Em 14 de março de 1945, Marcos Elzinga, menor, vitima de acidente quando a serviço da firma Serraria Sublime LTDA. Que lhe causou morte. A mãe da vítima vivia às expensas desta, pois era viúva e bastante idosa, e portanto, sustentada unicamente pelo filho. Requer, de acordo com a lei, tenha prosseguimento a ação competente, para a indenização devida. Realizado de Exame Cadavérico; Com certidões de nascimento, óbito, residência. Acordado com a mãe do falecido o valor de 100% da diária de 600 o valor de Cr$7200 visto que o acidentado não tem descendentes. Foi pago o auxílio-funeral e prestados os devidos primeiros socorros. Arquivamento em 28.06.1969
Curadoria Geral de AcidentesRita Tiburcio de Oliveira, doméstica, requer que Casimiro Oliveira, que foi vítima de acidente de trabalho em 15.12.1947, quando trabalha para firma Primo Tedesco, nas funções de foguista, resultando em seu falecimento, morte por “Inanição – Queimadura”. A vítima recebia o salário-hora de dois cruzeiros; o acidente não é contestado pelo Empregador nem pela seguradora “Atalaia”, apenas ignoram que o acidente tem vítima deixando um beneficiário;
A suplicante é mãe da vítima e sendo a única beneficiária, visto que a vítima era viúvo, sem filhos, a suplicante já idosa e incapaz de trabalhar, garantindo a manutenção própria.
Suplicante requer citar o empregador e o representante do Ministério Público, ouvindo previamente este último sobre o pedido, caso não haja acordo, sejam inquiridas a ação e condenada a firma suplicada ao pagamento da indenização de Cr$14.400,00 (900 salários de Cr$16,00), juros da mora, auxílio-funeral e custas.
Apresentou atestado de óbito do senhor Casemiro de Oliveira.
O processo encontrava-se paralisado desde 14/10/48 por desinteresse das partes;
Tempo transcorrido, arquivou-se 28 de junho de 1969.