Ação trabalhista contra a reclamada “Hospital de Caridade” solicitando a importância de 2.307,48 cruzeiros referentes a direitos trabalhistas cobrado pela reclamante, tais como férias correspondentes a dois anos trabalhados, décimo terceiro, aviso prévio, indenização por tempo de serviço, e salário correspondente aos dias trabalhados do mês de maio, horas extras e informou que o reclamado ofereceu 361,69 cruzeiros sendo assim reclamante propõem esta ação.
Realizada a audiência no dia 25-06-1968 com a reclamante assistida pelo promotor Público e a reclamada representada pelo presidente sr. Clovis J. Prudêncio e tendo a reclamada pedido a palavra declarou, para efeitos de acordo, oferecia a reclamante a quantia de 900,00 cruzeiros novos para liquidação total de crédito e direitos contra a reclamada.
Consultada a reclamante esta aceitou a quantia oferecida e as custa por metade assim determinado o encerramento da presente audiência. Arquiva-se em 7/7/68
Caçador
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Reclamante propõem ação reclamatória trabalhista pois alega que foi despedida injustamente quando por motivo de cirurgia imediata precisou de afastamento e antes de findar seu prazo de convalescência viu se despedida pela empresa. Considera injustamente pois estava aparada pelo auxílio-doença pelo INPS, e a reclamante na tentativa de garantir seu novo emprego concordou em assinar uma carta de demissão desde que fossem garantidos os seus direitos e o fundo garantia correspondente. Assim sendo solicita o valor de 230,00 cruzeiros de aviso prévio, o correspondente ao fundo de garantia e a expedição de nova carteira a anotação do reclamante e considerada nula.
Reclamada alega que rescindiu o contrato de trabalho com a reclamante por esta haver praticado ato de improbidade, emitindo cheque sem a devida provisão assim sendo havendo uma justa causa, e com documento anexo com o seu ciente sobre a causa da demissão e sem qualquer indenização.
Em audiência de conciliação em 06-07-1970 foi feita uma nova proposta pela reclamada, e foi dito pela reclamante que concordava com a proposta apresentada, que liberaria a parcela correspondente ao fundo de garantia e providenciada uma segunda via de sua carteira profissional, sem anotação indevida e as custas do processo pela reclamante.
Waldemir Gonçalves, cobrador, 17 anos de idade, trabalhou para a empresa Transportes Coletivos Limoense. Admitido como cobrador em setembro de 1962, recebia um salário de Cr$10.080,00, e a partir de 24 de fevereiro de 1963 passou a ser de Cr$35.600,00. No dia 10 de março de 63, foi demitido injustamente, não tendo recebido, na ocasião de despedida, as indenizações legais. O reclamante não gozou do último período de férias e não recebeu os 10 dias de salários do mês em que foi despedido.
Na primeira audiência a parte reclamada, contesta , em resumo, que o reclamante cometeu falta grave, agredindo um colega de serviço no próprio local de trabalho, sendo por esse motivo, despedido, que reconhece dever ao reclamante um período de férias e os salários ate a data de sua despedida, estando disposto a efetuar o pagamento da importância que corresponde ao que tem direito o reclamante e que porá na mesma data da audiência, a disposição do reclamante, quanto as demais reclamações, contesta não serem verdadeiras. Proposta de conciliação foi recusada. O reclamante declara em interrogatório, com presença de testemunhas, a sua versão da história.
Realizado acordo entre as partes em 2 de outubro de 1964 em Florianópolis.
Arquivado em 28-05-86
Reclamação Trabalhista, cobrando que no período de 12-11-76 até 10-08-77 sejam paga a quantia total de 6.421,80 cruzeiros referentes a salário, juros, multa e correção monetária em dobro além das custas do processo pelo reclamado José Domingos Ferreira.
Anexado cópia da Carteira de trabalho, intimação entregue ao reclamado e não foi realizado a audiência pois não foi possível localizar a reclamante para notificá-la do dia da audiência. Por falta de manifestação da reclamante processo arquivado em 11-05-1978.
Reclamante informou que iniciou as atividades como servente e depois trabalhou como garçonete e que nunca recebeu o salário mínimo legal, assim solicita receber o valor correspondente com salário-mínimo, acrescido das horas extras, férias e décimo terceiro e que a sua carteira seja devidamente anotada e percentuais devidos recollhidos ao INPS.
Em ata de audiência de conciliação em 13-09-1977 foi feita a proposta de conciliação pelas partes onde o reclamado compromete-se a pagar a importância de 750,00 cruzeiros a título de acordo e que a reclamante da plena e geral quitação nada mais podendo reclamar e que as custas do processo serão rateadas entre as partes litigantes; processo encaminhado para arquiva-se em 13-09-1977.
