Através do Sindicato dos oficiais marceneiros e trabalhadores de moveis de madeira de caçador Jorge Duarte Reclama pelos seus direitos Contra a Construtora Ernesto Grando por salários devidos, em um total de 3.108,00 cruzeiros. Na audiência de conciliação Ernesto Grando não compareceu, sendo assim sendo condenado a pagar referente a aviso prévio, horas extraordinárias, descanso semanal remunerado, tudo num total de 3.108,00 cruzeiros. Por contas das partes não terem interesse na continuação do processo. O processo foi arquivado em 28/05/69.
UntitledRequerentes alegam que foram espancados, despachados sem nenhum aviso, nunca ganharam salário-mínimo, horas extras de direito e não receberam suas carteiras I.A.P.I
Em audiência de conciliação pela reclamada foi dito que é totalmente infundada as pretensões dos reclamantes.
Firmado acordo que Irmãos Schumann pagará a importância de 5.000 cruzeiros e as custas deste processo e os reclamantes não poderão mais reclamar sobre os mesmos fatos.
Arquivado em 7 de abril de 1959
Paulina Loch promove uma ação trabalhista contra Bader Hanna Alensan por ter feito outros serviços além do que foi contratada, nunca recebeu o salário-mínimo, horas extraordinárias, repouso semanal, férias, despedida sem justa causa, assim solicita esses essas custa em dobro e aviso prévio.
Reclamado solicita adiamento do processo alegando não ter tido tempo para formular sua defesa em virtude de não ter recebido o aviso pelo correio por te sido depositado em outra caixa postal, contudo executou o relato da testemunha da reclamante, apresentada um recibo de quitação pelo reclamado e declarações na audiência de conciliação. Após audiência, no dia 09-06-1960 foi assinado acordo na base de 5.000 cruzeiros e que após pagamento será feito o arquivamento do processo e a reclamante da plena quitação de todo e qualquer outro direito pelo tempo que trabalhou para a reclamada.
Arquivado em 13 de junho de 1960
Reclamante Leandro Nascimento Rodrigues (menor) foi admitido junto a Reclamada Nascto Prestadora de Serviços LTDA – ME em 20/06/1997 percebendo R$ 130,00 mensais para exercer a função de serviços gerais, entre elas carregar chapas de ferro com mais de 50kg, sem qualquer auxpilio mecânico. O reclamante culminou no dia 24/8/1998 graves lesões na coluna vertebral e principalmente no pulso, que teve de ser engessado por 10 dias, bem como a realização de fisioterapia. A reclamada não realizou anotação da CTPS, privando, assim o Reclamante de receber qualquer auxilio junto ao INSS. Além, não pagou o salario relacionados ao mês de agosto de 1998 no valor de R$ 220,00 que representa o salário mais horas extras laboradas durante o mês. Decidiu-se acolher a preliminar de ilegitimidade quanto ao segundo demandado (Luiz Henrique Nascimento), bem como a de incompetência da Justiça do Trabalho em relação ao pleito concernente à implantação do beneficio previdenciário e julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a demanda do reclamado a efetuar o registro do contrato de trabalho na carteira profissional do autor. Transitado e Julgado na data de 6 de novembro de 1999. Arquivado em 27 de março de 2001.
UntitledReclamante informa que trabalho por um período de um ano e um mês sem salário fixado e nunca recebeu férias, assim sendo solicita o valor de cr$ 3.380,00 correspondente a 13 meses de salários e cr$ 130,00 referente a férias de 15 dias.
Em audiência na data de 08-11-1950 foi lida pelo juiz a petição inicial e dada a palavra para a reclamada, que informou que o reclamante não é seu empregado, apenas recolheu o reclamante a seu pedido pois informou que estava desempregado e passando fome, que em troca da comida e do pouso ele sem comprometia a ajudar a ajudar um pouco nos pequenos serviços. E além da hospedagem e da comida ainda ajudava com pequenas quantias em dinheiro e roupas.
Proposta a conciliação está não foi aceita e audiência suspensa. Processo indeferido em 19-12-1950.
Agravo de Instrumento - Agravante Transportadora Rodotigre S/A.
Agravado Oscar Shartt
O reclamante do processo é Theodoro Wolf e a reclamanda a empresa Auto do Brasil S.A. O reclamante trabalhava na empresa desde o dia 1º de Julho de 1939. Este processo foi protocolado na Comarca de Joinville, referente a salários atrasados, solucionando com Termo de Acordo realizado na audiência de Instrução e Julgamento no dia 16 de maio de 1941. O processo foi arquivado no dia 16/05/1941.
UntitledO reclamante deste processo é Mario Weiss, e o reclamado é o Auto Posto Lucão de Luiz Antonio de Luca. O reclamante foi demitido sem justa causa em 8 de janeiro de 1974. Porém, a reclamada a lhe pagar aviso prévio, salários, férias proporcionais, 13º salário proporcional e a lhe entregar as guias para a movimentação do FGTS, anotar o contrato de trabalho e saída na C.T.P.S. Processo arquivado em 21 de outubro de 1974.
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