BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2743/2005
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Dossiê
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2005-06-08 - 2005-12-02
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
Nedina de Fátima Bresolin Felizardo apresenta ação trabalhista contra Multitex LTDA.
A reclamante exercia a função de costureira, a ré não concedeu à autora intervalo igual ou superior a uma hora, em cada jornada diária de oito horas, seja para descanso, lanche ou refeição. A título de extras durante o contrato de trabalho do intervalo concedido para descanso e refeição, desde a admissão, com adicional de 50%, sua incorporação aos salários facea habitualidade, bem como os reflexos no aviso prévio, férias com o terço legal, gratificação natalina, FGTS com 40%, condenação da ré ao pagamento de juros compostos de 1% ao mês, bem como atualização monetária.
Conciliação entre as partes.
Arquivado em 02/12/2005.