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Processo nº 2414/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2414/2004 · Dossiê · 2004-06-30 - 2008-02-07
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Aluizio José da Costa apresenta uma reclamação trabalhista contra Alafo Serviço de Vigilância LTDA.

Jornada de trabalho das 18h às 6h sem intervalo no regime 12x36, apesar da frequencia regular nunca recebeu o adicional de assiduidade previsto Cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho de seu sindicato de classe. Diferença salaria, o reclamante exercia a função de porteiro, porém nunca recebeu o salário normativo previsto nas CCT´s do sindicato de sua categoria profissional. Não recebia o Vale-alimentação por dia trabalhado durante todo o contrato.Hora noturna reduzida, intervalo intrajornada, FGTS. Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 07/02/2008

Aluizio José da Costa
Processo nº 2414/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2414/2004 · Dossiê · 2004-06-30 - 2008-02-07
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Aluizio José da Costa apresenta uma reclamação trabalhista contra Alafo Serviço de Vigilância LTDA.

Jornada de trabalho das 18h às 6h sem intervalo no regime 12x36, apesar da frequência regular nunca recebeu o adicional de assiduidade previsto Cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho de seu sindicato de classe. Diferença salario, o reclamante exercia a função de porteiro, porém nunca recebeu o salário normativo previsto nas CCT´s do sindicato de sua categoria profissional. Não recebia o Vale-alimentação por dia trabalhado durante todo o contrato.Hora noturna reduzida, intervalo intrajornada, FGTS. Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 07/02/2008

Aluizio José da Costa
Processo nº 2402/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2402/2003 · Dossiê · 2003-10-07 - 2007-10-03
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Enio Antonio de Moura apresenta uma reclamação trabalhista contra Mastec Brasil SA – sucessora de Mastec Inepar S/A Sitemas de Telecomunicações; Brasil Telecom S/A.

O Autor foi admitido aos serviços da primeira ré e foi demitido sem justa causa. Reclama a respeito da equiparação salarial, com o aumento de cargo não houve aumento salarial como acordado com a ré. Pagamentos dissimulados, contrato de locação de veiculo – a reclamada firmou contrato com o autor objetivando o reembolso pelas despesas com combustível e desgaste do veículo de propriedade do próprio autor. O valor combinado não era repassado corretamente sendo que o autor deveria rodar o estado todo para prestar serviços. Salário por fora, onde o autor recebia um salário mensalmente em conta-corrente à titulo de aluguel de veículo e complemento de salário. Nunca integrando na base de calculo dos demais consectários legais, ocorrendo assim fraude contra o órgão previdenciário. Reflete assim o 13º salário, férias, repouso semanal, horas extras, aviso prévio, sobreaviso, adicional noturno e FGTS. Horas extras realizadas e não remuneradas, dobra pelo trabalho nos feriados, adicional noturno, rescisão contratual, multa do artigo 477 da CLT, descontos fiscais e descontos previdenciários
Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 03/10/2007

Enio Antonio de Moura
Processo nº 236/1942
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 236/1942 · Dossiê · 1942-05-11 - 1942-06-20
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Maria Magdalena, operária, apresenta uma ação contra Arp & Cia Filial em Joinville. O caso apresentado é referente a que Maria foi demitida após denunciar para a polícia outro funcionário (Eduardo Hahn) por ter desrespeitado os editais do recinto de trabalho que proibia os idiomas alemão, italiano e japonês. Eduardo Han foi detido por três dias. A funcionária então, foi perseguida e maltratada por um outro supervisor, até que foi demitida. Ao ir ao escritório da empregadora a fim de cientificar o sucedido e pedir a providência na dispensa, porém os superiores mantiveram a resolução do supervisor, e apresentaram a reclamante uma quitação para assinar como se a mesma tivesse saído por livre vontade. Reclama que a firma deve a importância de rs. 1:584$000 referente a 9 meses de salários por dispensa sem justa causa e 8 dias referente a aviso-prévio.
Refeito o calculo devido, houve o pagamento e a quitação.
Arquivado em 20-06-1942

Maria Magdalena Inacio
Processo nº 2331/2005 – 2ª VT de Joinville
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-DA 2331/2005 · Dossiê · 2005-10-28 - 2007-08-15
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

