Mostrando 245 resultados

Descrição arquivística
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Processo nº 1869/2001 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1869/2001 · Dossiê · 2001-08-21 - 2006-05-02
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Sandro de Oliveira Macedo apresenta ação trabalhista contra Prosegur Brasil S/A – Transportadora de Valores e Segurança.

Reclama a respeito de uma ação já aberta contra a empresa em 04 de outubro de 1999 em que requereu dentre outros direitos, o pagamento de diferenças salariais, horas extras, domingos e feriados trabalhados, ticket alimentação e vale transporte. Acordo realizado e a empresa pagou ao autor a importância de R$ 4.600,00 em três parcelas, dando quitação completa do pedido. Mas a empresa segue descumprindo os preceitos trabalhistas básicos, já discutidos na primeira ação em que continuam a sendo desrespeitados. O autor se vê tangido a interpor nova reclamatória para postular aqueles direitos vindicados no feito anterior, além de outros que não foram objeto daquele feito Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 02/05/2006

Sandro de Oliviera Macedo
Processo nº 1848/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1848/2005 · Dossiê · 2005-05-09 - 2006-09-11
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Domacil Justino de Oliveira apresenta uma ação trabalhista contra Associação dos Deficientes Físicos de Joinville.

O reclamante exercia a função de guardador de veículos. A reclamada não pagou as verbas de aviso prévio de 30 dias, saldo de salário de março/2005, 12/12a título de férias (2004/2005) +1/3; 4/12 a título de 13º salário, FGTS com multa sobre aviso prévio e 13º salário. FGTS não recolhido - 40%. Conciliação entre as partes. Arquivado em 11/09/2006.

Domacil Justino de Oliveira
Processo nº 1783/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1783/2003 · Dossiê · 2003-07-31 - 2007-05-24
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Lázaro Vargas Lucrécio apresenta uma ação trabalhista contra SBL Móveis e Negócios LTDA.
Contratado atuava como operador de máquinas mas na CTPS foi registrada equivocadamente com a função de Ajudante Geral. Jornada de trabalho, horas extras, adicional noturno com prorrogação. Verbas rescisórias e da multa do art. 477 da CLT. Salários atrasados, 12º salário, férias integrais vencidas e proporcionais. Multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos fundiários. Inadimplência nos depósitos do FGTS e indenização do seguro-desemprego.
Conciliação entre as partes. Arquivado em 24/05/2007

Lázaro Vargas Lucrécio
Processo nº 1747/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1747/2004 · Dossiê · 2004-05-17 - 2005-08-11
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Roberto Flávio Basílio Silveira Filho, menor, assistido por sua mãe Nilza da Silva Santos apresenta uma reclamação trabalhista contra Lenita Terezinha Miers ME.

O autor atuou como ajudante de depósito, porém não assinou contrato de experiência, teve contrato de trabalho rescindir por iniciativa da ré e sem justa causa sob alegação de término do contrato de experiência. Contrato de trabalho menor que indeterminando requer pagamento de vergas como aviso prévio, natalinas, férias +1/3, FGTS +40% de toda contratualidade. O autor realizava horas extras não remuneradas corretamente. Conciliação entre as partes. Arquivado em 11/08/2005

Roberto Flávio Basílio Silveira Filho
Processo nº 1738/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1738/2004 · Dossiê · 2004-05-17 - 2004-10-11
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Américo Tavares Duarte apresenta uma reclamação trabalhista contra Jofund S/A

O autor sofreu acidente de trabalho. A empresa não observou as Leis nº 8213 e 822 e bem como o art 5º da Constituição Federal, demitindo o reclamante sem justa causa o funcionário que estava sob o benefício da estabilidade. O benefício cessou em 15.10.03 sendo que o autor que em 17.11.03 o autor foi demitido – tendo no mínimo 12 meses garantidos. Requer: antecipação de tutela, a nulidade do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, reintegração ao cargo que ocupava no quadro funcional da ré, pagamento do 13º salário, férias acrescido de 1/3 legal, pagamento de horas extras, FGTS. Autos conclusos sem movimentação da parte do réu. Arquivado em 11/10/2004

Jofund S/A
Processo nº 1735/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1735/2005 · Dossiê · 2005-05-02 - 2008-05-08
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Amarildo de Oliveira apresenta uma ação trabalhista contra Armazém das Madeiras..

