Showing 30 results

Archival description
30 results with digital objects Show results with digital objects
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 695/2005 · File · 2005-02-17 - 2006-06-30
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Débora de Souza apresenta uma ação trabalhista contra Griffths Locação de Trajes e Eventos Sociais LTDA-ME.

A reclamante exercia a função como atendente, não houve registro em CTPS, foi recontratada para laborar na mesma função anteriormente exercida (atendente), porém novamente não houve registro em CTPS. Verbas do período sem registro/rescisórias – férias+1/3, aviso previo, 13º salário, FGTS +50%, conforme preceitua a nova redação do artigo 467 da CLT, multa do artigo 477 da CLT, seguro desemprego, diferenças salariais. Conciliação entre as partes. Arquivado em 30/06/2006

Untitled
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1884/2004 · File · 2004-05-24 - 2007-10-25
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Osmar de Andrade apresenta uma reclamação trabalhista contra Elesiana Andreatta Zimmermann EPP.

O autor foi admitido para trabalhar na função de Auxiliar de Marceneiro II, teve sua CTPS mas não foram pagas as verbas rescisórias e indenizatórias na integralidade, solicita pagamento do 13º salário, multa do art. 467 da CLT, saldo de salário, FGTS não depositado, horas extras, verbas rescisórias da demissão. Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 25/10/2007

Untitled
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2004/2005 · File · 2005-05-18 - 2005-12-08
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Marcelo Sampaio, menor, apresenta uma ação trabalhista contra São Vale Pasque Pague de Oliveira Duarte Filho.

Reclamante contratado para laborar no “pesque e pague”, realizando serviços gerais. Não teve contrato de trabalho registrado CTPS, requer: diferença salariais mês a mês, aviso prévio, natalinas proporcionais de 2004 e 2005, férias integrais, horas extras+50%, FGTS+40%, seguro desemprego, multa do art. 477 da CLT. Acordo entre as partes. Arquivado em 08/12/2005.

Untitled
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2023/2005 · File · 2005-05-19 - 2005-06-27
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Irenice Bartnikoski, apresenta uma ação trabalhista contra Joalheria Roberto LTDA e Casa Roberto Confecções e Calçados LTDA.

A reclamante atuou como vendedora, porem extrapolava a jornada diária e semanal, nunca lhe foram pagas as horas extraordinárias. A reclamada deixou de recolher os valores relativos ao FGTS em seguidos meses, deixando também de quitar as horas extras laboradas e demais consectários legais. Fundo de garantia por tempo de serviço, verbas rescisórias devidas, deverá incidir, ainda, a multa do artigo 477 da CLT. Reclama o pagamento de todas as horas laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal, inclusive por violação ao disposto no art. 71 da CLT, acrescidas do adicional de lei, divisor 220. Vale transporte, dos indevidos descontos por faltas, do pagamento do valor constante do vale-papel. Conforme intimação, sem que a reclamante se insurgisse contra a sentença proferida, tendo ocorrido o trânsito em julgado, razão pela qual passo a cumprir a determinação contida da referida sentença quanto ao arquivamento do feito. Arquivado em 27/06/2005

Untitled
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2004/2005 · File · 2005-05-18 - 2005-12-08
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Marcelo Sampaio, menor, apresenta uma ação trabalhista contra São Vale Pesque Pague de Oliveira Duarte Filho.

Reclamante contratado para laborar no “pesque e pague”, realizando serviços gerais. Não teve contrato de trabalho registrado CTPS, requer: diferença salariais mês a mês, aviso prévio, natalinas proporcionais de 2004 e 2005, férias integrais, horas extras+50%, FGTS+40%, seguro desemprego, multa do art. 477 da CLT. Acordo entre as partes. Arquivado em 08/12/2005

Untitled
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2023/2005 · File · 2005-05-19 - 2005-06-27
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Irenice Bartnikoski, apresenta uma ação trabalhista contra Joalheria Roberto LTDA e Casa Roberto Confecções e Calçados LTDA.

