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Processo nº 009/1995 - 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 9/1995 · Dossiê · 1995-01-09 - 2007-09-24
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Reclamatória Trabalhista de Leonidas Pilar Rosa, Miguel dos Santos e Valdecir Abrelino Padilha contra Rede Ferroviaria Federal S/A – RFFSA. A reclamação é de trabalhos laborais de alta periculosidade, pede-se o adicional de periculosidade mês-a-mês, vencidos e vincendos, na base de 30% sobre seus salários, com reflexos na lei. Obtendo resultado procedente e arquivado em 24/09/2007

Leonidas Pilar Rosa
Processo nº 1152/1997 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1152/1997 · Dossiê · 1997-11-04 - 2007-10-02
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Célio Maria de Souza reclama contra Rede Federal S/A e F.S.A. Ferrovia Sul – Atlantico S/A – Superintendencia Regional de Curitiba. Alega fundamentos e direitos adiante reduzidos no contrato, horario de trabalho, função e da remuneração, hora extra, horas habituais, adicional noturno, adicional de periculosidade, demissão, aviso prévio, férias, depósito do FGTS e multa de 40%, abono plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP, vale-refeição e auxílio-creche. As partes entraram em acordo. Arquivado em 02/10/2007.

Célio Maria de Souza
Processo nº 1203/1997 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1203/1997 · Dossiê · 1997-11-04 - 2006-08-07
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Sebastião Trancoso apresenta reclamatória trabalhista contra Costaneira Indústria e Comércio LTDA por motivos de não pagamento correto de salário, não pagamento da remuneração respectiv, bem como suas férias, aviso prévio e 13º salário. Demitido sem aviso prévio, sem receber suas verbas recisórias, as guias do seguro desemprego, insalubridade de grau médio. Entrado em acordo entre as partes. Arquivado em 07/08/2006.

Sebastião Trancoso
Processo nº 43/1998 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 43/1998 · Dossiê · 1997-11-04 - 2007-09-20
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Luiz Antônio Correa Scheider reclama contra Rede Federal S/A e F.S.A. Ferrovia Sul – Atlantico S/A – Superintendencia Regional de Curitiba. Alega fundamentos e direitos adiante reduzidos no contrato, horario de trabalho, função e da remuneração, hora extra, horas habituais, adicional noturno, adicional de periculosidade, demissão, aviso prévio, férias, depósito do FGTS e multa de 40%, abono plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP, vale-refeição e auxílio-creche. As partes entraram em acordo. Arquivado em 20/09/2007.

Luiz Antônio Correa Scheider
Processo nº 873/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 873/2003 · Dossiê · 2003-04-09 - 2007-03-19
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Soli Carlos da Silva Bastos apresenta uma ação trabalhista contra Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC.
Adicional periculosidade, recaulculo de toda a remuneração com a taxa de periculosidade não repassada; incluindo 13º salário e FGTS.
Sentença a favor o pagamento para o reclamante. Arquivado em 19/03/2007

Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC
Processo nº 882/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 882/2003 · Dossiê · 2003-04-09 - 2007-03-30
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Carlos Ernani de Oliveira apresenta uma ação trabalhista contra Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC.
Adicional periculosidade, recaulculo de toda a remuneração com a taxa de periculosidade não repassada; incluindo 13º salário e FGTS.
Sentença a favor o pagamento para o reclamante. Arquivado em 30/03/2007

Carlos Ernani de Oliveira
Processo nº 900/1995 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 900/1995 · Dossiê · 1995-08-07 - 2002-05-23
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Reclamatória trabalhista a desfavor de Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A -CELESC solicitando ajuste por adicional de periculosidade proporcional. Foi determinado em favor do reclamante e que fosse as verbas intituladas “produtividade” e “participação CCQ” sejam incluídas na base de calculo do adicional de periculosidade. Processo arquivado em 23/05/2002.

Pedro Paulo Ramos
Processo nº 950/1997 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 950/1997 · Dossiê · 1997-09-09 - 2007-09-20
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Osni Antunes Hildebrando reclama contra Rede Ferroviária Federal S/A e R.S.A Ferrovia Sul – Atlântico S/A – superintendência regional de Curitiba. Do contrato onde gratificações, abonos, devem integrar a remunerarão para todos os efeitos da lei; do horário de trabalho; hora extra; acumulo de função; adicional noturno; adicional de periculosidade e insalubridade; demissão sem justa causa e não paga conforme a conformidade com a lei; Aviso prévio não pago corretamente; Pagamento de depósito do FGTS multa de 40%; abono plansfer; imposto de renda; PIS/PASEP; Vale refeição, auxílio-crechê. Arquivado em 20/09/2007

Rede Ferroviária Federal S/A
Processo nº 959/1997 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 959/1997 · Dossiê · 1997-09-10 - 2006-03-13
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Nereu Alves de Moura reclama contra Rede Ferroviária Federal S/A e R.S.A. Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendência Regional de Curitiba. Do contrato do qual foi demitido sem justa causa sem receber o pagamento referent a suas diversas promoções; Trabalhadas horas extra, assinando os cartões ponto em branco para posteriormente serem preenchidos na sede da Reclamada. O Reclamante nunca recebeu os aumentos estipulados nas Convenções Coletivas de Trabalho e abonos no percentual correto. Além das horas extras trabalhadas, o reclamante cita o adicional noturno, pois o mesmo laborava no período noturno, compreendido pela Convenção Coletiva de Trabalho é considerado adicional noturno o compreendi do entre as 22h00 às 05h00. Adicional de periculosidade e insalubridade devido a trabalhos realizados que fazem jus ao adicional nos termos da NR 16 – anexo 2 que regulamenta as atividades e operações com Inflamáveis e insalubridade no grau máximo, tendo em vista que suas atividades encontram-se enquadradas na NR 15 – anexo 13. Devido a demissão com aviso prévio não pago corretamente e seus direitos aos pagamentos de férias, depósito do FGTS e multa de 40%, imposto de renda, Pis/Pasep, Abono Plansfer, vale-refeição, auxílio-creche. Foi realizado acordo entre as partes. Arquivado em 13/03/2006.

Nereu Alves de Moura
Processo nº 961/1997 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 961/1997 · Dossiê · 1997-09-10 - 2007-09-27
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

José Vanderlei Martins reclama contra Rede Ferroviária S/A e FSA Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendencia Regional de Curitiba. Demitido sem justa causa e remunerações atrasadas. Solicita revisão e pagamento de horario de trabalho horas extras, remuneração de acordo com as promoções concedidas, hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade e insalubridade, aviso prévio, férias, depósito do FGTs e multa de 40%, abono plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP, Vale-refeição, auxílio-creche. As partes entraram em acordo. Arquivado em 27/09/2007

José Vanderlei Martins