Nair Novelli, operaria, propõe contra a firma Pancei & Cia. A reclamante começou a trabalhar em 10 de junho de 1946, no tear, ganhando atualmente Cr$1,30, por hora, seu horário sendo das 13h Às 21h; o salário-hora de Cr$1,30 é a contar de janeiro de1947, pois anteriormente era Cr$1,10;
Dia 26 de julho, por ter a reclamante chegada dez minutos atrasada, foi ao entrar no estabelecimento, violentamente posta fora do mesmo, consistindo essa violência, além de nomes injuriosos, agressão física, pois que teve que chamar por socorro e ao ser socorrida, notou-se machucada no braço. O autor da agressão era o gerente João Vitorio Panceri;
Reclamante não recebeu suas férias, também não recebeu em todo o tempo de salário compeçado. Esclarece que a atitude da reclamada, em ofender fisicamente a reclamante, se prende a esta, ter solicitado aumento de salário.
A reclamante retira a queixa contra a firma, por já ter recebido seus direitos, previamente acordados com o reclamado, previamente antes da abertura do processo.
A firma apresenta recibos de quitação com data prévia deste mesmo processo e com a assinatura da reclamante.
Arquivamento 30-05-1969
Panceri & Cia
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Nair Novelli, operaria da firma Panceri &Cia, fabrica de tecidos de seda, solicita ampare para a defesa de seus interesses baseado em:
Dia 26 de julho, dirigiu-se ao estabelecimento para cumprir seus deveres, chegando dez minutos atrasada do horário de entrada, por fato de via foi advertida pelo gerente e sócio da forma João Panceri, conhecido como Vitorio, que a recebeu grosseiramente, e não satisfeito, espancou a reclamante, ao ponto de implorar gritando por socorro. O ato foi presenciado por colegas de trabalho e poderão confirmar, se não forem peitadas ou ameaçadas. Presuma ter o gerente assim procedido po haver solicitado a pouco tempo um aumento nos salários, tendo sua resposta, xingamentos.
Recebia Cr$1,30 por hora, fazendo das 13 as 21 horas, a importância que não alcançava nem para adquirir vestuário modesto para apresentar-se decentemente trajada.
Residindo com a família do Sr. Bruni Terebinto, onde prestava serviços domésticos, a fim de somente pagar pela pensão a quantia mensal de Cr$100.
As colegas, por terem receio de contarem a verdade, para não sofrerem, manifestam a solidariedade, cabendo que a justiça também as alcance, com um reajuste de salários, pagamento das importâncias atrasadas recebidas a monos, diferença pelo trabalho noturno, com base no salário-mínimo, de acordo com a legislação a vigor e como determina o Ministério do Trabalho.
Foi aberto inquérito policial
A regulamentação trabalhista não foi continuada no foro, o serviço voltado para as eleições municipais.
Processo paralisado por desinteresse das partes.
Arquivado em 30-05-48