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Descrição arquivística
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Processo nº 1/1979
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 012-AT 1/1979 · Dossiê · 1979-01-26 - 1979-12-02
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

O reclamante deste processo é Adilton Ivo Pasin e o reclamado é a firma Comércio e Indústria Saule Pagnocelli. O reclamante requer o pagamento de suas férias em dobro referente ao período de 06/12/67 a 06/12/77. No dia da audiência o reclamante estava ausente e foi aplicada a pena do arquivamento e as custas para o reclamante pagar. O presente processo foi arquivado no dia 12 de Fevereiro de 1979.

Adilton Ivo Pasin
Processo nº 1158/1974
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1158/1974 · Dossiê · 1974 - 1974-10-21
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

O reclamante deste processo é Mario Weiss, e o reclamado é o Auto Posto Lucão de Luiz Antonio de Luca. O reclamante foi demitido sem justa causa em 8 de janeiro de 1974. Porém, a reclamada a lhe pagar aviso prévio, salários, férias proporcionais, 13º salário proporcional e a lhe entregar as guias para a movimentação do FGTS, anotar o contrato de trabalho e saída na C.T.P.S. Processo arquivado em 21 de outubro de 1974.

Mario Weiss
Processo nº 1467/1968
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 1467/1968 · Dossiê · 1968-06-03 - 1968-07-07
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Ação trabalhista contra a reclamada “Hospital de Caridade” solicitando a importância de 2.307,48 cruzeiros referentes a direitos trabalhistas cobrado pela reclamante, tais como férias correspondentes a dois anos trabalhados, décimo terceiro, aviso prévio, indenização por tempo de serviço, e salário correspondente aos dias trabalhados do mês de maio, horas extras e informou que o reclamado ofereceu 361,69 cruzeiros sendo assim reclamante propõem esta ação.
Realizada a audiência no dia 25-06-1968 com a reclamante assistida pelo promotor Público e a reclamada representada pelo presidente sr. Clovis J. Prudêncio e tendo a reclamada pedido a palavra declarou, para efeitos de acordo, oferecia a reclamante a quantia de 900,00 cruzeiros novos para liquidação total de crédito e direitos contra a reclamada.
Consultada a reclamante esta aceitou a quantia oferecida e as custa por metade assim determinado o encerramento da presente audiência. Arquiva-se em 7/7/68

Hospital de Caridade Jonas Ramos
Processo nº 1576/1999 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1576/1999 · Dossiê · 1999-08-02 - 2007-09-27
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Adelar Seifert Euzébio apresenta uma reclamação trabalhista contra Rede Ferroviária Federal S/A e R.S.A. Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendência Regional de Curitiba. O reclamante laborava regime de turno ininterrupto, remuneração não equivalente a função, hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, demissão sem justa causa, não sendo pago em conformidade com a Lei, horas extras, horas extras noturnas, adicional noturno, diferença de salários de categoria, FGTS. Abono Plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP. Realizada conciliação entre as partes. Arquivado em 27/09/2007

Adelar Seifert Euzebio
Processo nº 1706/1998 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1706/1998 · Dossiê · 1998-08-13 - 2007-09-03
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

José Vitorino de Macedo apresenta uma reclamatória trabalhista contra A.P.P. Centro Educacional Vidal Ramos Junior e contra Estado de Santa Catarina. A reclamação sobre a demissão, função e remuneração. Jornada de trabalho, horas extras não pagas, intervalos intrajornada, adicional noturno, trabalho realizado domingos e feriados. FGTS pago de forma incorreta, diferenças das férias e não concessão dos gozos anuais. As partes entram em acordo. Arquivado em 03/09/2007.

