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Processo nº 2565/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2565/2003 · Dossiê · 2003-10-24 - 2007-09-24
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Patrícia Cristina Arruda de Castilhos apresenta uma reclamação trabalhista contra Global Telecom S/A; Vivo Global Telecom.

Do contrato de trabalho – admissão, demissão, remuneração, vale-alimentação e integrações, adicional de quebra de caixa. Da jornada de trabalho, horas extras, intervalos intra-jornada, plantões e eventos, domingos laborados, adicional noturno, horário de natal, reflexos. Estabilidade acidentaria decorrente de doença ocupacional – restabelecimento do vínculo empregatício e da competência da justiça do trabalho
Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 24/09/2007.

Patrícia Cristina Arruda de Castilhos
Processo nº 2573/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2573/2003 · Dossiê · 2003-10-24 - 2007-01-30
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Emanuel Mendes de Souza, Ronei Andrade e Célio Tadeu Arsenio apresenta uma reclamação trabalhista contra Lark S/A Máquinas e Equipamentos POA e Companhia Brasileira de Bebidas S/A

De verbas rescisórias devidas com aviso prévio, salário em atraso, 13º férias proporcionais, FGTS, multa sobre depósitos do FGTS. Sentença a favor dos autores. Arquivado em 30/01/2007.

Emanuel Mendes de Souza
Processo nº 2605/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2605/2005 · Dossiê · 2005-08-08 - 2006-02-20
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Marcos Cleber Torres propõe uma reclamatória trabalhista contra Transportadora Reino LTDA.

Exercia a função de supervisor de vendas. Requer o pagamento das horas laboradas em toda contratualidade excedentes a oitava diária e a quadragésima quarta semana, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adiciona de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias. Pagamento de uma hora extra pela não concessão do intervalo para refeição e descanso, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adicional de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias.
Conciliação entre as partes.
Arquivado em 20/02/2006

Marcos Cleber Torres
Processo nº 2605/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2605/2005 · Dossiê · 2005-08-08 - 2006-02-20
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Marcos Cleber Torres propõe uma reclamatória trabalhista contra Transportadora Reino LTDA.

Exercia a função de supervisor de vendas. Requer o pagamento das horas laboradas em toda contratualidade excedentes a oitava diária e a quadragésima quarta semana, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adiciona de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias. Pagamento de uma hora extra pela não concessão do intervalo para refeição e descanso, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adicional de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias.
Conciliação entre as partes.
Arquivado em 20/02/2006

Marcos Cleber Torres
Processo nº 2607/2001 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2607/2001 · Dossiê · 2001-11-21 - 2006-03-03
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Airton Paulino dos Santos propõe uma ação trabalhista contra All – América Latina Logística do Brasil S/A, Schahim Engenharia LTDA, Construtora CTR Telecomunicações e Eletricidades LTDA, Construtora MCTR LTDA.

Reclama a respeito de data de anotação de sua admissão na Carteira Profissional; Horário de jornada de trabalho extras; Horas extras devido à insalubridade, reembolso de passagens e despesas de viagem; Adicional pernoite; descontos previdenciários e encargos fiscais não repassados. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 03/03/2006.

Airlton Paulino dos Santos
Processo nº 2621/1998
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 003-AT 2321/1998 · Dossiê · 1998 - 2001
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Reclamante Leandro Nascimento Rodrigues (menor) foi admitido junto a Reclamada Nascto Prestadora de Serviços LTDA – ME em 20/06/1997 percebendo R$ 130,00 mensais para exercer a função de serviços gerais, entre elas carregar chapas de ferro com mais de 50kg, sem qualquer auxpilio mecânico. O reclamante culminou no dia 24/8/1998 graves lesões na coluna vertebral e principalmente no pulso, que teve de ser engessado por 10 dias, bem como a realização de fisioterapia. A reclamada não realizou anotação da CTPS, privando, assim o Reclamante de receber qualquer auxilio junto ao INSS. Além, não pagou o salario relacionados ao mês de agosto de 1998 no valor de R$ 220,00 que representa o salário mais horas extras laboradas durante o mês. Decidiu-se acolher a preliminar de ilegitimidade quanto ao segundo demandado (Luiz Henrique Nascimento), bem como a de incompetência da Justiça do Trabalho em relação ao pleito concernente à implantação do beneficio previdenciário e julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a demanda do reclamado a efetuar o registro do contrato de trabalho na carteira profissional do autor. Transitado e Julgado na data de 6 de novembro de 1999. Arquivado em 27 de março de 2001.

