Mostrando 34 resultados

Descrição arquivística
34 resultados com objetos digitais Exibir resultados com objetos digitais
Processo nº 1958/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1958/2004 · Dossiê · 2004-05-28 - 2006-09-11
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Luiz Eduardo dos Santos apresenta uma reclamação trabalhista contra Disjoi Distribuidora Joinville LTDA.

Pagamento das horas extras efetuadas, assim consideradas pelo ultrapassaram a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do respectivo adicional e incidentes sobre toda a contratualidade; pagamento dos pleitos acima em 13º salário, férias + 1/3, FGTS com multa, DSR e aviso prévio. Pagamento do adicional noturno das horas laboradas após as 22h, devolução da quantia de R$250,00 indevidamente descontados do salário, devidamente corrigido até o efetivo pagamento. Sentença a favor do reclamante com pagamento revisto. Arquivado em 11/09/2006

Luiz Eduardo dos Santos
Processo nº 1979/2005 – 2ª VT de Joinville
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1979/2005 · Dossiê · 2005-05-17 - 2005-11-17
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Rafael Kappaun apresenta uma ação trabalhista contra Chalcoski e CIA LTDA.

O reclamante exercia a função de motorista de guincho. O reclamante não notou corretamente a CTPS do reclamante; Reflexo do valor pago extra-folha sobre aviso prévio, férias proporcionais +1/3, 13º salário proporcional, horas extras, repousos remunerados e FGTS+40%; aviso prévio de 30 dias; férias proporcionais 10/12 -2004; pagamento de salários referente ao dia trabalhado no mês de dezembro de 2004; aplicação da multa do art 467 da CLT; pagamento das horas extras trabalhadas, acrescidas dos adicionais de 50% e 100% previstos em lei, e seus devidos reflexos sobre: aviso, férias+1/3, 13º salários, repousos remunerados e FGTS+40%. Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determina-se o arquivamento. Arquivado em 17/11/2005.

Processo nº 1979/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1979/2005 · Dossiê · 2005-05-17 - 2005-11-17
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Rafael Kappaun apresenta uma ação trabalhista contra Chalcoski e CIA LTDA.

O reclamante exercia a função de motorista de guincho. O reclamante não notou corretamente a CTPS do reclamante; Reflexo do valor pago extra-folha sobre aviso prévio, férias proporcionais +1/3, 13º salário proporcional, horas extras, repousos remunerados e FGTS+40%; aviso prévio de 30 dias; férias proporcionais 10/12 -2004; pagamento de salários referente ao dia trabalhado no mês de dezembro de 2004; aplicação da multa do art 467 da CLT; pagamento das horas extras trabalhadas, acrescidas dos adicionais de 50% e 100% previstos em lei, e seus devidos reflexos sobre: aviso, férias+1/3, 13º salários, repousos remunerados e FGTS+40%. Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determina-se o arquivamento. Arquivado em 17/11/2005.

Rafael Kappaun
Processo nº 1988/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1988/2005 · Dossiê · 2005-05-17 - 2005-12-08
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Zelinda Salete Lovato apresenta uma ação trabalhista contra Mini Mercado 3R'S.

O reclamante exercia a função de operadora de açougue. O beneficio da assistência judiciaria com apoio das leis da CLT, seja reconhecido o vinculo empregatício mantido entre as partes, o pagamento referente a multa convencional, estabelecida, na importância de 10% do salário normativo, o pagamento das diferenças salariais existentes em favor da autora, estas deveram ser incorporadas para todos os efeitos legais, e, ainda, incidir das verbas como aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, DSR's, horas extras, tudo sob penas do art. 467 da CLT. Pagamento de horas extras, pagamento das verbas oriundas da relação trabalhista, como: aviso prévio (30 dias) com sua incorporação ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS com multa de 40%, tudo com acréscimo de 50%, incidente sobre as verbas rescisórias incontroversas.. Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determina-se o arquivamento. Arquivado em 08/12/2005.

Zelinda Salete Lovato
Processo nº 2023/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2023/2005 · Dossiê · 2005-05-19 - 2005-06-27
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Irenice Bartnikoski, apresenta uma ação trabalhista contra Joalheria Roberto LTDA e Casa Roberto Confecções e Calçados LTDA.

