Mostrando 245 resultados

Descrição arquivística
210 resultados com objetos digitais Exibir resultados com objetos digitais
Processo nº 2166/1979
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 2166/1979 · Dossiê · 1979-03-06 - 1979-05-24
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Reclamante requere em nome do seu falecido marido, o seu registro como empregado do reclamado com data de admissão de 01-07-1977 até 15-12-1978, junto com a atualização do salário sendo inicialmente 1.500,00, em 01-01-1978 passando para 2.500,00 e em 01-05-1978 passando para 3.000,00 cruzeiros. Requere também o recolhimento dos encargos sociais devidos ao INPS, FGTS, comunicado do acidente de trabalho, assinatura de contrato de trabalho que prove a condição de trabalho, pagamento das custas processuais e honorários advocatícios e para devidos efeitos fiscais o valor de 5.000,00 cruzeiros.
Em audiência de conciliação no dia 20-03-1979 e feita a proposta de conciliação conforme a petição inicial a qual foi aceita pelas partes, sendo assim foi feito a homologação pelo juiz e solicitado o arquiva-se do processo em 24-05-1979.

Maria Veroni Venturin
Processo nº 2161/2005 – 2ª VT de Joinville
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2161/2005 · Dossiê · 2005-05-30 - 2006-06-23
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Tatiane Aparecida Costa , apresenta uma ação trabalhista contra Condomínio do Edifício Torremolinos.

A reclamante atuou como auxiliar de serviços gerais. Tendo conhecimento do estado gravídico da reclamante, pressionou-a a pedir demissão, sob a alegação de que a autora havia falsificado um atestado médico datado de 13/01/2005, dizendo de que “se a autora não pedisse a conta seria presa, já que havia falsificado atestado médico”. A autora quando do desligamento, encontrava-se no 5º mês de gestação. A reclamada até não promoveu a baixa na CTPS da reclamante, bem como, não promoveu o pagamento das verbas rescisórias. Pedido do pagamento de saldo de janeiro de 2005, aviso prévio, férias proporcionais de 06/12 com o terço, gratificação natalina de 2005, FGTS+40% sobre o saldo de salário, aviso prévio indenizado e gratificação natalina (em caso de reversão da rescisão por pedido de demissão em rescisão de iniciativa do empregador)
Conciliação entre as partes. Boletim de ocorrencia contra a reclamanda por fortes incícios da materialização do crime de adulteração de documento, já denunciado pela ré.
Arquivado em 23/06/2006

Tatiane Aparecida Costa
Processo nº 2161/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2161/2005 · Dossiê · 2005-05-30 - 2006-06-23
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Tatiane Apaeida Costa , apresenta uma ação trabalhista contra Condomínio do Edifício Torremolinos.

A reclamante atuou como auxiliar de serviços gerais. Tendo conhecimento do estado gravídico da reclamante, pressionou-a a pedir demissão, sob a alegação de que a autora havia falsificado um atestado médico datado de 13/01/2005, dizendo de que “se a autora não pedisse a conta seria presa, já que havia falsificado atestado médico”. A autora quando do desligamento, encontrava-se no 5º mês de gestação. A reclamada até não promoveu a baixa na CTPS da reclamante, bem como, não promoveu o pagamento das verbas rescisórias. Pedido do pagamento de saldo de janeiro de 2005, aviso prévio, férias proporcionais de 06/12 com o terço, gratificação natalina de 2005, FGTS+40% sobre o saldo de salário, aviso prévio indenizado e gratificação natalina (em caso de reversão da rescisão por pedido de demissão em rescisão de iniciativa do empregador)
Conciliação entre as partes. Boletim de ocorrência contra a reclamada por fortes indícios da materialização do crime de adulteração de documento, já denunciado pela ré.
Arquivado em 23/06/2006

Tatiane Aparecida Costa
Processo nº 215/1939 – Comarca de Caçador
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 215/1939 · Dossiê · 04/10/1939
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Este processo é fruto de um acidente de trabalho que ocorreu com o trabalhador Gregorio Pinto de Arruda quando estava trabalhando na firma Irmãos Kurtz, ocorrendo o acidente de trabalho no dia 07 de Agosto de 1939. Diante do desenvolvimento do processo e dos exames médicos realizados, constatou-se que o trabalhador apresentou incapacidade parcial e permanente fruto do acidente de trabalho. Foi realizado um acordo de indenização entre as partes do processo. Este processo foi arquivado no dia 28 de Junho de 1969.

Gregório Pinto de Arruda
Processo nº 2098/1977
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 2098/1977 · Dossiê · 1977-08-10 - 1978-05-11
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Reclamante informou que iniciou as atividades como servente e depois trabalhou como garçonete e que nunca recebeu o salário mínimo legal, assim solicita receber o valor correspondente com salário-mínimo, acrescido das horas extras, férias e décimo terceiro e que a sua carteira seja devidamente anotada e percentuais devidos recollhidos ao INPS.
Em ata de audiência de conciliação em 13-09-1977 foi feita a proposta de conciliação pelas partes onde o reclamado compromete-se a pagar a importância de 750,00 cruzeiros a título de acordo e que a reclamante da plena e geral quitação nada mais podendo reclamar e que as custas do processo serão rateadas entre as partes litigantes; processo encaminhado para arquiva-se em 13-09-1977.

