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Processo n° 335/1944
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 335/1944 · Dossiê · 1944-08-08 - 1944-10-03
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Reclamante, Josefina Favarin, empregada como camareira apresenta reclamação contra Massingnan, Betio LTDA, estabelecida com hotel, com o seguinte: trabalhou como camareira durante três anos, trabalhando dezesseis horas por dia, foi despedida sem causa justificada recebendo o aviso prévio. Nunca gozou férias nem foi paga qualquer indenização correspondente, não foram pagas as horas extras, nem qualquer acréscimo; Em 13 de setembro de 1944 pede-se desistência da reclamação, pois a reclamante já ter recebido o valor de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros).
Desistência homologada em 14 de outubro de 1944.
Arquivado em 3 de outubro de 1944.

Josefina Favarin
Processo n° 398/1945
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 398/1945 · Dossiê · 1945-01-18 - 1945-05-09
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Antônia Souza e Bernadette Piegas, operárias, apresentam reclamação trabalhista contra Harry Havareck, tintureiro; A primeira trabalhava como lavagem de roupas ganhando Cr$100,00 mensais, despedida sem aviso prévio, paga por todo tempo de serviço apenas Cr$70,00, não recebeu salário referente a 1104 horas extras nem acréscimos legais do tempo completo de serviço e feriados. Tempo diário trabalhado era de 8 horas por dia. A segunda reclamante começou a trabalhar em passagem de roupa no dia 4 de dezembro e foi demitida no dia 15 sem aviso prévio. O ordenado de Cr$140,00. Fazia 8 horas de hora extra, não recebeu salário correspondente nesses dias, nem acréscimo legal, trabalhou 328 horas extras, inclusive domingo e feriados. Recebeu apenas a quantia de Cr$180,00.
A primeira reclamante solicita 2 meses e meio de salário, falta de aviso prévio, horas extras e 25% de acréscimo legal. A segunda reclamante solicita também 2 meses de serviço, 11 dias de salários, falta de aviso prévio, 323 horas extras e o acréscimo legal.
Feito acordo entre as partes, ficando liquidadas as questões em relação ao contrato de trabalho no valor de Cr$300.00
Encerramento em 9 de maio de 1945.

Antônia Souza