Waldemir Gonçalves, cobrador, 17 anos de idade, trabalhou para a empresa Transportes Coletivos Limoense. Admitido como cobrador em setembro de 1962, recebia um salário de Cr$10.080,00, e a partir de 24 de fevereiro de 1963 passou a ser de Cr$35.600,00. No dia 10 de março de 63, foi demitido injustamente, não tendo recebido, na ocasião de despedida, as indenizações legais. O reclamante não gozou do último período de férias e não recebeu os 10 dias de salários do mês em que foi despedido.
Na primeira audiência a parte reclamada, contesta , em resumo, que o reclamante cometeu falta grave, agredindo um colega de serviço no próprio local de trabalho, sendo por esse motivo, despedido, que reconhece dever ao reclamante um período de férias e os salários ate a data de sua despedida, estando disposto a efetuar o pagamento da importância que corresponde ao que tem direito o reclamante e que porá na mesma data da audiência, a disposição do reclamante, quanto as demais reclamações, contesta não serem verdadeiras. Proposta de conciliação foi recusada. O reclamante declara em interrogatório, com presença de testemunhas, a sua versão da história.
Realizado acordo entre as partes em 2 de outubro de 1964 em Florianópolis.
Arquivado em 28-05-86
Transportes Coletivos Limoense
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BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 001-AT 207/1964
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1964-08-14 - 1986-05-28
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região