava como lavagem de roupas ganhando Cr$100,00 mensais, despedida sem aviso prévio, paga por todo tempo de serviço apenas Cr$70,00, não recebeu salário referente a 1104 horas extras nem acréscimos legais do tempo completo de serviço e feriados. Tempo diário trabalhado era de 8 horas por dia. A segunda reclamante começou a trabalhar em passagem de roupa no dia 4 de dezembro e foi demitida no dia 15 sem aviso prévio. O ordenado de Cr$140,00. Fazia 8 horas de hora extra, não recebeu salário correspondente nesses dias, nem acréscimo legal, trabalhou 328 horas extras, inclusive domingo e feriados. Recebeu apenas a quantia de Cr$180,00.
A primeira reclamante solicita 2 meses e meio de salário, falta de aviso prévio, horas extras e 25% de acréscimo legal. A segunda reclamante solicita também 2 meses de serviço, 11 dias de salários, falta de aviso prévio, 323 horas extras e o acréscimo legal.
Feito acordo entre as partes, ficando liquidadas as questões em relação ao contrato de trabalho no valor de Cr$300.00
Encerramento em 9 de maio de 1945.
João Volni Pires propõe uma ação trabalhista contra Transportes Binotto S.A..
Reclama a respeito de Prestação salarial visto que o reclamante prestou serviços não sendo contratado fixo, trabalhando mais de 12 horas diárias. Do aviso prévio , repouso semanal remunerado, horas extras e seus reflexos nas demais verbas remuneratórias, 13º e férias da contratibilidade. Conciliação entre as partes. Arquivado em 10/09/2007.
Amadeu José de Rei propõe uma ação trabalhista contra Ondrepse Serviço de Guarda e Vigilância LTDA
Reclama a respeito de data de demissão sendo realizada na data base da categoria, devendo ser indenizado; adicional de risco de vida e assiduidade; intervalo de intrajornada, férias vencidas, FGTS e multa de 40% e INSS. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 30/03/2010
Amadeu José de ReiDalton Luis de Campos propõe uma ação trabalhista contra Gulgelmin Comércio de Veículos LTDA.
Reclama a respeito de data de demissão sem justa causa recebendo parte em folha de pagamento e parte por fora; Evolução funcional e salarial “por fora” da folha de pagamento; horas extras garantia salarial aos comissionados, mora salarial, calculo de férias, 13º salário e aviso prévio, verbas pleiteadas em FGTS. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 21/09/2007.
Rogério Dias da Silva apresenta ação trabalhista contra Posto de Serviços Campos LTDA (Auto Posto Telmo). Reclama a respeito de diferente salário, férias, 13º, verbas rescisórias não pagas, redução salarial, rescisão e seguro desemprego. Realizada conciliação entre as partes. Arquivado em 13/06/2007.
Rogério Dias da SilvaPatrícia Rodrigues apresenta uma ação trabalhista contra Qheoune'z Comércio LTDA.
Contratada mas sua CTPS não foi anotada. Salários e comissões insatisfeitas referentes a cinco meses trabalhados, o demandado sonegava 50% das suas comissões sem justificativa. Diferenças salariais – reajustes não recebendo modificação de acordo com a CCT 02/03. Mora salarial sem reajuste, horas extras, viagens realizadas pela reclamante realizadas no período noturno, cursos de treinamento que eram necessários ir para Joinville para realização de tais. Realização do carro próprio para tais viagens. Não recebia a remuneração do repouso semanal. Não recebeu 13º salário ee férias. FGTS e PIS não foram depositados e nem cadastramento/recolhimento Verbas rescisórias não recebidas ao ser demitida.
Sentença a favor o pagamento para o reclamante. Arquivado em 05/03/2008
Luiz Quirino Garcia apresenta uma ação trabalhista contra Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA.
Não recebeu corretamente a multa de 40% sobre o FGTS, requerente faz jus as diferenças sobre os valores corrigidos.
Sentença a favor o pagamento para o reclamante. Arquivado em 12/03/2008
Célio Maria de Souza reclama contra Rede Federal S/A e F.S.A. Ferrovia Sul – Atlantico S/A – Superintendencia Regional de Curitiba. Alega fundamentos e direitos adiante reduzidos no contrato, horario de trabalho, função e da remuneração, hora extra, horas habituais, adicional noturno, adicional de periculosidade, demissão, aviso prévio, férias, depósito do FGTS e multa de 40%, abono plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP, vale-refeição e auxílio-creche. As partes entraram em acordo. Arquivado em 02/10/2007.
Célio Maria de SouzaRequerentes alegam que foram espancados, despachados sem nenhum aviso, nunca ganharam salário-mínimo, horas extras de direito e não receberam suas carteiras I.A.P.I
Em audiência de conciliação pela reclamada foi dito que é totalmente infundada as pretensões dos reclamantes.
Firmado acordo que Irmãos Schumann pagará a importância de 5.000 cruzeiros e as custas deste processo e os reclamantes não poderão mais reclamar sobre os mesmos fatos.
Arquivado em 7 de abril de 1959
Sebastião Trancoso apresenta reclamatória trabalhista contra Costaneira Indústria e Comércio LTDA por motivos de não pagamento correto de salário, não pagamento da remuneração respectiv, bem como suas férias, aviso prévio e 13º salário. Demitido sem aviso prévio, sem receber suas verbas recisórias, as guias do seguro desemprego, insalubridade de grau médio. Entrado em acordo entre as partes. Arquivado em 07/08/2006.
Sebastião Trancoso