A reclamante atuou como vendedora, porem extrapolava a jornada diária e semanal, nunca lhe foram pagas as horas extraordinárias. A reclamanda deixou de recolher os valores relativos ao FGTS em seguidos meses, deixando também de quitar as horas extras laboradas e demais consectários legais. Fundo de garantia por tempo de serviço, verbas rescisórias devidas, deverá incidir, ainda, a multa do artigo 477 da CLT. Reclama o pagamento de todas as horas laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal, inclusive por violação ao disposto no art. 71 da CLT, acrescidas do adicional de lei, divisor 220. Vale transporte, dos indevidos descontos por faltas, do pagamento do valor constante do vale-papel. Conforme intimação, sem que a reclamante se insurgisse contra a sentença pproferida, tendo ocorrido o trânsito em julgado, razão pela qual passo a cumprir a determinação contida da referida sentença quanto ao aruivamento do feito. Arquivado em 27/06/2005

Untitled
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 3149/2005 · File · 2005-08-02 - 2006-07-21
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Juliana Ourides da Conceição apresenta uma ação trabalhista (rito ordinário) contra Restaurante Cucina italiana LTDA – Me.
A reclamante atuava como auxiliar de serviços gerais, sendo que após essa data passou a laborar na função de auxiliar de cozinheira.
Dos pedidos: o reconhecimento do vinculo trabalhistaexistente entre as partes e a condenaçao do reclamando a promover a anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora, registrando a data de admissão e demissão; a condenação do reclamado ai pagamento em favor da autora o salário de junho/2005 (aviso trabalhado), férias de 6/12 de 2004/2005, 1/3 sobre as férias 2004/2005, décimo terceiro salário de 6/12 do ano de 2005, FGTS com multa sobre aviso prévio e 13º salário;
condenaçao do reclamado ao pagamento em favor da autora a multa prevista no art 477 da CLT.
A condenaçao do reclamado ao pagamento em gavor da autora o FGTS com a multa de 40% de forma indenizada, ante a falta de recolhimento na conta individualizada; pagamento em gavor da autora de 1h, diariamente, durante todo o contrato, a título de intervalo, intrajornada ounão concedido, com adicional de 60% e reflexos nas férias e seu terço, gratificação natalina, FGTS com a multa de 40%, repouso semanal remunerado e aviso prévio; auxílio família; o pagamento em favor da autora de 03 parcelas, a título de seguro desemprego indenizado; Conciliação entre as partes.
Arquivado em 21/07/2006

Untitled
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 3971/2005 · File · 2005-09-19 - 2008-10-02
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

José Leal Nunes apresenta uma ação trabalhista contra Nacional Pisos – Avaí Pisos LTDA.
O autor exercia a função de vendedor.
O pedido de reconhecimento do vinculo empregratício, anotação do contrato de trabalho em CTPS, devendo ser fixado multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer de fazer, nos termos dos art. 644 e 645 do CPC, a contar da data do transito em julgado da R. Decisão, ou seja procedida a referida anotação pela Secretaria da MM; oficiado o INSS, DRT, CEF, e Ministério Público para que sejam tomadas as providências legais cabíveis; o pagamento das verbas oriundas da relação trabalhista tais como: aviso prévio com incorporações ao tempo de serviço, férias proporcionais acrescidas de 1/3, saldo salarial do mês de janeiro de 2005, FGTS da contratualidade com a multa de 40%, acrescidas em 50% conforme preceituada, nova redação do artigo 467 da CLT; pagamento da multa de um salario mensal do autor devidamente corrigido, conforme dispõe o § 8 do art. 477 da CLT; a liberação de plano dos Formulários de Seguro-Desemprego, acompanhada de determinação judicial ou, sucessivamente, na impossibilidade do recebiment, por culpa do empregador, a condenação da Ré ao pagamento de indenização por perdas e danos, em favor do autor.
Conciliação entre as partes.
Arquivado em 02/10/2008

Untitled
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 4385/2005 · File · 2005-10-28 - 2006-06-26
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Luciano Oderdenge apresenta uma ação trabalhista contra Artepó Pinturas Industriais LTDA
O autor exercia a função de pintor.
O pedido de requerer férias vencidas ao período aquisitivo 2001/2002, em dobro, acrescida de um terço constitucional, com base em seu ultimo salário; apresentação, pela reclamada, na primeira audiencia, sob pena de confissão, dos controles de jornada, sob as penas do artigo 359, do CPC, e dos comprovantes de pagamento, mÊs a mês, recibo de 13º salário, guias de recolhimento e relação de empregados para o FGT e demais documentos relativos ao contrato de trabalho.
Deferido a favor do reclamante.
Não localizado o réu.
Arquivado em 26/06/2006

Untitled
Processo nº 226/1942
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 226/1942 · File · 1942-05-06 - 1942-06-13
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

O Reclamante Alvaro Timóteo da Cunha contra a firma S.A. Metalurgica Otto Bennack. No qual trabalhou de 16 de agosto a 8 de novembro de 1941. O Reclamante requereu seus direitos cujo envolve pagamento reduzido. Em 13 de junho de 1942 foi pago o valor cujo o acordo celebrado na audiência de 12 de junho. Assim arquivado o processo em 13 de junho de 1942.

Untitled