José Antonio Silva apresenta ação trabalhista contra Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA e Banco Santander S/A.
Reclama a respeito da sua jornada de trabalho que não foram permitidos a anotação do labor extraordinário, horas extras, diferenças salariais, acumulo de funções, desvio de função, gratificação semestral e redução salarial, quilômetros rodados com o uso de carro próprio para diversas atividades para o empregador, descontos indevidos, retenção indevida do imposto de renda, pagamento do aviso prévio realizado de forma irregular, descontos previdenciários e encargos fiscais deixados inadimplente por parte do reclamado. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 21/05/2007
Élton Maurício apresenta ação trabalhista contra Amauri Administradora de Consórcios S/A LTDA. Reclama a respeito da data de sua admissão diferente na CTPS, salário, férias, 13º, verbas rescisórias não pagas. Realizada conciliação entre as partes. Arquivado em 30/08/2007.
Èlton MaurícioAção trabalhista contra a reclamada “Hospital de Caridade” solicitando a importância de 2.307,48 cruzeiros referentes a direitos trabalhistas cobrado pela reclamante, tais como férias correspondentes a dois anos trabalhados, décimo terceiro, aviso prévio, indenização por tempo de serviço, e salário correspondente aos dias trabalhados do mês de maio, horas extras e informou que o reclamado ofereceu 361,69 cruzeiros sendo assim reclamante propõem esta ação.
Realizada a audiência no dia 25-06-1968 com a reclamante assistida pelo promotor Público e a reclamada representada pelo presidente sr. Clovis J. Prudêncio e tendo a reclamada pedido a palavra declarou, para efeitos de acordo, oferecia a reclamante a quantia de 900,00 cruzeiros novos para liquidação total de crédito e direitos contra a reclamada.
Consultada a reclamante esta aceitou a quantia oferecida e as custa por metade assim determinado o encerramento da presente audiência. Arquiva-se em 7/7/68
Daniel Correia apresenta ação trabalhista contra Nutribom Industria e Comércio de Alimentos LTDA..
Reclama a Anotação da CTPS e recolhimento do INSS não tendo anotadas as datas de inicio e término de contrato. Diferenças no salário recebido com o piso salarial de sua função exercida. Horas extras constantes e não remuneradas. Trabalho realizado sem o recolhimento de FGTS/PIS. Não recebeu o salário família do qual havia direito, adicional de periculosidade não pago; verbas rescisórias e seguro desemprego. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 02/04/2007
Euclides Tretin propos uma reclamação trabalhista contra Guimar Engenharia S/A, Escritório Técnico de Engenharia Etema LTDA, B.C – Empreiteiro de Mão de Obra LTDA, EMAI – Inspeção e Manutenção Industrial LTDA, Companhia Cervejaria Brahma – Filial de Santa Catarina. Dos pedidos são listados pagamento de aviso prévio com as horas extras e o adicional de insalubridade; pagamento das horas extras da contratualidade; pagamento do adicional de insalubridade de 10%; Pagamento de férias com 1/3 durante a contratualidade; pagamento de horas trabalhadas nos domingos e feriados durante contratualidade conforme combinado; pagamento dos reflexos das horas extras, de salários e de adicional de insalubridade sobre os domingos e feriados na contratualidade; pagamento de abono salarial vigente na CCT e o saldo de 30 dias de salário do mês de agosto de 1995; pagamento do FGTS e pagamento de 1 salário face infração pelo não pagamento das verbas rescisórias de acordo com a CLT; pagamento de seguro desemprego; Arquivamento 23/05/2002
Euclides TretinEd Carlos Wiggers propõe uma reclamação trabalhista contra Xerox do Brasil LTDA. Reclama reconhecimento por senteça do vínculo empregatício com o primeiro reclamado. Pagamento do FGTS do reclamante; Repousos semanais remunerados semanais sobre os salários pagos na forma de comissões; 13º salário de 1991, 1992, 1993 e 1994; Condenação do reclamado à correta anotação da CTPS do reclamante; Indenização pela despedida totalmente imotivada do reclamante; Horas extras diárias após a jornada de oito, durante todo o período imprescrito, num total de 2h extras diárias; Declaração de todas as horas extras; Indenização ao reclamante pelo violento dano moral causado pelo reclamdo, em virtude de falta de comunicação dos motivos que levaram à demissão; Arquivado em 02/04/2007
Ed Carlos WiggersJean Odilon Duarte apresenta uma ação trabalhista contra Platinum Diversões LTDA.
O reclamante exercia a função de técnico em informática. Apesar de ter sido anotado em sua CTPS a função de “ auxiliar administrativa”, o que não corresponde a verdade dos fatos. Jamais recebeu qualquer verba a título de horas extras, o autor não era obrigado a fazer o registro de ponto, porém era obrigado a cumprir o horário a mando da empresa.Do descanso semanal, do depósito do FGTS, contribuição do INSS, férias, 13º salário, verbas rescisórias, entendimento dos tribunais sobre remuneração e horas extras, multa do art 477 da CLT. Conciliação entre as partes. Arquivado em 31/01/2008.
Tribunal Regional do Trabalho 12ª RegiãoO reclamante deste processo é Mario Weiss, e o reclamado é o Auto Posto Lucão de Luiz Antonio de Luca. O reclamante foi demitido sem justa causa em 8 de janeiro de 1974. Porém, a reclamada a lhe pagar aviso prévio, salários, férias proporcionais, 13º salário proporcional e a lhe entregar as guias para a movimentação do FGTS, anotar o contrato de trabalho e saída na C.T.P.S. Processo arquivado em 21 de outubro de 1974.
Mario WeissPatrícia Rodrigues apresenta uma ação trabalhista contra Qheoune'z Comércio LTDA.
Contratada mas sua CTPS não foi anotada. Salários e comissões insatisfeitas referentes a cinco meses trabalhados, o demandado sonegava 50% das suas comissões sem justificativa. Diferenças salariais – reajustes não recebendo modificação de acordo com a CCT 02/03. Mora salarial sem reajuste, horas extras, viagens realizadas pela reclamante realizadas no período noturno, cursos de treinamento que eram necessários ir para Joinville para realização de tais. Realização do carro próprio para tais viagens. Não recebia a remuneração do repouso semanal. Não recebeu 13º salário ee férias. FGTS e PIS não foram depositados e nem cadastramento/recolhimento Verbas rescisórias não recebidas ao ser demitida.
Sentença a favor o pagamento para o reclamante. Arquivado em 05/03/2008
Luiz Quirino Garcia apresenta uma ação trabalhista contra Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA.
Não recebeu corretamente a multa de 40% sobre o FGTS, requerente faz jus as diferenças sobre os valores corrigidos.
Sentença a favor o pagamento para o reclamante. Arquivado em 12/03/2008