Enio Antonio de Moura

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Enio Antonio de Moura

          Termos equivalentes

          Enio Antonio de Moura

            Termos associados

            Enio Antonio de Moura

              1 Descrição arquivística resultados para Enio Antonio de Moura

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Processo nº 2402/2003 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2402/2003 · Dossiê · 2003-10-07 - 2007-10-03
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Enio Antonio de Moura apresenta uma reclamação trabalhista contra Mastec Brasil SA – sucessora de Mastec Inepar S/A Sitemas de Telecomunicações; Brasil Telecom S/A.

              O Autor foi admitido aos serviços da primeira ré e foi demitido sem justa causa. Reclama a respeito da equiparação salarial, com o aumento de cargo não houve aumento salarial como acordado com a ré. Pagamentos dissimulados, contrato de locação de veiculo – a reclamada firmou contrato com o autor objetivando o reembolso pelas despesas com combustível e desgaste do veículo de propriedade do próprio autor. O valor combinado não era repassado corretamente sendo que o autor deveria rodar o estado todo para prestar serviços. Salário por fora, onde o autor recebia um salário mensalmente em conta-corrente à titulo de aluguel de veículo e complemento de salário. Nunca integrando na base de calculo dos demais consectários legais, ocorrendo assim fraude contra o órgão previdenciário. Reflete assim o 13º salário, férias, repouso semanal, horas extras, aviso prévio, sobreaviso, adicional noturno e FGTS. Horas extras realizadas e não remuneradas, dobra pelo trabalho nos feriados, adicional noturno, rescisão contratual, multa do artigo 477 da CLT, descontos fiscais e descontos previdenciários
              Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 03/10/2007

              Enio Antonio de Moura