Este processo é fruto de um acidente de trabalho que ocorreu com o trabalhador Gregorio Pinto de Arruda quando estava trabalhando na firma Irmãos Kurtz, ocorrendo o acidente de trabalho no dia 07 de Agosto de 1939. Diante do desenvolvimento do processo e dos exames médicos realizados, constatou-se que o trabalhador apresentou incapacidade parcial e permanente fruto do acidente de trabalho. Foi realizado um acordo de indenização entre as partes do processo. Este processo foi arquivado no dia 28 de Junho de 1969.
Gregório Pinto de ArrudaReclamante requere em nome do seu falecido marido, o seu registro como empregado do reclamado com data de admissão de 01-07-1977 até 15-12-1978, junto com a atualização do salário sendo inicialmente 1.500,00, em 01-01-1978 passando para 2.500,00 e em 01-05-1978 passando para 3.000,00 cruzeiros. Requere também o recolhimento dos encargos sociais devidos ao INPS, FGTS, comunicado do acidente de trabalho, assinatura de contrato de trabalho que prove a condição de trabalho, pagamento das custas processuais e honorários advocatícios e para devidos efeitos fiscais o valor de 5.000,00 cruzeiros.
Em audiência de conciliação no dia 20-03-1979 e feita a proposta de conciliação conforme a petição inicial a qual foi aceita pelas partes, sendo assim foi feito a homologação pelo juiz e solicitado o arquiva-se do processo em 24-05-1979.
Rita Tiburcio de Oliveira, doméstica, requer que Casimiro Oliveira, que foi vítima de acidente de trabalho em 15.12.1947, quando trabalha para firma Primo Tedesco, nas funções de foguista, resultando em seu falecimento, morte por “Inanição – Queimadura”. A vítima recebia o salário-hora de dois cruzeiros; o acidente não é contestado pelo Empregador nem pela seguradora “Atalaia”, apenas ignoram que o acidente tem vítima deixando um beneficiário;
A suplicante é mãe da vítima e sendo a única beneficiária, visto que a vítima era viúvo, sem filhos, a suplicante já idosa e incapaz de trabalhar, garantindo a manutenção própria.
Suplicante requer citar o empregador e o representante do Ministério Público, ouvindo previamente este último sobre o pedido, caso não haja acordo, sejam inquiridas a ação e condenada a firma suplicada ao pagamento da indenização de Cr$14.400,00 (900 salários de Cr$16,00), juros da mora, auxílio-funeral e custas.
Apresentou atestado de óbito do senhor Casemiro de Oliveira.
O processo encontrava-se paralisado desde 14/10/48 por desinteresse das partes;
Tempo transcorrido, arquivou-se 28 de junho de 1969.
Messias Guilherme, operário apresenta reclamação contra firma Ottmar Fleck, uma serraria. O Reclamante trabalhou como classificador de madeira desde 23 de fevereiro de 1943 recebendo Cr$1.65 por hora. Por ter reclamado ao Sr. Fleck para que advertisse a senhora de um outro operário, e a seu filho, que não mais surrasse a filha do reclamante, menor de 8 anos, única pessoa que tem em sua casa para afazeres domésticos, foi por ele despedido, sem aviso prévio. Não recebeu suas férias de 1944 a 1945, nem a indenização por rescisão do contrato de trabalho.
Em audiência foi realizada proposta de conciliação, por solicitação das partes, acordaram finalmente, a reclamada pagaria ao reclamante, como o fez na mesma audiência a quantia de trezentos e setenta e cinco cruzeiros, dando assim por reincidido o contrato e quitadas todas as questões a ele relativas. As custas foram pagas em partes iguais. Arquivado em 30 de maio de 1945.
Irma Belotto, com 18 anos de idade, servente, apresenta reclamação contra a firma Rodolfo Strapazzola, hoteleiro. Durante dois anos e meio, trabalhou para o reclamado, como servente de seu hotel, recebendo apenas vestiário, cama e comida, faltando lhe ser pago o ordenado que havia ficado a critério do reclamado; durante esse tempo, não gozou férias, nem foi paga qualquer indenização. Trabalhava diariamente, inclusive domingos, dias santos e feriados, das 5 até as 11 da noite, e muitas vezes mais tarde, somando ao total 18 horas diárias, com apenas um descanso de 15min para cada refeição, no máximo 1 hora por dia (de descanso). Nunca foram pagos qualquer hora extra, embora fosse solicitado.
Feito um acordo entre as partes em audiência, o valor acordado de três mil cruzeiros. Pagamento feito 1) mil cruzeiros a trinta dias da data da audiência; 2) mil cruzeiros a noventa dias e 3) mil cruzeiros a cento e cinquenta dias.
Pagamento realizado em cartório. A cada pagamento, a reclamação e todas as demais questões ao contrato seriam liquidados.
Arquivado em 28-04-1965