Showing 82 results

Archival description
81 results with digital objects Show results with digital objects
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 3644/2004 · File · 2004-10-04 - 2006-05-18
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Ademir Vicente apresenta uma reclamação trabalhista contra Engecerb Serviços LTDA

Horas extras, adicional noturno, férias, FGTS, pagamento de valores devidos a titulos de quebra de caixa, contrantes dos recibos oficiais, jamais recebidos, pagamento de férias vencidas, recolhimento de taxa fundiaria . Conciliação entre as partes Arquivado em 18/05/2006

Untitled
Processo nº 300/1943
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 300/1943 · File · 1943-04-15 - 1943-04-30
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Armazenador de Joinville representando os associados Júlio Marcos, Lourenço Pinto, Marcolino Borba, Antonio Lucio dos Santos, João Alves de Lima, João Baptista de Oliveira, Francisco Gonçalves, Pedro Scheidt, João Ismael da Conceição, José de Oliveira, João Calixto, Pedro Cardoso dos Santos, Orlando dos Santos, Manoel Cecilio Ferreira, José Americo da Silva, José Brandão, Gercino Ismael da Conceição e Wolmar Gonçalves, vem requerer que: O salário atualmente recebido mão acompanha, a alta dos gêneros alimentícios da necessidade, assim como também a má distribuição do trabalho por parte dos empregadores; a distribuição de trabalho esta sob responsabilidade do sindicato, que aqui entra em defesa do interesse de seus associados, já que não é permitido o empregador suspender os trabalhadores sob pretexto de falta de trabalho;
O sindicato levou ao conhecimento de todos os empregadores aqui enquadrados em cujo rol se encontra a firma José Wolff a quem foi endereçado um ofício tratando um assunto. Sendo que o Sr. José Wolff não teve interesse algum em solucionar a situação dos operários. Os empregados passam por situação grave onde estão a tempo sem ganhar há tempo e portanto passando até fome;
Solicita para que a firma condenada a pagar aos seus operários os dias que estiveram sem trabalhar por culpa exclusiva da referida firma e obrigada a dar-lhes serviço contínuo, para assim possam garantir o seu sustento e o de sua família. Solicita-se também que a firma reclamada apresente seus livros de ponto e folhas de pagamento aos operários, para que se aquilate o quanto se deve pagar aos operários que estiveram sem trabalhar conforme já citado.
O sindicato em 29 de abril de 1943, vem apresentar a desistência da reclamação e também arbitrando as custas devidas.
Arquivado em 30 de abril de 1943.

Untitled
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AC 2865/2005 · File · 2005-07-14 - 2015-12-01
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Engepasa Ambiental LTDA promove ação de consignação em pagamento contra Adailton Carlos da Silva.
O réu foi funcionario da empresa, nos termos da legislação, a consignante procedeu a rescisão do contrato de trabalho, em razão da rescisão, a empresa efetuou os caulculos atinentes as berbas que o consignatario faria jus. Ocorre que na data marcada para pagamento das verbas rescisórias, o consignatario se recusou a assinar o termo rescisório, razão pela qual a consignante já realizou o depósito dos referidos valores na conta corrente do consignatário.
Resolve julgar procedente a ação de consignação em pagamento proposta por Engepasa Ambiental LTDA. Contra Adailton Carlos da Silva para reconhecer o cumprimento, por parte da consignante, das obrigações de pagar as verbas lançadas no termo de rescisão, e de entregar as guias para habilitação ao beneficio do seguro-desemprego e liveração dos depositos do FGTS.
Arquivado em 01/12/2005

Untitled
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1212/2005 · File · 2005-03-28 - 2008-01-31
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Jean Odilon Duarte apresenta uma ação trabalhista contra Platinum Diversões LTDA.

