Prêmio CNJ de Qualidade Ouro – O Conselho Nacional de Justiça concede o Prêmio CNJ de Qualidade 2016, Categoria Ouro, ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região nos termos da Portaria CNJ 56/2016.
Conselho Nacional de JustiçaPrêmio CNJ de Qualidade Ouro – O Conselho Nacional de Justiça concede o Prêmio CNJ de Qualidade 2015, Categoria Ouro, ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região nos termos da Portaria CNJ 125/2015.
Conselho Nacional de JustiçaPrêmio CNJ de Qualidade de 2022, Categoria Justiça do Trabalho, nos termos da Portaria CNJ n. 170/2022 ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Conselho Nacional de JustiçaPrêmio CNJ de Qualidade Ouro – Selo Justiça em Números 2018 – Categoria Ouro. O Conselho Nacional de Justiça concede o Selo Justiça em Números 2018, Categoria Ouro, ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Conselho Nacional de JustiçaTRT-SC Conquista três MaisPje levou o primeiro lugar na categoria Primeiro Grau, seguido, da iniciativa da 3ª VT de Lages; Projeto da coordenadoria de saúde foi vice na categoria Segundo Grau.
CooperariVista parcial do prédio da Junta de Conciliação e Julgamento de Blumenau, situada na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 1185, Centro, Blumenau -SC.
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – Junta de Conciliação e Julgamento de BlumenauEdifício sede da comissão de Instalação do Tribunal. Rua Rafael Bandeira, ao lado do nº 47. Edifício Marta, Florianópolis. Conhecido como Casa Branca.
Tribunal Regional do Trabalho 12ª RegiãoReclamante, Josefina Favarin, empregada como camareira apresenta reclamação contra Massingnan, Betio LTDA, estabelecida com hotel, com o seguinte: trabalhou como camareira durante três anos, trabalhando dezesseis horas por dia, foi despedida sem causa justificada recebendo o aviso prévio. Nunca gozou férias nem foi paga qualquer indenização correspondente, não foram pagas as horas extras, nem qualquer acréscimo; Em 13 de setembro de 1944 pede-se desistência da reclamação, pois a reclamante já ter recebido o valor de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros).
Desistência homologada em 14 de outubro de 1944.
Arquivado em 3 de outubro de 1944.
Antônia Souza e Bernadette Piegas, operárias, apresentam reclamação trabalhista contra Harry Havareck, tintureiro; A primeira trabalhava como lavagem de roupas ganhando Cr$100,00 mensais, despedida sem aviso prévio, paga por todo tempo de serviço apenas Cr$70,00, não recebeu salário referente a 1104 horas extras nem acréscimos legais do tempo completo de serviço e feriados. Tempo diário trabalhado era de 8 horas por dia. A segunda reclamante começou a trabalhar em passagem de roupa no dia 4 de dezembro e foi demitida no dia 15 sem aviso prévio. O ordenado de Cr$140,00. Fazia 8 horas de hora extra, não recebeu salário correspondente nesses dias, nem acréscimo legal, trabalhou 328 horas extras, inclusive domingo e feriados. Recebeu apenas a quantia de Cr$180,00.
A primeira reclamante solicita 2 meses e meio de salário, falta de aviso prévio, horas extras e 25% de acréscimo legal. A segunda reclamante solicita também 2 meses de serviço, 11 dias de salários, falta de aviso prévio, 323 horas extras e o acréscimo legal.
Feito acordo entre as partes, ficando liquidadas as questões em relação ao contrato de trabalho no valor de Cr$300.00
Encerramento em 9 de maio de 1945.