Oliva Franciose
Processo nº 2089/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2089/2005 · Dossiê · 2005-05-23 - 2006-10-03
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Luana Carolina Batista, apresenta uma ação trabalhista contra Maria de Fátima Camilo – ME (Videolocadora 2001).

A reclamante atuou como atendente/caixa, porém 03/11/2004 na data de 01/02/2005. Foi demitida por iniciativa da ré sob alegação de justa causa em 16/04/2005. Registro em CTPS – multa pelo atraso. Falta de registro em CTPS, descaracterização da justa causa por não ter cometido qualquer ato que pudesse ser passível de medida tão extrema, multa do artigo 477 da CLT, verbas do período sem registro, quebra de caixa, horas extras, diferenças salariais, FGTS, adicional noturno, multas convencionais. Conciliação entre as partes. Arquivado em 03/10/2006.

Luana Carolina Batista
Processo nº 2089/2005 – 2ª VT de Joinville
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2089/2005 · Dossiê · 2005-05-23 - 2006-10-03
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Luana Carolina Batista, apresenta uma ação trabalhista contra Maria de Fátima Camilo – ME (Videolocadora 2001).

A reclamante atuou como atendente/caixa, porém 03/11/2004 na data de 01/02/2005. Foi demitida por iniciativa da ré sob alegação de justa causa em 16/04/2005. Registro em CTPS – multa pelo atraso. Falta de registro em CTPS, descaracterização da justa causa por não ter cometido qualquer ato que pudesse ser passível de medida tão extrema, multa do artigo 477 da CLT, verbas do período sem registro, quebra de caixa, horas extras, diferenças salariais, FGTS, adicional noturno, multas convencionais. Conciliação entre as partes. Arquivado em 03/10/2006

Luana Carolina Batista
Processo nº 2084/1977
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 2084/1977 · Dossiê · 1977-08-10 - 1978-09-11
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Reclamação Trabalhista, cobrando que no período de 12-11-76 até 10-08-77 sejam paga a quantia total de 6.421,80 cruzeiros referentes a salário, juros, multa e correção monetária em dobro além das custas do processo pelo reclamado José Domingos Ferreira.
Anexado cópia da Carteira de trabalho, intimação entregue ao reclamado e não foi realizado a audiência pois não foi possível localizar a reclamante para notificá-la do dia da audiência. Por falta de manifestação da reclamante processo arquivado em 11-05-1978.

José Domingos Ferreira
Processo Nº 207/1964
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 001-AT 207/1964 · Dossiê · 1964-08-14 - 1986-05-28
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Waldemir Gonçalves, cobrador, 17 anos de idade, trabalhou para a empresa Transportes Coletivos Limoense. Admitido como cobrador em setembro de 1962, recebia um salário de Cr$10.080,00, e a partir de 24 de fevereiro de 1963 passou a ser de Cr$35.600,00. No dia 10 de março de 63, foi demitido injustamente, não tendo recebido, na ocasião de despedida, as indenizações legais. O reclamante não gozou do último período de férias e não recebeu os 10 dias de salários do mês em que foi despedido.
Na primeira audiência a parte reclamada, contesta , em resumo, que o reclamante cometeu falta grave, agredindo um colega de serviço no próprio local de trabalho, sendo por esse motivo, despedido, que reconhece dever ao reclamante um período de férias e os salários ate a data de sua despedida, estando disposto a efetuar o pagamento da importância que corresponde ao que tem direito o reclamante e que porá na mesma data da audiência, a disposição do reclamante, quanto as demais reclamações, contesta não serem verdadeiras. Proposta de conciliação foi recusada. O reclamante declara em interrogatório, com presença de testemunhas, a sua versão da história.
Realizado acordo entre as partes em 2 de outubro de 1964 em Florianópolis.
Arquivado em 28-05-86

Waldemir Gonçalves
Processo nº 2046/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2046/2005 · Dossiê · 2005-05-20 - 2005-06-08
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Edilson de Bona Medeiros, apresenta uma ação trabalhista contra Sotenergy Tecnologia LTDA e SC Gás – Companhia de Gás de Santa Catarina.

A reclamante através de contato com o Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado do Rio de Janeiro tomou conhecimento do dissidio coletivo ocorrido no mês de março de 2005, houve um reajuste de 8,50% na remuneração da categoria profissional. Apesar das inumeras oportunidades ter elastecido sua jornada de trabalho, nãao houve pagamento das horas extras devidas, sob arquimento da 1ª reclamanda de que essas horas integrariam um banco de horas para futuras folgas, porém tal compensação jamais ocorreu, devendo, portanto, ocorrer o que prescreve o art. 53 § 3º da CLT. O reclamante ainda não recebeu o pagamento referente ao mês de abril/2005, o depósito de FGTS, o 13º salário referente ao ano de 2004,. O reclamante e mais 21 empregados se encontram na mesma situação. Determinou o arquivamento da presente reclamatória, extinguindo o processo sem julgamento do mérito por entender que o reclamante havia instaurado a presente ação utilizando-se do procedimento sumaríssimo e não liquidou o pedido.
Arquivado em 08/06/2005

Edilson de Bona Medeiros