José Antonio Silva apresenta ação trabalhista contra Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA e Banco Santander S/A.
Reclama a respeito da sua jornada de trabalho que não foram permitidos a anotação do labor extraordinário, horas extras, diferenças salariais, acumulo de funções, desvio de função, gratificação semestral e redução salarial, quilômetros rodados com o uso de carro próprio para diversas atividades para o empregador, descontos indevidos, retenção indevida do imposto de renda, pagamento do aviso prévio realizado de forma irregular, descontos previdenciários e encargos fiscais deixados inadimplente por parte do reclamado. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 21/05/2007
Salete Bertoldi apresenta ação trabalhista contra Floricultura Malke LTDA Bom Retiro
Reclama a respeito da sua jornada de trabalho que não foram permitidos a anotação do labor extra, em que os cartões ponto não refletem a realidade. Não havia concessão do intervalo de 15min, nem o de uma hora para repouso quando a jornada ultrapassava a seis horas no período vespertino. Não houve observância do intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas no período de trabalho. Dobra em feriados com horas extras sem a respectiva folga. A reclamante exercia funções insalubres, trabalhando com vários tipos de veneno, sem o uso de EPI´s mantendo contato direto com agentes nocivos à saúde, não recebendo o adendo de direito. Além dos seus direitos que não foram respeitados em relação a depósito do FGTS + 40%, INSS, PIS, férias e aviso prévio. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 27/03/2003
Salete BertoldiSandro de Oliveira Macedo apresenta ação trabalhista contra Prosegur Brasil S/A – Transportadora de Valores e Segurança.
Reclama a respeito de uma ação já aberta contra a empresa em 04 de outubro de 1999 em que requereu dentre outros direitos, o pagamento de diferenças salariais, horas extras, domingos e feriados trabalhados, ticket alimentação e vale transporte. Acordo realizado e a empresa pagou ao autor a importância de R$ 4.600,00 em três parcelas, dando quitação completa do pedido. Mas a empresa segue descumprindo os preceitos trabalhistas básicos, já discutidos na primeira ação em que continuam a sendo desrespeitados. O autor se vê tangido a interpor nova reclamatória para postular aqueles direitos vindicados no feito anterior, além de outros que não foram objeto daquele feito Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 02/05/2006
Sandro de Oliviera Macedo