Oscar Schaatt abriu uma reclamatória trabalhista contra a sua ex-empregadora Transportadora Rodotigre S/A. Demitido sem justa causa, com pagamento de aviso prévio pago antecipado para burlar a legislação de aumento salarial. Decidido a favor do reclamante. Arquivado após o ultimo Alvará Judicial datado do dia 09 de julho de 1984.
Oscar SchaattJoão Vilmar Heymanns apresenta a reclamação trabalhista contra Valdir Erckmann.
O reclamante foi foi admitido no quadro de funcionarios do reclamante, optou pelo sistema FGTS, foi injustamente despedido sem que tivesse percebido sesus direitos saláriais e rescisórias a saber: aviso prévio, férias venciadas, 1/3 constitucional das férias, férias proporcionais, 13º salário, FGTS com multa de 40%, entrega das Guias do Seguro-Desemprego, saldo do salário de 3 dias, tudo conforme a legislação em vigor.
Determina-se o arquivamento com base no art. 844 da CLT, a serem satisfeitas pelo reclamante.
Arquivado em 26/06/2006
Engepasa Ambiental LTDA promove ação de consignação em pagamento contra Adailton Carlos da Silva.
O réu foi funcionario da empresa, nos termos da legislação, a consignante procedeu a rescisão do contrato de trabalho, em razão da rescisão, a empresa efetuou os caulculos atinentes as berbas que o consignatario faria jus. Ocorre que na data marcada para pagamento das verbas rescisórias, o consignatario se recusou a assinar o termo rescisório, razão pela qual a consignante já realizou o depósito dos referidos valores na conta corrente do consignatário.
Resolve julgar procedente a ação de consignação em pagamento proposta por Engepasa Ambiental LTDA. Contra Adailton Carlos da Silva para reconhecer o cumprimento, por parte da consignante, das obrigações de pagar as verbas lançadas no termo de rescisão, e de entregar as guias para habilitação ao beneficio do seguro-desemprego e liveração dos depositos do FGTS.
Arquivado em 01/12/2005
Engepasa Ambiental LTDA promove ação de consignação em pagamento contra Adailton Carlos da Silva.
O réu foi funcionario da empresa, nos termos da legislação, a consignante procedeu a rescisão do contrato de trabalho, em razão da rescisão, a empresa efetuou os caulculos atinentes as berbas que o consignatario faria jus. Ocorre que na data marcada para pagamento das verbas rescisórias, o consignatario se recusou a assinar o termo rescisório, razão pela qual a consignante já realizou o depósito dos referidos valores na conta corrente do consignatário.
Resolve julgar procedente a ação de consignação em pagamento proposta por Engepasa Ambiental LTDA. Contra Adailton Carlos da Silva para reconhecer o cumprimento, por parte da consignante, das obrigações de pagar as verbas lançadas no termo de rescisão, e de entregar as guias para habilitação ao beneficio do seguro-desemprego e liveração dos depositos do FGTS.
Arquivado em 01/12/2005
Ana Paula Kath apresenta a reclamação trabalhista contra Papelaria Visa LTDA ME.
A reclamante atuava como balconista, demitida sem justa causa, requer seja procedida a anotação do contrato de trabalho em CTPS. A autora não recebeu qulquer importancia a titulo como aviso prévio com incorporção ao tempo de serviço, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, saldo salarial de setembro de 2004, 13º salário proporcional, FGTS da rescisão com a multa de 40%, acrescidas em 50%, conforme preceitua a nova redação do artigo 467 da CLT.
Multa do artigo 477 da CLT, o pagamento corretamente os depositos ao FGTS, seguro desemprego, reajuste salarial que o autor não recebe estabelecidos pela CCT da categoria, estabilidade gestante. A autora ficou gravida durante o contrato de trabalho, dessa forma tinha a reclamante estabilidade no trabalho até cico meses após o parto, ou seja, conforme prevê o artigo 10, inciso II, letra b, do ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Papelaria Visa LTDA – Me realizou o pagamento do valor integral da condenação.
Arquivado 14/08/2007