Rodrigo Roldão da Silva

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              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2045/2005 · File · 2005-05-20 - 2005-06-08
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Rodrigo Roldão da Silva, apresenta uma ação trabalhista contra Sotenergy Tecnologia LTDA; SC Gás – Companhia de Gás de Santa Catarina.

              Reclamante contratado para laborar como Auxiliar Técnico I e Técnico. Reclamante tomou conhecimento através do Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado do Rio de Janeiro, do dissídio coletivo, ocorrido no mês de março de 2005, houve um reajuste de 8,50% na remuneração da categoria profissional. Ao longo da contratualidade, por diversas vezes teve que alongar sua jornada de trabalho, tendo em vista a necessidade e importância do serviço prestado, contudo não houve pagamento das horas extras devidas, sob argumento de que essas horas integrariam um banco de horas para futuras folgas, porém tal compensação jamais ocorreu. Rescisão e multa do art. 477 da CLT, não foi efetuado o pagamento das verbas referentes a rescisão contratual como: aviso prévio, saldo salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, gratificação natalina, depósito do FGTS acrescido da multa de 40%, ou seja, o reclamante ainda não recebeu o pagamento referente ao mês de abril/2005. Não foi efetuado o pagamento ao reclamante do 13º salário – gratificação natalina – referente ao ano calendário 2004 no prazo legalmente estabelecido. Determinado o arquivamento da presente reclamatória, extinguindo o processo sem julgamento do mérito por entender que o reclamante havia instaurado a presente ação utilizando-se do procedimento sumaríssimo e não liquidou o pedido. Arquivado em 08/06/2005.

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              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2045/2005 · File · 2005-05-20 - 2005-06-08
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Rodrigo Roldão da Silva, apresenta uma ação trabalhista contra Sotenergy Tecnologia LTDA; SC Gás – Companhia de Gás de Santa Catarina.

              Reclamante contratado para laborar como Auxiliar Técnico I e Técnico. Reclamante tomou conhecimento através do Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado do Rio de Janeiro, do dissídio coletivo, ocorrido no mês de março de 2005, houve um reajuste de 8,50% na remuneração da categoria profissional. Ao longo da contratualidade, por diversas vezes teve que alongar sua jornada de trabalho, tendo em vista a necessidade e importancia do serviço prestado, contudo não houve pagamento das horas extras devidas, sob arqumento de que essas horas integrariam um banco de horas para futuras folgas, porém tal compensação jamais ocorreu. Rescisão e multa do art. 477 da CLT, anãoa foi efetuado o pagamento das verbas referentes a rescisão contratual como: aviso prévio, saldo salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, gratificação natalina, depósito do FGTS acrescio da multa de 40%, ou seja, o reclamante ainda não recebeu o pagamento referente ao mÊs de abril/2005. Não foi efetuado o pagamento ao reclamante do 13º salário – gratificação natalina – referente ao ano calendário 2004 no prazo legalmente estabelecido. Determinado o arquivamento da presente reclamatória, extinguindo o processo sem julgamento do mérito por entender que o reclamante havia instaurado a presente ação utilizando-se do procedimento sumaríssimo e não liquidou o pedido. Arquivado em 08/06/2005.

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