O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Armazenador de Joinville representando os associados Júlio Marcos, Lourenço Pinto, Marcolino Borba, Antonio Lucio dos Santos, João Alves de Lima, João Baptista de Oliveira, Francisco Gonçalves, Pedro Scheidt, João Ismael da Conceição, José de Oliveira, João Calixto, Pedro Cardoso dos Santos, Orlando dos Santos, Manoel Cecilio Ferreira, José Americo da Silva, José Brandão, Gercino Ismael da Conceição e Wolmar Gonçalves, vem requerer que: O salário atualmente recebido mão acompanha, a alta dos gêneros alimentícios da necessidade, assim como também a má distribuição do trabalho por parte dos empregadores; a distribuição de trabalho esta sob responsabilidade do sindicato, que aqui entra em defesa do interesse de seus associados, já que não é permitido o empregador suspender os trabalhadores sob pretexto de falta de trabalho;
O sindicato levou ao conhecimento de todos os empregadores aqui enquadrados em cujo rol se encontra a firma José Wolff a quem foi endereçado um ofício tratando um assunto. Sendo que o Sr. José Wolff não teve interesse algum em solucionar a situação dos operários. Os empregados passam por situação grave onde estão a tempo sem ganhar há tempo e portanto passando até fome;
Solicita para que a firma condenada a pagar aos seus operários os dias que estiveram sem trabalhar por culpa exclusiva da referida firma e obrigada a dar-lhes serviço contínuo, para assim possam garantir o seu sustento e o de sua família. Solicita-se também que a firma reclamada apresente seus livros de ponto e folhas de pagamento aos operários, para que se aquilate o quanto se deve pagar aos operários que estiveram sem trabalhar conforme já citado.
O sindicato em 29 de abril de 1943, vem apresentar a desistência da reclamação e também arbitrando as custas devidas.
Arquivado em 30 de abril de 1943.
Reclamante informa que trabalho por um período de um ano e um mês sem salário fixado e nunca recebeu férias, assim sendo solicita o valor de cr$ 3.380,00 correspondente a 13 meses de salários e cr$ 130,00 referente a férias de 15 dias.
Em audiência na data de 08-11-1950 foi lida pelo juiz a petição inicial e dada a palavra para a reclamada, que informou que o reclamante não é seu empregado, apenas recolheu o reclamante a seu pedido pois informou que estava desempregado e passando fome, que em troca da comida e do pouso ele sem comprometia a ajudar a ajudar um pouco nos pequenos serviços. E além da hospedagem e da comida ainda ajudava com pequenas quantias em dinheiro e roupas.
Proposta a conciliação está não foi aceita e audiência suspensa. Processo indeferido em 19-12-1950.
Paulina Loch promove uma ação trabalhista contra Bader Hanna Alensan por ter feito outros serviços além do que foi contratada, nunca recebeu o salário-mínimo, horas extraordinárias, repouso semanal, férias, despedida sem justa causa, assim solicita esses essas custa em dobro e aviso prévio.
Reclamado solicita adiamento do processo alegando não ter tido tempo para formular sua defesa em virtude de não ter recebido o aviso pelo correio por te sido depositado em outra caixa postal, contudo executou o relato da testemunha da reclamante, apresentada um recibo de quitação pelo reclamado e declarações na audiência de conciliação. Após audiência, no dia 09-06-1960 foi assinado acordo na base de 5.000 cruzeiros e que após pagamento será feito o arquivamento do processo e a reclamante da plena quitação de todo e qualquer outro direito pelo tempo que trabalhou para a reclamada.
Arquivado em 13 de junho de 1960
Requerentes alegam que foram espancados, despachados sem nenhum aviso, nunca ganharam salário-mínimo, horas extras de direito e não receberam suas carteiras I.A.P.I
Em audiência de conciliação pela reclamada foi dito que é totalmente infundada as pretensões dos reclamantes.
Firmado acordo que Irmãos Schumann pagará a importância de 5.000 cruzeiros e as custas deste processo e os reclamantes não poderão mais reclamar sobre os mesmos fatos.
Arquivado em 7 de abril de 1959
Este processo é uma reclamação movida pelo Reclamante Santiago Barbosa Rodrigues contra a reclamada Ana Rosa da Conceição, o reclamante contratou uma empreitada com a reclamada, para construção de ua casa, de 5,5 x 4,5 metros. O preço ajustado foi de Ncr$40,00, mais uma penteadeira; até a presente data, o reclamante somente recebeu a penteadeira e, muito embora a procurasse por diversas vezes a fim de receber o restante, assim não aconteceu. Arquivado 1968.
UntitledReclamação trabalhista referente a aviso prévio e salário-família. Os reclamantes deste processo foram Eleutério José de Andrade e José Genório Junkes contra a reclamada na pessoa de Egon Stein. Contendo Carta Precatória encaminhada à Deprecada Junta de Conciliação e Julgamento de Blumenau atuada sob o nº 0002/1964. Proposta a conciliação e a mesma foi aceita pelas partes do processo. O presente processo foi arquivado na data 05 de Fevereiro de 1964.
UntitledOs reclamantes são Dimas Vieira e Sebastião Vieira e o reclamado a Serraria Ponte Grande Ltda. Dimas Viera era casado e operário e Sebastião Vieira que na época tinha 16 anos de idade. Os reclamantes promoveram um processo trabalhista contra a Serraria Ponte Grande Ltda. Sebastião Vieira exercia a função de aprendiz na Serraria. Neste processo os reclamantes buscam receber cinco meses de salários, indenização, férias, salário atrasado e décimo terceiro salário. Foi realizado uma conciliação entre as partes do processo. Processo arquivado no dia 08 de Novembro de 1965.
UntitledReclamatória Trabalhista de Leonidas Pilar Rosa, Miguel dos Santos e Valdecir Abrelino Padilha contra Rede Ferroviaria Federal S/A – RFFSA. A reclamação é de trabalhos laborais de alta periculosidade, pede-se o adicional de periculosidade mês-a-mês, vencidos e vincendos, na base de 30% sobre seus salários, com reflexos na lei. Obtendo resultado procedente e arquivado em 24/09/2007
UntitledOsni Ribeiro da Silva apresenta ação trabalhista contra Eletro Serrana LTDA, CIA Técnica de Engenharia Elétrica – Alusa; Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC.
Reclama a respeito de local da prestação laboral e horário desde a admissão, realizando horas extras não registradas nos recibos salariais mensais, Salarios atrasados, evolução salarial mais o adicional de periculosidade. Após a demissão não pagos os direitos, 13º salário, Férias, aviso prévio, TRCT e multa. Horas trabalhadas em domingos e feriados não pagos, assim como o FGTS e PIS. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 25/08/2016.
Untitled