Os reclamantes destes processos são Jormar Nunes da Silva, Sebastião Furtado Ramos, José Maria da Mecena e Arlindo Fernandes da Silva contra a Empresa Indústrias de Madeiras Pratense LTDA. Os reclamanter tem a haver da empregadora indenização, aviso prévio, férias, salários atrasados, décimo terceiro salário e salário família. Por maioria dos votos, foi julgado procedente as reclamatórias e condenada a reclamada a pagar as indenizações e as custas do processos. O processo foi arquivado na data de 08/06/1966.
Josmar Nunes da SilvaO reclamante é João Silvestre Júnior e o reclamado é a Empresa Frenzel. Neste processo o reclamanete exercia a função de motorista e foi despedido da empresa sem justa causa e sem receber qualquer indenização. Portanto, o relcamante promoveu o processo trabalhista com o objetivo de pedir uma indenização. Na audiência de conciliação o reclamante não compareceu, ocasionando o arquivamento da reclamação no que dispos o artigo 142 do decreto nº 6.596 de 12/12/1940. Este processo foi arquivado no dia 13 de Junho de 1941.
João silvestre JuniorCarla Dayani Bandeira apresenta uma ação trabalhista contra Farmácia Fermadias LTDA.
A reclamante exercia a função de auxiliar de serviços gerais, porém não houve registro do contrato de trabalho em CTPS, verbas rescisórias de férias proporcionais +1/3, salários não pagos, 13º salário proporcional, FGTS+40% acrescido+50%. /multa art 477 da CLT, seguro desemprego, horas extras. Valor devido está abaixo do limite para inscrição em dívida ativa da União, que é de R$1000,00, razão pela qual requer o arquivamento. Arquivado em 26/06/2006
Carla Dayani BandeiraDébora de Souza apresenta uma ação trabalhista contra Griffths Locação de Trajes e Eventos Sociais LTDA-ME.
A reclamante exercia a função como atendente, não houve registro em CTPS, foi recontratada para laborar na mesma função anteriormente exercida (atendente), porém novamente não houve registro em CTPS. Verbas do período sem registro/rescisórias – férias+1/3, aviso previo, 13º salário, FGTS +50%, conforme preceitua a nova redação do artigo 467 da CLT, multa do artigo 477 da CLT, seguro desemprego, diferenças salariais. Conciliação entre as partes. Arquivado em 30/06/2006
Débora de SouzaLuciano Oderdenge apresenta uma ação trabalhista contra Artepó Pinturas Industriais LTDA
O autor exercia a função de pintor.
O pedido de requerer férias vencidas ao período aquisitivo 2001/2002, em dobro, acrescida de um terço constitucional, com base em seu ultimo salário; apresentação, pela reclamada, na primeira audiencia, sob pena de confissão, dos controles de jornada, sob as penas do artigo 359, do CPC, e dos comprovantes de pagamento, mÊs a mês, recibo de 13º salário, guias de recolhimento e relação de empregados para o FGT e demais documentos relativos ao contrato de trabalho.
Deferido a favor do reclamante.
Não localizado o réu.
Arquivado em 26/06/2006
José Leal Nunes apresenta uma ação trabalhista contra Nacional Pisos – Avaí Pisos LTDA.
O autor exercia a função de vendedor.
O pedido de reconhecimento do vinculo empregratício, anotação do contrato de trabalho em CTPS, devendo ser fixado multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer de fazer, nos termos dos art. 644 e 645 do CPC, a contar da data do transito em julgado da R. Decisão, ou seja procedida a referida anotação pela Secretaria da MM; oficiado o INSS, DRT, CEF, e Ministério Público para que sejam tomadas as providências legais cabíveis; o pagamento das verbas oriundas da relação trabalhista tais como: aviso prévio com incorporações ao tempo de serviço, férias proporcionais acrescidas de 1/3, saldo salarial do mês de janeiro de 2005, FGTS da contratualidade com a multa de 40%, acrescidas em 50% conforme preceituada, nova redação do artigo 467 da CLT; pagamento da multa de um salario mensal do autor devidamente corrigido, conforme dispõe o § 8 do art. 477 da CLT; a liberação de plano dos Formulários de Seguro-Desemprego, acompanhada de determinação judicial ou, sucessivamente, na impossibilidade do recebiment, por culpa do empregador, a condenação da Ré ao pagamento de indenização por perdas e danos, em favor do autor.
