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BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 15/2001 · File · 2001-01-08 - 2007-08-30
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Élton Maurício apresenta ação trabalhista contra Amauri Administradora de Consórcios S/A LTDA. Reclama a respeito da data de sua admissão diferente na CTPS, salário, férias, 13º, verbas rescisórias não pagas. Realizada conciliação entre as partes. Arquivado em 30/08/2007.

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BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1308/1995 · File · 1995-11-16 - 2002-05-23
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Euclides Tretin propos uma reclamação trabalhista contra Guimar Engenharia S/A, Escritório Técnico de Engenharia Etema LTDA, B.C – Empreiteiro de Mão de Obra LTDA, EMAI – Inspeção e Manutenção Industrial LTDA, Companhia Cervejaria Brahma – Filial de Santa Catarina. Dos pedidos são listados pagamento de aviso prévio com as horas extras e o adicional de insalubridade; pagamento das horas extras da contratualidade; pagamento do adicional de insalubridade de 10%; Pagamento de férias com 1/3 durante a contratualidade; pagamento de horas trabalhadas nos domingos e feriados durante contratualidade conforme combinado; pagamento dos reflexos das horas extras, de salários e de adicional de insalubridade sobre os domingos e feriados na contratualidade; pagamento de abono salarial vigente na CCT e o saldo de 30 dias de salário do mês de agosto de 1995; pagamento do FGTS e pagamento de 1 salário face infração pelo não pagamento das verbas rescisórias de acordo com a CLT; pagamento de seguro desemprego; Arquivamento 23/05/2002

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BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1326/2003 · File · 2006-06-05 - 2008-03-05
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Patrícia Rodrigues apresenta uma ação trabalhista contra Qheoune'z Comércio LTDA.
Contratada mas sua CTPS não foi anotada. Salários e comissões insatisfeitas referentes a cinco meses trabalhados, o demandado sonegava 50% das suas comissões sem justificativa. Diferenças salariais – reajustes não recebendo modificação de acordo com a CCT 02/03. Mora salarial sem reajuste, horas extras, viagens realizadas pela reclamante realizadas no período noturno, cursos de treinamento que eram necessários ir para Joinville para realização de tais. Realização do carro próprio para tais viagens. Não recebia a remuneração do repouso semanal. Não recebeu 13º salário ee férias. FGTS e PIS não foram depositados e nem cadastramento/recolhimento Verbas rescisórias não recebidas ao ser demitida.
Sentença a favor o pagamento para o reclamante. Arquivado em 05/03/2008

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BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1427/2001 · File · 2001-07-02 - 2007-04-02
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Daniel Correia apresenta ação trabalhista contra Nutribom Industria e Comércio de Alimentos LTDA..
Reclama a Anotação da CTPS e recolhimento do INSS não tendo anotadas as datas de inicio e término de contrato. Diferenças no salário recebido com o piso salarial de sua função exercida. Horas extras constantes e não remuneradas. Trabalho realizado sem o recolhimento de FGTS/PIS. Não recebeu o salário família do qual havia direito, adicional de periculosidade não pago; verbas rescisórias e seguro desemprego. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 02/04/2007

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BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1992/1998 · File · 1998-09-16 - 2006-03-13
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Espólio de Ivo Barabach (representado por seus filhos Tabata Alexandre Barabach e Kananda Alexandre Barabach) contra Rede Ferroviária Federal S/A e F.S.A. Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendência Regional de Cultura. O reclamante laborava regime de turno ininterrupto, remuneração não equivalente a função, hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, demissão sem justa causa, não sendo pago em conformidade com a Lei, horas extras, horas extras noturnas, diferença de salários de categoria, FGTS. Abono Plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP. Realizado o conciliação entre as partes. Arquivado em 13/03/2006

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BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2189/2003 · File · 2003-09-17 - 2007-03-16
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Vanda Terezinha Burigo apresentam uma reclamação trabalhista contra Ana Gorete Fariaz Cezar - ME.

Foi demitida sem justa causa em 18 de fevereiro de 2003, não recebeu salário de janero de 2003. 18 dias de salário de 2003, aviso prévio. Reconhecimento da relação empregatícia com admissão e assinatura da CTPS em 11 de março de 2003 na função de costureira pelo salário de R$ 250,00 por mês. Pagamento aviso prévio, horas extras, FGTS, 13º salário, aviso prévio, pagamento de multa e PIS.
Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 16/03/2007

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BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2573/2003 · File · 2003-10-24 - 2007-01-30
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Emanuel Mendes de Souza, Ronei Andrade e Célio Tadeu Arsenio apresenta uma reclamação trabalhista contra Lark S/A Máquinas e Equipamentos POA e Companhia Brasileira de Bebidas S/A

De verbas rescisórias devidas com aviso prévio, salário em atraso, 13º férias proporcionais, FGTS, multa sobre depósitos do FGTS. Sentença a favor dos autores. Arquivado em 30/01/2007.

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BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2796/2003 · File · 2003-11-24 - 2007-09-24
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Ariosto José Nunes apresenta uma reclamação trabalhista contra Ceneu Camargo de Lima

CTPS não foi anotada, possui diferença salarial nos meses pagos, reajuste salarial, horas extras, dobra de dias trabalhados (domingo e feriados), adicional de periculosidade e sucessivamente de insalubridade. Férias vencidas e 13º salário não pago, verbas rescisórias e seguro desemprego. Conciliação entre as partes. Arquivado em 24/09/2007.

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BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 695/2005 · File · 2005-02-17 - 2006-06-30
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Débora de Souza apresenta uma ação trabalhista contra Griffths Locação de Trajes e Eventos Sociais LTDA-ME.

A reclamante exercia a função como atendente, não houve registro em CTPS, foi recontratada para laborar na mesma função anteriormente exercida (atendente), porém novamente não houve registro em CTPS. Verbas do período sem registro/rescisórias – férias+1/3, aviso previo, 13º salário, FGTS +50%, conforme preceitua a nova redação do artigo 467 da CLT, multa do artigo 477 da CLT, seguro desemprego, diferenças salariais. Conciliação entre as partes. Arquivado em 30/06/2006

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BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1884/2004 · File · 2004-05-24 - 2007-10-25
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Osmar de Andrade apresenta uma reclamação trabalhista contra Elesiana Andreatta Zimmermann EPP.

O autor foi admitido para trabalhar na função de Auxiliar de Marceneiro II, teve sua CTPS mas não foram pagas as verbas rescisórias e indenizatórias na integralidade, solicita pagamento do 13º salário, multa do art. 467 da CLT, saldo de salário, FGTS não depositado, horas extras, verbas rescisórias da demissão. Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 25/10/2007

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