A União, pelo Procurador da Fazenda Nacional prõpõe contra Maxinorte Comércio de Derivaods de Petroleo LTDA, execução Fiscal da Dívida Ativa, para pagar, no prazo legal, a dívida inscrita, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros, encargo do decreto-lei nº 1.025/69, alterado pelo decreto-lei nº 1.645/78, custas e despesas processuais, ou nomear (em) bens para garantir a execução, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem a integral satisfação da dívida; a intimação do conjuge, caso a constrição recaia sobre bens móveis.
Arquivado em 15/08/2007
Maria Magdalena, operária, apresenta uma ação contra Arp & Cia Filial em Joinville. O caso apresentado é referente a que Maria foi demitida após denunciar para a polícia outro funcionário (Eduardo Hahn) por ter desrespeitado os editais do recinto de trabalho que proibia os idiomas alemão, italiano e japonês. Eduardo Han foi detido por três dias. A funcionária então, foi perseguida e maltratada por um outro supervisor, até que foi demitida. Ao ir ao escritório da empregadora a fim de cientificar o sucedido e pedir a providência na dispensa, porém os superiores mantiveram a resolução do supervisor, e apresentaram a reclamante uma quitação para assinar como se a mesma tivesse saído por livre vontade. Reclama que a firma deve a importância de rs. 1:584$000 referente a 9 meses de salários por dispensa sem justa causa e 8 dias referente a aviso-prévio.
Refeito o calculo devido, houve o pagamento e a quitação.
Arquivado em 20-06-1942
Enio Antonio de Moura apresenta uma reclamação trabalhista contra Mastec Brasil SA – sucessora de Mastec Inepar S/A Sitemas de Telecomunicações; Brasil Telecom S/A.
O Autor foi admitido aos serviços da primeira ré e foi demitido sem justa causa. Reclama a respeito da equiparação salarial, com o aumento de cargo não houve aumento salarial como acordado com a ré. Pagamentos dissimulados, contrato de locação de veiculo – a reclamada firmou contrato com o autor objetivando o reembolso pelas despesas com combustível e desgaste do veículo de propriedade do próprio autor. O valor combinado não era repassado corretamente sendo que o autor deveria rodar o estado todo para prestar serviços. Salário por fora, onde o autor recebia um salário mensalmente em conta-corrente à titulo de aluguel de veículo e complemento de salário. Nunca integrando na base de calculo dos demais consectários legais, ocorrendo assim fraude contra o órgão previdenciário. Reflete assim o 13º salário, férias, repouso semanal, horas extras, aviso prévio, sobreaviso, adicional noturno e FGTS. Horas extras realizadas e não remuneradas, dobra pelo trabalho nos feriados, adicional noturno, rescisão contratual, multa do artigo 477 da CLT, descontos fiscais e descontos previdenciários
Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 03/10/2007
Aluizio José da Costa apresenta uma reclamação trabalhista contra Alafo Serviço de Vigilância LTDA.
Jornada de trabalho das 18h às 6h sem intervalo no regime 12x36, apesar da frequencia regular nunca recebeu o adicional de assiduidade previsto Cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho de seu sindicato de classe. Diferença salaria, o reclamante exercia a função de porteiro, porém nunca recebeu o salário normativo previsto nas CCT´s do sindicato de sua categoria profissional. Não recebia o Vale-alimentação por dia trabalhado durante todo o contrato.Hora noturna reduzida, intervalo intrajornada, FGTS. Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 07/02/2008
Aluizio José da CostaAluizio José da Costa apresenta uma reclamação trabalhista contra Alafo Serviço de Vigilância LTDA.
Jornada de trabalho das 18h às 6h sem intervalo no regime 12x36, apesar da frequência regular nunca recebeu o adicional de assiduidade previsto Cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho de seu sindicato de classe. Diferença salario, o reclamante exercia a função de porteiro, porém nunca recebeu o salário normativo previsto nas CCT´s do sindicato de sua categoria profissional. Não recebia o Vale-alimentação por dia trabalhado durante todo o contrato.Hora noturna reduzida, intervalo intrajornada, FGTS. Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 07/02/2008
Aluizio José da CostaClaudemir Bastos Mendes apresenta uma ação trabalhista contra Transportadora Maestri LTDA.
Solicita verificação da anotação das datas na carteira de trabalho. Função exercida pelo autor e da jornada de trabalho, horas de sobreaviso, horas extras convencionadas, diárias de viagem pagas pelo reclamante e não foi repassado pelo reclamado. Remuneração, férias que nunca foram gozadas durante a contratualidade, FGTS + 40% e do seguro desemprego. Das cotas do salário família, descontos indevidos, verbas rescisórias.
Conciliação entre as partes. Arquivado em 06/09/2007
Pedro Moretto propõe uma ação trabalhista contra Banco do Brasil S/A.
Reclama a respeito de acumulo de função e cargos excedentes a suas atividades na agência. Horário de jornada de trabalho extras em diversas situações, descontos previdenciários e encargos fiscais não repassados. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 13/07/2007.
Pedro MorettoAri Carteiro dos Santos apresenta uma reclamação trabalhista contra Rede Ferroviária Federal S/A e R.S.A. Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendência Regional de Curitiba. O reclamante laborava regime de turno ininterrupto, remuneração não equivalente a função, hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, demissão sem justa causa, não sendo pago em conformidade com a Lei, horas extras, horas extras noturnas, adicional noturno, diferença de salários de categoria, FGTS. Abono Plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP. Realizada conciliação entre as partes. Arquivado em 20/09/2007
Ari Carneiro dos SantosJaqueline de Freitas apresenta uma reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta combinado com danos morais contra Jota Lanches LTDA.
Adicional noturno, intervalo interjonada, a reclamante tinha no máximo apenas 20 minutos de descaso para fazer seu lanche, no art.71 da CLT jornadas de 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora. Horas extras em feriados, reflexos sobre montante apurado de férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS +40% e demais verbas decorrentes do contrato de trabalho, seguro-desemprego. Conciliação entre as partes Arquivado em 11/09/2006
Jaqueline de FreitasJaqueline de Freitas apresenta uma reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta combinado com danos morais contra Jota Lanches LTDA.
Adicional noturno, intervalo interjonada, a reclamante tinha no máximo apenas 20 minutos de descaso para fazer seu lanche, no art.71 da CLT jornadas de 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de nominimo 1 hora. Horas extras em feriados, reflexos sobre montante apurado de férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS +40% e demais verbas decorrentes do contrato de trabalho, seguro-desemprego. Conciliação entre as partes Arquivado em 11/09/2006
Jaqueline de Freitas