A reclamante atuou como vendedora, porem extrapolava a jornada diária e semanal, nunca lhe foram pagas as horas extraordinárias. A reclamada deixou de recolher os valores relativos ao FGTS em seguidos meses, deixando também de quitar as horas extras laboradas e demais consectários legais. Fundo de garantia por tempo de serviço, verbas rescisórias devidas, deverá incidir, ainda, a multa do artigo 477 da CLT. Reclama o pagamento de todas as horas laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal, inclusive por violação ao disposto no art. 71 da CLT, acrescidas do adicional de lei, divisor 220. Vale transporte, dos indevidos descontos por faltas, do pagamento do valor constante do vale-papel. Conforme intimação, sem que a reclamante se insurgisse contra a sentença proferida, tendo ocorrido o trânsito em julgado, razão pela qual passo a cumprir a determinação contida da referida sentença quanto ao arquivamento do feito. Arquivado em 27/06/2005

Irenice Bartnikoski
Processo nº 2023/2005 – 2ª VT de Joinville
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2023/2005 · Dossiê · 2005-05-19 - 2005-06-27
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Irenice Bartnikoski, apresenta uma ação trabalhista contra Joalheria Roberto LTDA e Casa Roberto Confecções e Calçados LTDA.

A reclamante atuou como vendedora, porem extrapolava a jornada diária e semanal, nunca lhe foram pagas as horas extraordinárias. A reclamanda deixou de recolher os valores relativos ao FGTS em seguidos meses, deixando também de quitar as horas extras laboradas e demais consectários legais. Fundo de garantia por tempo de serviço, verbas rescisórias devidas, deverá incidir, ainda, a multa do artigo 477 da CLT. Reclama o pagamento de todas as horas laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal, inclusive por violação ao disposto no art. 71 da CLT, acrescidas do adicional de lei, divisor 220. Vale transporte, dos indevidos descontos por faltas, do pagamento do valor constante do vale-papel. Conforme intimação, sem que a reclamante se insurgisse contra a sentença pproferida, tendo ocorrido o trânsito em julgado, razão pela qual passo a cumprir a determinação contida da referida sentença quanto ao aruivamento do feito. Arquivado em 27/06/2005

Irenice Bartnikoski
Processo nº 2039/1981
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2039/1981 · Dossiê · 1981-12-16 - 1982-08-16
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

O reclamante do processo é Ilse Novax e o reclamando é a empresa Industrias Artefama S.A. O reclamante trabalhava na empresa desde o dia 1º de Julho de 1953. Este processo foi protocolado na Comarca de Joinville, referente Diferença salarial, 13º Salário não pago, Diferenças salariais a menor que férias e o recolhimento diferente ao FGTS do período trabalhado. O processo foi arquivado no dia 16/08/1982.

Ilse Novax
Processo nº 2414/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2414/2004 · Dossiê · 2004-06-30 - 2008-02-07
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Aluizio José da Costa apresenta uma reclamação trabalhista contra Alafo Serviço de Vigilância LTDA.

Jornada de trabalho das 18h às 6h sem intervalo no regime 12x36, apesar da frequencia regular nunca recebeu o adicional de assiduidade previsto Cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho de seu sindicato de classe. Diferença salaria, o reclamante exercia a função de porteiro, porém nunca recebeu o salário normativo previsto nas CCT´s do sindicato de sua categoria profissional. Não recebia o Vale-alimentação por dia trabalhado durante todo o contrato.Hora noturna reduzida, intervalo intrajornada, FGTS. Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 07/02/2008

Aluizio José da Costa
Processo nº 2414/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2414/2004 · Dossiê · 2004-06-30 - 2008-02-07
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Aluizio José da Costa apresenta uma reclamação trabalhista contra Alafo Serviço de Vigilância LTDA.

Jornada de trabalho das 18h às 6h sem intervalo no regime 12x36, apesar da frequência regular nunca recebeu o adicional de assiduidade previsto Cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho de seu sindicato de classe. Diferença salario, o reclamante exercia a função de porteiro, porém nunca recebeu o salário normativo previsto nas CCT´s do sindicato de sua categoria profissional. Não recebia o Vale-alimentação por dia trabalhado durante todo o contrato.Hora noturna reduzida, intervalo intrajornada, FGTS. Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 07/02/2008

Aluizio José da Costa
Processo nº 2562/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2562/2004 · Dossiê · 2004-06-12 - 2006-09-11
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Jaqueline de Freitas apresenta uma reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta combinado com danos morais contra Jota Lanches LTDA.

Adicional noturno, intervalo interjonada, a reclamante tinha no máximo apenas 20 minutos de descaso para fazer seu lanche, no art.71 da CLT jornadas de 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora. Horas extras em feriados, reflexos sobre montante apurado de férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS +40% e demais verbas decorrentes do contrato de trabalho, seguro-desemprego. Conciliação entre as partes Arquivado em 11/09/2006

Jaqueline de Freitas