José Vitorino de Macedo
Processo nº 1783/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1783/2003 · Dossiê · 2003-07-31 - 2007-05-24
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Lázaro Vargas Lucrécio apresenta uma ação trabalhista contra SBL Móveis e Negócios LTDA.
Contratado atuava como operador de máquinas mas na CTPS foi registrada equivocadamente com a função de Ajudante Geral. Jornada de trabalho, horas extras, adicional noturno com prorrogação. Verbas rescisórias e da multa do art. 477 da CLT. Salários atrasados, 12º salário, férias integrais vencidas e proporcionais. Multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos fundiários. Inadimplência nos depósitos do FGTS e indenização do seguro-desemprego.
Conciliação entre as partes. Arquivado em 24/05/2007

Lázaro Vargas Lucrécio
Processo nº 1976/1998 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1976/1998 · Dossiê · 1998-09-15 - 2006-05-12
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Osni Correa apresenta um processo trabalhista contra Marmoraria D.T. LTDA. Reclamante apresenta horas extras não pagas, domingos e feriados não remunerados, verbas rescisórias, férias não remuneradas e não gozadas, multa do art. 47 da CLT, aviso prévio, férias vencidas, férias integrais vencidas, depósitos do FGTS, indenização do seguro-desemprego, 13º salário não pago. Realizado acordo entre as partes. Arquivado em 12/05/2006

Osni Correa
Processo nº 1992/1998 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1992/1998 · Dossiê · 1998-09-16 - 2006-03-13
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Espólio de Ivo Barabach (representado por seus filhos Tabata Alexandre Barabach e Kananda Alexandre Barabach) contra Rede Ferroviária Federal S/A e F.S.A. Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendência Regional de Cultura. O reclamante laborava regime de turno ininterrupto, remuneração não equivalente a função, hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, demissão sem justa causa, não sendo pago em conformidade com a Lei, horas extras, horas extras noturnas, diferença de salários de categoria, FGTS. Abono Plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP. Realizado o conciliação entre as partes. Arquivado em 13/03/2006

Espólio de Ivo Barabach
Processo Nº 207/1964
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 001-AT 207/1964 · Dossiê · 1964-08-14 - 1986-05-28
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Waldemir Gonçalves, cobrador, 17 anos de idade, trabalhou para a empresa Transportes Coletivos Limoense. Admitido como cobrador em setembro de 1962, recebia um salário de Cr$10.080,00, e a partir de 24 de fevereiro de 1963 passou a ser de Cr$35.600,00. No dia 10 de março de 63, foi demitido injustamente, não tendo recebido, na ocasião de despedida, as indenizações legais. O reclamante não gozou do último período de férias e não recebeu os 10 dias de salários do mês em que foi despedido.
Na primeira audiência a parte reclamada, contesta , em resumo, que o reclamante cometeu falta grave, agredindo um colega de serviço no próprio local de trabalho, sendo por esse motivo, despedido, que reconhece dever ao reclamante um período de férias e os salários ate a data de sua despedida, estando disposto a efetuar o pagamento da importância que corresponde ao que tem direito o reclamante e que porá na mesma data da audiência, a disposição do reclamante, quanto as demais reclamações, contesta não serem verdadeiras. Proposta de conciliação foi recusada. O reclamante declara em interrogatório, com presença de testemunhas, a sua versão da história.
Realizado acordo entre as partes em 2 de outubro de 1964 em Florianópolis.
Arquivado em 28-05-86

Waldemir Gonçalves
Processo nº 2176/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2176/2003 · Dossiê · 2003-09-16 - 2007-09-10
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Antonio Reinaldo Muniz da Rosa apresentam uma reclamação trabalhista contra Macedo Koerich S/A.

Do Contrato de emprego reclamante dou admitido aos serviços da Reclamada em 15/10/1996 demitindo sob alegação de justa causa em 23/07/2003. O pacto contratual, o altor exerceu a função de Auxiliar de Produção, sendo que do período de 1998 até 2001 exerceu suas atividades junto ao setor de Almoxarifado e, a partir de 2002 até a demissão, no setor de Vacinas.
Da justa causa aplicada ao reclamante e suas falsas alegações / do dano moral advindo dos fatos levianamente alegados pela reclamada. Da jornada de trabalho / das horas extraordinárias reflexos, Das verbas rescisórias / da multa do art;. 477 da CLT e da Liberação do FGTS do código 01. Do adicional de insalubridade, do fundo de garantia por tempo de serviço, da indenização do seguro-desemprego, da assistência judiciária.
Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 10/09/2007

Macedo Koerich S/A