Conciliação entre as partes.
Arquivado em 02/10/2008
Juliana Ourides da Conceição apresenta uma ação trabalhista (rito ordinário) contra Restaurante Cucina italiana LTDA – Me.
A reclamante atuava como auxiliar de serviços gerais, sendo que após essa data passou a laborar na função de auxiliar de cozinheira.
Dos pedidos: o reconhecimento do vinculo trabalhistaexistente entre as partes e a condenaçao do reclamando a promover a anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora, registrando a data de admissão e demissão; a condenação do reclamado ai pagamento em favor da autora o salário de junho/2005 (aviso trabalhado), férias de 6/12 de 2004/2005, 1/3 sobre as férias 2004/2005, décimo terceiro salário de 6/12 do ano de 2005, FGTS com multa sobre aviso prévio e 13º salário;
condenaçao do reclamado ao pagamento em favor da autora a multa prevista no art 477 da CLT.
A condenaçao do reclamado ao pagamento em gavor da autora o FGTS com a multa de 40% de forma indenizada, ante a falta de recolhimento na conta individualizada; pagamento em gavor da autora de 1h, diariamente, durante todo o contrato, a título de intervalo, intrajornada ounão concedido, com adicional de 60% e reflexos nas férias e seu terço, gratificação natalina, FGTS com a multa de 40%, repouso semanal remunerado e aviso prévio; auxílio família; o pagamento em favor da autora de 03 parcelas, a título de seguro desemprego indenizado; Conciliação entre as partes.
Arquivado em 21/07/2006
Engepasa Ambiental LTDA promove ação de consignação em pagamento contra Adailton Carlos da Silva.
O réu foi funcionario da empresa, nos termos da legislação, a consignante procedeu a rescisão do contrato de trabalho, em razão da rescisão, a empresa efetuou os caulculos atinentes as berbas que o consignatario faria jus. Ocorre que na data marcada para pagamento das verbas rescisórias, o consignatario se recusou a assinar o termo rescisório, razão pela qual a consignante já realizou o depósito dos referidos valores na conta corrente do consignatário.
Resolve julgar procedente a ação de consignação em pagamento proposta por Engepasa Ambiental LTDA. Contra Adailton Carlos da Silva para reconhecer o cumprimento, por parte da consignante, das obrigações de pagar as verbas lançadas no termo de rescisão, e de entregar as guias para habilitação ao beneficio do seguro-desemprego e liveração dos depositos do FGTS.
Arquivado em 01/12/2005
Ariosto José Nunes apresenta uma reclamação trabalhista contra Ceneu Camargo de Lima
CTPS não foi anotada, possui diferença salarial nos meses pagos, reajuste salarial, horas extras, dobra de dias trabalhados (domingo e feriados), adicional de periculosidade e sucessivamente de insalubridade. Férias vencidas e 13º salário não pago, verbas rescisórias e seguro desemprego. Conciliação entre as partes. Arquivado em 24/09/2007.
Ariosto José NunesMarcos Cleber Torres propõe uma reclamatória trabalhista contra Transportadora Reino LTDA.
Exercia a função de supervisor de vendas. Requer o pagamento das horas laboradas em toda contratualidade excedentes a oitava diária e a quadragésima quarta semana, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adiciona de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias. Pagamento de uma hora extra pela não concessão do intervalo para refeição e descanso, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adicional de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias.
Conciliação entre as partes.
Arquivado em 20/02/2006