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Processo nº 2310/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2310/2003 · Dossiê · 2003-09-25 - 2007-03-16
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Rosilene Aparecida Soares apresentam uma reclamação trabalhista contra Jucielei Andreazza.

A autora foi contratada pela demandada para a prestação de serviços domésticos; Sofreu gravíssimo acidente do trabalho que afastou definitivamente das atividades laborais; A razão do acidente do trabalho sofrido pela autora foi a mesma demitida pela demandada de forma injustificada, no mesmo dia em que a autora sofreu o referido acidente do trabalho. Auto admitida sem justa causa e sem ter sido a mesma preá visada pela demandada; não recebeu a autora da demandada qualquer assistência material; omitiu-se a demandada de proceder a comunicação ao Órgão Previdenciário do Acidente do Trabalho sofrido pela Autora; Demandada omitiu as anotações do Contrato de Trabalho da CTPS da autora, omitiu-se em proceder os recolhimentos das contribuições previdenciárias da autora junto ao Órgão Previdenciário.
Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 16/03/2007

Rosilene Aparecida Soares
Processo nº 2189/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2189/2003 · Dossiê · 2003-09-17 - 2007-03-16
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Vanda Terezinha Burigo apresentam uma reclamação trabalhista contra Ana Gorete Fariaz Cezar - ME.

Foi demitida sem justa causa em 18 de fevereiro de 2003, não recebeu salário de janero de 2003. 18 dias de salário de 2003, aviso prévio. Reconhecimento da relação empregatícia com admissão e assinatura da CTPS em 11 de março de 2003 na função de costureira pelo salário de R$ 250,00 por mês. Pagamento aviso prévio, horas extras, FGTS, 13º salário, aviso prévio, pagamento de multa e PIS.
Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 16/03/2007

Vanda Terezinha Burigo
Processo nº 2176/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2176/2003 · Dossiê · 2003-09-16 - 2007-09-10
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Antonio Reinaldo Muniz da Rosa apresentam uma reclamação trabalhista contra Macedo Koerich S/A.

Do Contrato de emprego reclamante dou admitido aos serviços da Reclamada em 15/10/1996 demitindo sob alegação de justa causa em 23/07/2003. O pacto contratual, o altor exerceu a função de Auxiliar de Produção, sendo que do período de 1998 até 2001 exerceu suas atividades junto ao setor de Almoxarifado e, a partir de 2002 até a demissão, no setor de Vacinas.
Da justa causa aplicada ao reclamante e suas falsas alegações / do dano moral advindo dos fatos levianamente alegados pela reclamada. Da jornada de trabalho / das horas extraordinárias reflexos, Das verbas rescisórias / da multa do art;. 477 da CLT e da Liberação do FGTS do código 01. Do adicional de insalubridade, do fundo de garantia por tempo de serviço, da indenização do seguro-desemprego, da assistência judiciária.
Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 10/09/2007

Macedo Koerich S/A
Processo Nº 207/1964
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 001-AT 207/1964 · Dossiê · 1964-08-14 - 1986-05-28
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Waldemir Gonçalves, cobrador, 17 anos de idade, trabalhou para a empresa Transportes Coletivos Limoense. Admitido como cobrador em setembro de 1962, recebia um salário de Cr$10.080,00, e a partir de 24 de fevereiro de 1963 passou a ser de Cr$35.600,00. No dia 10 de março de 63, foi demitido injustamente, não tendo recebido, na ocasião de despedida, as indenizações legais. O reclamante não gozou do último período de férias e não recebeu os 10 dias de salários do mês em que foi despedido.
Na primeira audiência a parte reclamada, contesta , em resumo, que o reclamante cometeu falta grave, agredindo um colega de serviço no próprio local de trabalho, sendo por esse motivo, despedido, que reconhece dever ao reclamante um período de férias e os salários ate a data de sua despedida, estando disposto a efetuar o pagamento da importância que corresponde ao que tem direito o reclamante e que porá na mesma data da audiência, a disposição do reclamante, quanto as demais reclamações, contesta não serem verdadeiras. Proposta de conciliação foi recusada. O reclamante declara em interrogatório, com presença de testemunhas, a sua versão da história.
Realizado acordo entre as partes em 2 de outubro de 1964 em Florianópolis.
Arquivado em 28-05-86

Waldemir Gonçalves
Processo nº 2039/1981
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2039/1981 · Dossiê · 1981-12-16 - 1982-08-16
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

O reclamante do processo é Ilse Novax e o reclamando é a empresa Industrias Artefama S.A. O reclamante trabalhava na empresa desde o dia 1º de Julho de 1953. Este processo foi protocolado na Comarca de Joinville, referente Diferença salarial, 13º Salário não pago, Diferenças salariais a menor que férias e o recolhimento diferente ao FGTS do período trabalhado. O processo foi arquivado no dia 16/08/1982.