O reclamante exercia a função de pedreiro. O autor não teve seu registro na CTPS, por isso requer o reconhecimento do vinculo empregatício do período trabalho, o 13º salário e férias não pagos para o autor, o aviso prévio não pago e a multa do art. 477 da CLT, FGTS não depositado e do seguro desemprego, horas extras. Conciliação entre as partes. Arquivado em 08/05/2008.

Amarildo de Oliveira
Processo nº 1706/1998 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1706/1998 · Dossiê · 1998-08-13 - 2007-09-03
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

José Vitorino de Macedo apresenta uma reclamatória trabalhista contra A.P.P. Centro Educacional Vidal Ramos Junior e contra Estado de Santa Catarina. A reclamação sobre a demissão, função e remuneração. Jornada de trabalho, horas extras não pagas, intervalos intrajornada, adicional noturno, trabalho realizado domingos e feriados. FGTS pago de forma incorreta, diferenças das férias e não concessão dos gozos anuais. As partes entram em acordo. Arquivado em 03/09/2007.

José Vitorino de Macedo
Processo nº 1703/2001 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1703/2001 · Dossiê · 2001-08-03 - 2003-03-27
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Salete Bertoldi apresenta ação trabalhista contra Floricultura Malke LTDA Bom Retiro

Reclama a respeito da sua jornada de trabalho que não foram permitidos a anotação do labor extra, em que os cartões ponto não refletem a realidade. Não havia concessão do intervalo de 15min, nem o de uma hora para repouso quando a jornada ultrapassava a seis horas no período vespertino. Não houve observância do intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas no período de trabalho. Dobra em feriados com horas extras sem a respectiva folga. A reclamante exercia funções insalubres, trabalhando com vários tipos de veneno, sem o uso de EPI´s mantendo contato direto com agentes nocivos à saúde, não recebendo o adendo de direito. Além dos seus direitos que não foram respeitados em relação a depósito do FGTS + 40%, INSS, PIS, férias e aviso prévio. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 27/03/2003

Salete Bertoldi
Processo nº 1623/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1623/2004 · Dossiê · 2004-05-07 - 2004-09-22
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Elenice Farias dos Santos apresenta uma reclamação trabalhista contra Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Organizações Golden S.A, Golden Administradora de Serviçoes LTDA, Pereira Administração de Bens e Participações LTDA, Golden Café Lamego – Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Máxima Administradora de Serviços e Comercial de Alimentos LTDA, EPP, Wilson da Silva Pereira, Eduardo da Silva Pereira.

Contrato foi rescindido por iniciativa da demanda sob a alegação de extinção da empresa por motivo de força maior, descaracterização força maior (artigo 486 da CLT). Multa do artigo 477 da CLT, FGTS, diferença salário, requerimento de correção monetária, direitos trabalhistas. Conciliação entre as partes. Arquivado em 22/09/2004

Elenice Farias dos Santos
Processo nº 1614/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1614/2004 · Dossiê · 2004-05-07 - 2004-09-22
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Karin Daiany Ribeiro apresenta uma reclamação trabalhista contra Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Organizações Golden S.A, Golden Administradora de Serviçoes LTDA, Pereira Administração de Bens e Participações LTDA, Golden Café Lamego – Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Máxima Administradora de Serviços e Comercial de Alimentos LTDA, EPP, Wilson da Silva Pereira, Eduardo da Silva Pereira.

Contrato foi rescindido por iniciativa da demanda sob a alegação de extinção da empresa por motivo de força maior, descaracterização força maior (artigo 486 da CLT). Multa do artigo 477 da CLT, FGTS, diferença salário, requerimento de correção monetária, direitos trabalhistas. Conciliação entre as partes. Arquivado em 22/09/2004

Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA