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BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1599/2004 · File · 2004-05-04 - 2004-09-22
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Elenice Santana Ribeiro apresenta uma reclamação trabalhista contra Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Organizações Golden S.A, Golden Administradora de Serviços LTDA, Pereira Administração de Bens e Participações LTDA, Golden Café Lamego – Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Máxima Administradora de Serviços e Comercial de Alimentos LTDA, EPP, Wilson da Silva Pereira, Eduardo da Silva Pereira.

Contrato foi rescindido por iniciativa da demanda sob a alegação de extinção da empresa por motivo de força maior, descaracterização força maior (artigo 486 da CLT). Multa do artigo 477 da CLT, FGTS, diferença salário, requerimento de correção monetária, direitos trabalhistas. Conciliação entre as partes. Arquivado em 22/09/2004

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BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1604/2004 · File · 2004-05-07 - 2004-09-22
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Luciana de Oliveira apresenta uma reclamação trabalhista contra Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Organizações Golden S.A, Golden Administradora de Serviçoes LTDA, Pereira Administração de Bens e Participações LTDA, Golden Café Lamego – Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Máxima Administradora de Serviços e Comercial de Alimentos LTDA, EPP, Wilson da Silva Pereira, Eduardo da Silva Pereira.

Contrato foi rescindido por iniciativa da demanda sob a alegação de extinção da empresa por motivo de força maior, descaracterização força maior (artigo 486 da CLT). Multa do artigo 477 da CLT, FGTS, diferença salário, requerimento de correção monetária, direitos trabalhistas. Conciliação entre as partes. Arquivado em 22/09/2004

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BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1979/2005 · File · 2005-05-17 - 2005-11-17
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Rafael Kappaun apresenta uma ação trabalhista contra Chalcoski e CIA LTDA.

O reclamante exercia a função de motorista de guincho. O reclamante não notou corretamente a CTPS do reclamante; Reflexo do valor pago extra-folha sobre aviso prévio, férias proporcionais +1/3, 13º salário proporcional, horas extras, repousos remunerados e FGTS+40%; aviso prévio de 30 dias; férias proporcionais 10/12 -2004; pagamento de salários referente ao dia trabalhado no mês de dezembro de 2004; aplicação da multa do art 467 da CLT; pagamento das horas extras trabalhadas, acrescidas dos adicionais de 50% e 100% previstos em lei, e seus devidos reflexos sobre: aviso, férias+1/3, 13º salários, repousos remunerados e FGTS+40%. Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determina-se o arquivamento. Arquivado em 17/11/2005.

BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2045/2005 · File · 2005-05-20 - 2005-06-08
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Rodrigo Roldão da Silva, apresenta uma ação trabalhista contra Sotenergy Tecnologia LTDA; SC Gás – Companhia de Gás de Santa Catarina.

Reclamante contratado para laborar como Auxiliar Técnico I e Técnico. Reclamante tomou conhecimento através do Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado do Rio de Janeiro, do dissídio coletivo, ocorrido no mês de março de 2005, houve um reajuste de 8,50% na remuneração da categoria profissional. Ao longo da contratualidade, por diversas vezes teve que alongar sua jornada de trabalho, tendo em vista a necessidade e importância do serviço prestado, contudo não houve pagamento das horas extras devidas, sob argumento de que essas horas integrariam um banco de horas para futuras folgas, porém tal compensação jamais ocorreu. Rescisão e multa do art. 477 da CLT, não foi efetuado o pagamento das verbas referentes a rescisão contratual como: aviso prévio, saldo salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, gratificação natalina, depósito do FGTS acrescido da multa de 40%, ou seja, o reclamante ainda não recebeu o pagamento referente ao mês de abril/2005. Não foi efetuado o pagamento ao reclamante do 13º salário – gratificação natalina – referente ao ano calendário 2004 no prazo legalmente estabelecido. Determinado o arquivamento da presente reclamatória, extinguindo o processo sem julgamento do mérito por entender que o reclamante havia instaurado a presente ação utilizando-se do procedimento sumaríssimo e não liquidou o pedido. Arquivado em 08/06/2005.

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BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2089/2005 · File · 2005-05-23 - 2006-10-03
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Luana Carolina Batista, apresenta uma ação trabalhista contra Maria de Fátima Camilo – ME (Videolocadora 2001).

A reclamante atuou como atendente/caixa, porém 03/11/2004 na data de 01/02/2005. Foi demitida por iniciativa da ré sob alegação de justa causa em 16/04/2005. Registro em CTPS – multa pelo atraso. Falta de registro em CTPS, descaracterização da justa causa por não ter cometido qualquer ato que pudesse ser passível de medida tão extrema, multa do artigo 477 da CLT, verbas do período sem registro, quebra de caixa, horas extras, diferenças salariais, FGTS, adicional noturno, multas convencionais. Conciliação entre as partes. Arquivado em 03/10/2006.

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BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2161/2005 · File · 2005-05-30 - 2006-06-23
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Tatiane Apaeida Costa , apresenta uma ação trabalhista contra Condomínio do Edifício Torremolinos.

A reclamante atuou como auxiliar de serviços gerais. Tendo conhecimento do estado gravídico da reclamante, pressionou-a a pedir demissão, sob a alegação de que a autora havia falsificado um atestado médico datado de 13/01/2005, dizendo de que “se a autora não pedisse a conta seria presa, já que havia falsificado atestado médico”. A autora quando do desligamento, encontrava-se no 5º mês de gestação. A reclamada até não promoveu a baixa na CTPS da reclamante, bem como, não promoveu o pagamento das verbas rescisórias. Pedido do pagamento de saldo de janeiro de 2005, aviso prévio, férias proporcionais de 06/12 com o terço, gratificação natalina de 2005, FGTS+40% sobre o saldo de salário, aviso prévio indenizado e gratificação natalina (em caso de reversão da rescisão por pedido de demissão em rescisão de iniciativa do empregador)
Conciliação entre as partes. Boletim de ocorrência contra a reclamada por fortes indícios da materialização do crime de adulteração de documento, já denunciado pela ré.
Arquivado em 23/06/2006

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BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2562/2004 · File · 2004-06-12 - 2006-09-11
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Jaqueline de Freitas apresenta uma reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta combinado com danos morais contra Jota Lanches LTDA.

Adicional noturno, intervalo interjonada, a reclamante tinha no máximo apenas 20 minutos de descaso para fazer seu lanche, no art.71 da CLT jornadas de 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora. Horas extras em feriados, reflexos sobre montante apurado de férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS +40% e demais verbas decorrentes do contrato de trabalho, seguro-desemprego. Conciliação entre as partes Arquivado em 11/09/2006

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BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2045/2005 · File · 2005-05-20 - 2005-06-08
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Rodrigo Roldão da Silva, apresenta uma ação trabalhista contra Sotenergy Tecnologia LTDA; SC Gás – Companhia de Gás de Santa Catarina.

Reclamante contratado para laborar como Auxiliar Técnico I e Técnico. Reclamante tomou conhecimento através do Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado do Rio de Janeiro, do dissídio coletivo, ocorrido no mês de março de 2005, houve um reajuste de 8,50% na remuneração da categoria profissional. Ao longo da contratualidade, por diversas vezes teve que alongar sua jornada de trabalho, tendo em vista a necessidade e importancia do serviço prestado, contudo não houve pagamento das horas extras devidas, sob arqumento de que essas horas integrariam um banco de horas para futuras folgas, porém tal compensação jamais ocorreu. Rescisão e multa do art. 477 da CLT, anãoa foi efetuado o pagamento das verbas referentes a rescisão contratual como: aviso prévio, saldo salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, gratificação natalina, depósito do FGTS acrescio da multa de 40%, ou seja, o reclamante ainda não recebeu o pagamento referente ao mÊs de abril/2005. Não foi efetuado o pagamento ao reclamante do 13º salário – gratificação natalina – referente ao ano calendário 2004 no prazo legalmente estabelecido. Determinado o arquivamento da presente reclamatória, extinguindo o processo sem julgamento do mérito por entender que o reclamante havia instaurado a presente ação utilizando-se do procedimento sumaríssimo e não liquidou o pedido. Arquivado em 08/06/2005.

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BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2089/2005 · File · 2005-05-23 - 2006-10-03
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Luana Carolina Batista, apresenta uma ação trabalhista contra Maria de Fátima Camilo – ME (Videolocadora 2001).

A reclamante atuou como atendente/caixa, porém 03/11/2004 na data de 01/02/2005. Foi demitida por iniciativa da ré sob alegação de justa causa em 16/04/2005. Registro em CTPS – multa pelo atraso. Falta de registro em CTPS, descaracterização da justa causa por não ter cometido qualquer ato que pudesse ser passível de medida tão extrema, multa do artigo 477 da CLT, verbas do período sem registro, quebra de caixa, horas extras, diferenças salariais, FGTS, adicional noturno, multas convencionais. Conciliação entre as partes. Arquivado em 03/10/2006

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BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2605/2005 · File · 2005-08-08 - 2006-02-20
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Marcos Cleber Torres propõe uma reclamatória trabalhista contra Transportadora Reino LTDA.

Exercia a função de supervisor de vendas. Requer o pagamento das horas laboradas em toda contratualidade excedentes a oitava diária e a quadragésima quarta semana, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adiciona de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias. Pagamento de uma hora extra pela não concessão do intervalo para refeição e descanso, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adicional de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias.
Conciliação entre as partes.
Arquivado em 20/02/2006

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