Daniel Correia apresenta ação trabalhista contra Nutribom Industria e Comércio de Alimentos LTDA..
Reclama a Anotação da CTPS e recolhimento do INSS não tendo anotadas as datas de inicio e término de contrato. Diferenças no salário recebido com o piso salarial de sua função exercida. Horas extras constantes e não remuneradas. Trabalho realizado sem o recolhimento de FGTS/PIS. Não recebeu o salário família do qual havia direito, adicional de periculosidade não pago; verbas rescisórias e seguro desemprego. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 02/04/2007
Ação trabalhista contra a reclamada “Hospital de Caridade” solicitando a importância de 2.307,48 cruzeiros referentes a direitos trabalhistas cobrado pela reclamante, tais como férias correspondentes a dois anos trabalhados, décimo terceiro, aviso prévio, indenização por tempo de serviço, e salário correspondente aos dias trabalhados do mês de maio, horas extras e informou que o reclamado ofereceu 361,69 cruzeiros sendo assim reclamante propõem esta ação.
Realizada a audiência no dia 25-06-1968 com a reclamante assistida pelo promotor Público e a reclamada representada pelo presidente sr. Clovis J. Prudêncio e tendo a reclamada pedido a palavra declarou, para efeitos de acordo, oferecia a reclamante a quantia de 900,00 cruzeiros novos para liquidação total de crédito e direitos contra a reclamada.
Consultada a reclamante esta aceitou a quantia oferecida e as custa por metade assim determinado o encerramento da presente audiência. Arquiva-se em 7/7/68
Élton Maurício apresenta ação trabalhista contra Amauri Administradora de Consórcios S/A LTDA. Reclama a respeito da data de sua admissão diferente na CTPS, salário, férias, 13º, verbas rescisórias não pagas. Realizada conciliação entre as partes. Arquivado em 30/08/2007.
Èlton MaurícioJosé Antonio Silva apresenta ação trabalhista contra Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA e Banco Santander S/A.
Reclama a respeito da sua jornada de trabalho que não foram permitidos a anotação do labor extraordinário, horas extras, diferenças salariais, acumulo de funções, desvio de função, gratificação semestral e redução salarial, quilômetros rodados com o uso de carro próprio para diversas atividades para o empregador, descontos indevidos, retenção indevida do imposto de renda, pagamento do aviso prévio realizado de forma irregular, descontos previdenciários e encargos fiscais deixados inadimplente por parte do reclamado. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 21/05/2007
Adelar Seifert Euzébio apresenta uma reclamação trabalhista contra Rede Ferroviária Federal S/A e R.S.A. Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendência Regional de Curitiba. O reclamante laborava regime de turno ininterrupto, remuneração não equivalente a função, hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, demissão sem justa causa, não sendo pago em conformidade com a Lei, horas extras, horas extras noturnas, adicional noturno, diferença de salários de categoria, FGTS. Abono Plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP. Realizada conciliação entre as partes. Arquivado em 27/09/2007
Adelar Seifert EuzebioSalete Bertoldi apresenta ação trabalhista contra Floricultura Malke LTDA Bom Retiro
Reclama a respeito da sua jornada de trabalho que não foram permitidos a anotação do labor extra, em que os cartões ponto não refletem a realidade. Não havia concessão do intervalo de 15min, nem o de uma hora para repouso quando a jornada ultrapassava a seis horas no período vespertino. Não houve observância do intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas no período de trabalho. Dobra em feriados com horas extras sem a respectiva folga. A reclamante exercia funções insalubres, trabalhando com vários tipos de veneno, sem o uso de EPI´s mantendo contato direto com agentes nocivos à saúde, não recebendo o adendo de direito. Além dos seus direitos que não foram respeitados em relação a depósito do FGTS + 40%, INSS, PIS, férias e aviso prévio. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 27/03/2003
Salete BertoldiAmarildo de Oliveira apresenta uma ação trabalhista contra Armazém das Madeiras..
O reclamante exercia a função de pedreiro. O autor não teve seu registro na CTPS, por isso requer o reconhecimento do vinculo empregatício do período trabalho, o 13º salário e férias não pagos para o autor, o aviso prévio não pago e a multa do art. 477 da CLT, FGTS não depositado e do seguro desemprego, horas extras. Conciliação entre as partes. Arquivado em 08/05/2008.
Amarildo de OliveiraLázaro Vargas Lucrécio apresenta uma ação trabalhista contra SBL Móveis e Negócios LTDA.
Contratado atuava como operador de máquinas mas na CTPS foi registrada equivocadamente com a função de Ajudante Geral. Jornada de trabalho, horas extras, adicional noturno com prorrogação. Verbas rescisórias e da multa do art. 477 da CLT. Salários atrasados, 12º salário, férias integrais vencidas e proporcionais. Multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos fundiários. Inadimplência nos depósitos do FGTS e indenização do seguro-desemprego.
Conciliação entre as partes. Arquivado em 24/05/2007
Domacil Justino de Oliveira apresenta uma ação trabalhista contra Associação dos Deficientes Físicos de Joinville.
O reclamante exercia a função de guardador de veículos. A reclamada não pagou as verbas de aviso prévio de 30 dias, saldo de salário de março/2005, 12/12a título de férias (2004/2005) +1/3; 4/12 a título de 13º salário, FGTS com multa sobre aviso prévio e 13º salário. FGTS não recolhido - 40%. Conciliação entre as partes. Arquivado em 11/09/2006.
Domacil Justino de OliveiraSandro de Oliveira Macedo apresenta ação trabalhista contra Prosegur Brasil S/A – Transportadora de Valores e Segurança.
Reclama a respeito de uma ação já aberta contra a empresa em 04 de outubro de 1999 em que requereu dentre outros direitos, o pagamento de diferenças salariais, horas extras, domingos e feriados trabalhados, ticket alimentação e vale transporte. Acordo realizado e a empresa pagou ao autor a importância de R$ 4.600,00 em três parcelas, dando quitação completa do pedido. Mas a empresa segue descumprindo os preceitos trabalhistas básicos, já discutidos na primeira ação em que continuam a sendo desrespeitados. O autor se vê tangido a interpor nova reclamatória para postular aqueles direitos vindicados no feito anterior, além de outros que não foram objeto daquele feito Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 02/05/2006
Sandro de Oliviera Macedo