A União, pelo Procurador da Fazenda Nacional prõpõe contra Maxinorte Comércio de Derivaods de Petroleo LTDA, execução Fiscal da Dívida Ativa, para pagar, no prazo legal, a dívida inscrita, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros, encargo do decreto-lei nº 1.025/69, alterado pelo decreto-lei nº 1.645/78, custas e despesas processuais, ou nomear (em) bens para garantir a execução, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem a integral satisfação da dívida; a intimação do cônjuge, caso a constrição recaia sobre bens móveis.
Arquivado em 15/08/2007

União
Processo nº 2331/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2331/2005 · Dossiê · 2005-10-28 - 2007-08-15
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

A União, pelo Procurador da Fazenda Nacional prõpõe contra Maxinorte Comércio de Derivaods de Petroleo LTDA, execução Fiscal da Dívida Ativa, para pagar, no prazo legal, a dívida inscrita, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros, encargo do decreto-lei nº 1.025/69, alterado pelo decreto-lei nº 1.645/78, custas e despesas processuais, ou nomear (em) bens para garantir a execução, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem a integral satisfação da dívida; a intimação do conjuge, caso a constrição recaia sobre bens móveis.
Arquivado em 15/08/2007

União
Processo nº 2310/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2310/2003 · Dossiê · 2003-09-25 - 2007-03-16
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Rosilene Aparecida Soares apresentam uma reclamação trabalhista contra Jucielei Andreazza.

A autora foi contratada pela demandada para a prestação de serviços domésticos; Sofreu gravíssimo acidente do trabalho que afastou definitivamente das atividades laborais; A razão do acidente do trabalho sofrido pela autora foi a mesma demitida pela demandada de forma injustificada, no mesmo dia em que a autora sofreu o referido acidente do trabalho. Auto admitida sem justa causa e sem ter sido a mesma preá visada pela demandada; não recebeu a autora da demandada qualquer assistência material; omitiu-se a demandada de proceder a comunicação ao Órgão Previdenciário do Acidente do Trabalho sofrido pela Autora; Demandada omitiu as anotações do Contrato de Trabalho da CTPS da autora, omitiu-se em proceder os recolhimentos das contribuições previdenciárias da autora junto ao Órgão Previdenciário.
Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 16/03/2007

Rosilene Aparecida Soares
Processo nº 226/1942
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 226/1942 · Dossiê · 1942-05-06 - 1942-06-13
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

O Reclamante Alvaro Timóteo da Cunha contra a firma S.A. Metalurgica Otto Bennack. No qual trabalhou de 16 de agosto a 8 de novembro de 1941. O Reclamante requereu seus direitos cujo envolve pagamento reduzido. Em 13 de junho de 1942 foi pago o valor cujo o acordo celebrado na audiência de 12 de junho. Assim arquivado o processo em 13 de junho de 1942.

Alvaro Timóteo da Cunha
Processo nº 2189/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2189/2003 · Dossiê · 2003-09-17 - 2007-03-16
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Vanda Terezinha Burigo apresentam uma reclamação trabalhista contra Ana Gorete Fariaz Cezar - ME.

Foi demitida sem justa causa em 18 de fevereiro de 2003, não recebeu salário de janero de 2003. 18 dias de salário de 2003, aviso prévio. Reconhecimento da relação empregatícia com admissão e assinatura da CTPS em 11 de março de 2003 na função de costureira pelo salário de R$ 250,00 por mês. Pagamento aviso prévio, horas extras, FGTS, 13º salário, aviso prévio, pagamento de multa e PIS.
Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 16/03/2007

Vanda Terezinha Burigo
Processo nº 2176/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2176/2003 · Dossiê · 2003-09-16 - 2007-09-10
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Antonio Reinaldo Muniz da Rosa apresentam uma reclamação trabalhista contra Macedo Koerich S/A.

Do Contrato de emprego reclamante dou admitido aos serviços da Reclamada em 15/10/1996 demitindo sob alegação de justa causa em 23/07/2003. O pacto contratual, o altor exerceu a função de Auxiliar de Produção, sendo que do período de 1998 até 2001 exerceu suas atividades junto ao setor de Almoxarifado e, a partir de 2002 até a demissão, no setor de Vacinas.
Da justa causa aplicada ao reclamante e suas falsas alegações / do dano moral advindo dos fatos levianamente alegados pela reclamada. Da jornada de trabalho / das horas extraordinárias reflexos, Das verbas rescisórias / da multa do art;. 477 da CLT e da Liberação do FGTS do código 01. Do adicional de insalubridade, do fundo de garantia por tempo de serviço, da indenização do seguro-desemprego, da assistência judiciária.
Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 10/09/2007

Macedo Koerich S/A