Jair Edson da Costa apresenta uma ação trabalhista contra Borracharia Miranda (Aroldo Miranda).
O reclamante exercia a função de borracheiro. O reclamado não efetuou o pagamento das verbas rescisórias, razão pela qual a a mesma devem arcar com a multa compensatória no valor da maior remuneração mensal percebida pelo reclamante, devidamente atualizada. Aviso prévio, 13º salário, férias+1/3, FGTS-40%, multa do art. 477 da CLT, 18 horas extras, com adicional de 50% e a integração das mesmas em RSR, 13º salário, férias+1/3, aviso prévio e FGTS com acréscimo de 40%. Conciliação entre as partes. Arquivado em 14/12/2007.
Jair Edson da Costa