Ilse Novax
Processo nº 1992/1998 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1992/1998 · Dossiê · 1998-09-16 - 2006-03-13
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Espólio de Ivo Barabach (representado por seus filhos Tabata Alexandre Barabach e Kananda Alexandre Barabach) contra Rede Ferroviária Federal S/A e F.S.A. Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendência Regional de Cultura. O reclamante laborava regime de turno ininterrupto, remuneração não equivalente a função, hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, demissão sem justa causa, não sendo pago em conformidade com a Lei, horas extras, horas extras noturnas, diferença de salários de categoria, FGTS. Abono Plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP. Realizado o conciliação entre as partes. Arquivado em 13/03/2006

Espólio de Ivo Barabach
Processo nº 1988/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1988/2005 · Dossiê · 2005-05-17 - 2005-12-08
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Zelinda Salete Lovato apresenta uma ação trabalhista contra Mini Mercado 3R'S.

O reclamante exercia a função de operadora de açougue. O beneficio da assistência judiciaria com apoio das leis da CLT, seja reconhecido o vinculo empregatício mantido entre as partes, o pagamento referente a multa convencional, estabelecida, na importância de 10% do salário normativo, o pagamento das diferenças salariais existentes em favor da autora, estas deveram ser incorporadas para todos os efeitos legais, e, ainda, incidir das verbas como aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, DSR's, horas extras, tudo sob penas do art. 467 da CLT. Pagamento de horas extras, pagamento das verbas oriundas da relação trabalhista, como: aviso prévio (30 dias) com sua incorporação ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS com multa de 40%, tudo com acréscimo de 50%, incidente sobre as verbas rescisórias incontroversas.. Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determina-se o arquivamento. Arquivado em 08/12/2005.

Zelinda Salete Lovato
Processo nº 1979/2005 – 2ª VT de Joinville
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1979/2005 · Dossiê · 2005-05-17 - 2005-11-17
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Rafael Kappaun apresenta uma ação trabalhista contra Chalcoski e CIA LTDA.

O reclamante exercia a função de motorista de guincho. O reclamante não notou corretamente a CTPS do reclamante; Reflexo do valor pago extra-folha sobre aviso prévio, férias proporcionais +1/3, 13º salário proporcional, horas extras, repousos remunerados e FGTS+40%; aviso prévio de 30 dias; férias proporcionais 10/12 -2004; pagamento de salários referente ao dia trabalhado no mês de dezembro de 2004; aplicação da multa do art 467 da CLT; pagamento das horas extras trabalhadas, acrescidas dos adicionais de 50% e 100% previstos em lei, e seus devidos reflexos sobre: aviso, férias+1/3, 13º salários, repousos remunerados e FGTS+40%. Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determina-se o arquivamento. Arquivado em 17/11/2005.

Processo nº 1979/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1979/2005 · Dossiê · 2005-05-17 - 2005-11-17
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Rafael Kappaun apresenta uma ação trabalhista contra Chalcoski e CIA LTDA.

O reclamante exercia a função de motorista de guincho. O reclamante não notou corretamente a CTPS do reclamante; Reflexo do valor pago extra-folha sobre aviso prévio, férias proporcionais +1/3, 13º salário proporcional, horas extras, repousos remunerados e FGTS+40%; aviso prévio de 30 dias; férias proporcionais 10/12 -2004; pagamento de salários referente ao dia trabalhado no mês de dezembro de 2004; aplicação da multa do art 467 da CLT; pagamento das horas extras trabalhadas, acrescidas dos adicionais de 50% e 100% previstos em lei, e seus devidos reflexos sobre: aviso, férias+1/3, 13º salários, repousos remunerados e FGTS+40%. Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determina-se o arquivamento. Arquivado em 17/11/2005.

Rafael Kappaun
Processo nº 1976/1998 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1976/1998 · Dossiê · 1998-09-15 - 2006-05-12
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Osni Correa apresenta um processo trabalhista contra Marmoraria D.T. LTDA. Reclamante apresenta horas extras não pagas, domingos e feriados não remunerados, verbas rescisórias, férias não remuneradas e não gozadas, multa do art. 47 da CLT, aviso prévio, férias vencidas, férias integrais vencidas, depósitos do FGTS, indenização do seguro-desemprego, 13º salário não pago. Realizado acordo entre as partes. Arquivado em 12/05/2006

Osni Correa