A União, pelo Procurador da Fazenda Nacional prõpõe contra Maxinorte Comércio de Derivaods de Petroleo LTDA, execução Fiscal da Dívida Ativa, para pagar, no prazo legal, a dívida inscrita, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros, encargo do decreto-lei nº 1.025/69, alterado pelo decreto-lei nº 1.645/78, custas e despesas processuais, ou nomear (em) bens para garantir a execução, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem a integral satisfação da dívida; a intimação do cônjuge, caso a constrição recaia sobre bens móveis.
Arquivado em 15/08/2007
União
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BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-DA 2331/2005
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Dossiê
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2005-10-28 - 2007-08-15
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2331/2005
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Dossiê
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2005-10-28 - 2007-08-15
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
A União, pelo Procurador da Fazenda Nacional prõpõe contra Maxinorte Comércio de Derivaods de Petroleo LTDA, execução Fiscal da Dívida Ativa, para pagar, no prazo legal, a dívida inscrita, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros, encargo do decreto-lei nº 1.025/69, alterado pelo decreto-lei nº 1.645/78, custas e despesas processuais, ou nomear (em) bens para garantir a execução, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem a integral satisfação da dívida; a intimação do conjuge, caso a constrição recaia sobre bens móveis.
Arquivado em 15/08/2007