Luiz Carlos de Oliveira Machado apresenta uma ação trabalhista contra Malharia Princesa S/A.
O autor exercia a função de operador de rama.
O pedido, demanda a pagamento à titulo de extras, durante o contrato de trabalho, do intervalo não concedido para descanso e refeição, desde a admissão, com o adicional de 75%, sua incorporação aos salários face a habitualidade, bem como os reflexxos no aviso prévio, érias com o terço legal, gratificação natalina, FGTS com 40%, e demais consectários legais. Aplicação, no que couber, da disciplina inserta no art.467 consolidado, caso as verbas incontroverbas não sejam quitadas em primeira audiencia; a condenação da Ré ao pagamento de juros compostos de 1% ao mês, bem como atualização monetária, até o efetivo cumprimento da obrigação. Requer pela ré na audiencia, inaugural, da ficha funcional do autor, de seus recibos de salários, férias e 13º salário, bem como Relação de Empregados, e guias de recolhimento do FGTS.
Conciliação entre as partes.
Arquivado em 26/06/2006
Malharia Princesa S/A
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BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2744/2005
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2005-07-08 - 2006-06-26
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região