Elisabeth de Leão apresenta uma ação condenatória de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada combinada com indenização por danos morais contra Multibras S/A Eletrodomésticos.
Na carteira profissional consta que atuava na função de auxiliar de controle de qualidade, posteriormente exerceu outros cargos, após mais de 20 anos de serviços prestados à mesma, no cargo de controladora de qualidade. Não usufruía dos benefícios concedidos aos veteranos externos da empresa. Processamento, julgamento e procedência final para condenar a ré, conforme norma regulamentar cumprida pela mesma durante tantos anos, desde a criação do Clube dos Veteranos, ao restabelecimento dos benefícios tolhidos a partir de janeiro de 1999 a fevereiro de 2003; concessão de tutela antecipada nos termos requeridos, condenação ao ressarcimento de valores, indenização por danos morais pela agonia que a autora sofre de estar desamparado de assistência à saúde de qualidade. Sentença a favor da reclamante. Arquivado em 22/06/2007
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