Leandro Nascimento Rodrigues
Processo nº 2672/2005 – 2ª VT de Joinville
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2672/2005 · Dossiê · 2005-06-04 - 2005-07-20
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Jorge Alves propõe uma reclamatória trabalhista contra Valmir Scaini e CIA LTDA.
Exercia a função de Ajudante de Serviços Gerais. A ré nunca pagou corretamente os salarios do autor, as horas extras, nem transitar, pela folha de pagamentos, não depositou corretamente o FGTS, 13º salário, adicional de insalubridade, do salário família, da estabilidade decorrente da enfermidade laboral (o autor era obrifado a empreender grandes esforços, puxando ferro, carregaba e descarregava caminhão de ferro, dobrava ferro, pelo que apresentou sérios problemas de saúde. Contudo, apesar de ciênte dos problemas de saúde do autor, a ré o demitiu quando este jazia enfermo, inclusive, estava em tratamento desde 05/08/2003, com alta prevista apenas para julho de 2004. A ré não respeitou tal observação médica e procedeu a demissão do autor de forma arbitrária e ilegal.
O valor dado à causa é inferior a 40 vezes o valor do salário mínimo, estando pois sujeita ao rito sumaríssimo constituido pela lei nº 9957 de 12/01/2000. Analisando-se a petição inicial, constata-se que o pedido não é líquido.
Arquivado em 20/07/2005

Jorge Alves
Processo nº 2672/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2672/2005 · Dossiê · 2005-06-04 - 2005-07-20
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Jorge Alves propõe uma reclamatória trabalhista contra Valmir Scaini e CIA LTDA.
Exercia a função de Ajudante de Serviços Gerais. A ré nunca pagou corretamente os salários do autor, as horas extras, nem transitar, pela folha de pagamentos, não depositou corretamente o FGTS, 13º salário, adicional de insalubridade, do salário família, da estabilidade decorrente da enfermidade laboral (o autor era obrigado a empreender grandes esforços, puxando ferro, carregava e descarregava caminhão de ferro, dobrava ferro, pelo que apresentou sérios problemas de saúde. Contudo, apesar de ciente dos problemas de saúde do autor, a ré o demitiu quando este jazia enfermo, inclusive, estava em tratamento desde 05/08/2003, com alta prevista apenas para julho de 2004. A ré não respeitou tal observação médica e procedeu a demissão do autor de forma arbitrária e ilegal.
O valor dado à causa é inferior a 40 vezes o valor do salário mínimo, estando pois sujeita ao rito sumaríssimo constituído pela lei nº 9957 de 12/01/2000. Analisando-se a petição inicial, constata-se que o pedido não é líquido.
Arquivado em 20/07/2005

Jorge Alves
Processo nº 2743/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2743/2005 · Dossiê · 2005-06-08 - 2005-12-02
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Nedina de Fátima Bresolin Felizardo apresenta ação trabalhista contra Multitex LTDA.
A reclamante exercia a função de costureira, a ré não concedeu à autora intervalo igual ou superior a uma hora, em cada jornada diária de oito horas, seja para descanso, lanche ou refeição. A título de extras durante o contrato de trabalho do intervalo concedido para descanso e refeição, desde a admissão, com adicional de 50%, sua incorporação aos salários facea habitualidade, bem como os reflexos no aviso prévio, férias com o terço legal, gratificação natalina, FGTS com 40%, condenação da ré ao pagamento de juros compostos de 1% ao mês, bem como atualização monetária.
Conciliação entre as partes.
Arquivado em 02/12/2005.

Nedina de Fátima Bresolin Felizardo
Processo nº 2744/2005 – 2ª VT de Joinville
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2744/2005 · Dossiê · 2005-07-08 - 2006-06-26
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Luiz Carlos de Oliveira Machado apresenta uma ação trabalhista contra Malharia Princesa S/A.
O autor exercia a função de operador de rama.
O pedido, demanda a pagamento à titulo de extras, durante o contrato de trabalho, do intervalo não concedido para descanso e refeição, desde a admissão, com o adicional de 75%, sua incorporação aos salários face a habitualidade, bem como os reflexxos no aviso prévio, érias com o terço legal, gratificação natalina, FGTS com 40%, e demais consectários legais. Aplicação, no que couber, da disciplina inserta no art.467 consolidado, caso as verbas incontroverbas não sejam quitadas em primeira audiencia; a condenação da Ré ao pagamento de juros compostos de 1% ao mês, bem como atualização monetária, até o efetivo cumprimento da obrigação. Requer pela ré na audiencia, inaugural, da ficha funcional do autor, de seus recibos de salários, férias e 13º salário, bem como Relação de Empregados, e guias de recolhimento do FGTS.
Conciliação entre as partes.
Arquivado em 26/06/2006

Luiz Carlos de Oliveira Machado