O reclamante exercia a função de técnico em informática. Apesar de ter sido anotado em sua CTPS a função de “ auxiliar administrativa”, o que não corresponde a verdade dos fatos. Jamais recebeu qualquer verba a título de horas extras, o autor não era obrigado a fazer o registro de ponto, porém era obrigado a cumprir o horário a mando da empresa.Do descanso semanal, do depósito do FGTS, contribuição do INSS, férias, 13º salário, verbas rescisórias, entendimento dos tribunais sobre remuneração e horas extras, multa do art 477 da CLT. Conciliação entre as partes. Arquivado em 31/01/2008.

Untitled
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 820/2005 · File · 2005-02-24 - 2006-06-26
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Carla Dayani Bandeira apresenta uma ação trabalhista contra Farmácia Fermadias LTDA.

A reclamante exercia a função de auxiliar de serviços gerais, porém não houve registro do contrato de trabalho em CTPS, verbas rescisórias de férias proporcionais +1/3, salários não pagos, 13º salário proporcional, FGTS+40% acrescido+50%. /multa art 477 da CLT, seguro desemprego, horas extras. Valor devido está abaixo do limite para inscrição em dívida ativa da União, que é de R$1000,00, razão pela qual requer o arquivamento. Arquivado em 26/06/2006

Untitled
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1747/2004 · File · 2004-05-17 - 2005-08-11
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Roberto Flávio Basílio Silveira Filho, menor, assistido por sua mãe Nilza da Silva Santos apresenta uma reclamação trabalhista contra Lenita Terezinha Miers ME.

O autor atuou como ajudante de depósito, porém não assinou contrato de experiência, teve contrato de trabalho rescindir por iniciativa da ré e sem justa causa sob alegação de término do contrato de experiência. Contrato de trabalho menor que indeterminando requer pagamento de vergas como aviso prévio, natalinas, férias +1/3, FGTS +40% de toda contratualidade. O autor realizava horas extras não remuneradas corretamente. Conciliação entre as partes. Arquivado em 11/08/2005

Untitled
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1735/2005 · File · 2005-05-02 - 2008-05-08
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Amarildo de Oliveira apresenta uma ação trabalhista contra Armazém das Madeiras..

O reclamante exercia a função de pedreiro. O autor não teve seu registro na CTPS, por isso requer o reconhecimento do vinculo empregatício do período trabalho, o 13º salário e férias não pagos para o autor, o aviso prévio não pago e a multa do art. 477 da CLT, FGTS não depositado e do seguro desemprego, horas extras. Conciliação entre as partes. Arquivado em 08/05/2008.

Untitled
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1606/2004 · File · 2004-05-07 - 2004-09-22
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Valdinete Almenas Santos apresenta uma reclamação trabalhista contra Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Organizações Golden S.A, Golden Administradora de Serviçoes LTDA, Pereira Administração de Bens e Participações LTDA, Golden Café Lamego – Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Máxima Administradora de Serviços e Comercial de Alimentos LTDA, EPP, Wilson da Silva Pereira, Eduardo da Silva Pereira.

Contrato foi rescindido por iniciativa da demanda sob a alegação de extinção da empresa por motivo de força maior, descaracterização força maior (artigo 486 da CLT). Multa do artigo 477 da CLT, FGTS, diferença salário, requerimento de correção monetária, direitos trabalhistas. Conciliação entre as partes. Arquivado em 22/09/2004

Untitled
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1614/2004 · File · 2004-05-07 - 2004-09-22
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Karin Daiany Ribeiro apresenta uma reclamação trabalhista contra Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Organizações Golden S.A, Golden Administradora de Serviçoes LTDA, Pereira Administração de Bens e Participações LTDA, Golden Café Lamego – Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Máxima Administradora de Serviços e Comercial de Alimentos LTDA, EPP, Wilson da Silva Pereira, Eduardo da Silva Pereira.

Contrato foi rescindido por iniciativa da demanda sob a alegação de extinção da empresa por motivo de força maior, descaracterização força maior (artigo 486 da CLT). Multa do artigo 477 da CLT, FGTS, diferença salário, requerimento de correção monetária, direitos trabalhistas. Conciliação entre as partes. Arquivado em 22/09/2004

Untitled