Ana Paula Kath apresenta a reclamação trabalhista contra Papelaria Visa LTDA ME.
A reclamante atuava como balconista, demitida sem justa causa, requer seja procedida a anotação do contrato de trabalho em CTPS. A autora não recebeu qulquer importancia a titulo como aviso prévio com incorporção ao tempo de serviço, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, saldo salarial de setembro de 2004, 13º salário proporcional, FGTS da rescisão com a multa de 40%, acrescidas em 50%, conforme preceitua a nova redação do artigo 467 da CLT.
Multa do artigo 477 da CLT, o pagamento corretamente os depositos ao FGTS, seguro desemprego, reajuste salarial que o autor não recebe estabelecidos pela CCT da categoria, estabilidade gestante. A autora ficou gravida durante o contrato de trabalho, dessa forma tinha a reclamante estabilidade no trabalho até cico meses após o parto, ou seja, conforme prevê o artigo 10, inciso II, letra b, do ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Papelaria Visa LTDA – Me realizou o pagamento do valor integral da condenação.
Arquivado 14/08/2007
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BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2784/2005
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Dossiê
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2005-07-11 - 2007-08-14
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região