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Descrição arquivística
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Processo nº 426/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 426/2005 · Dossiê · 2005-01-28 - 2005-09-13
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Marcos Roberto Bieging apresenta uma reclamação trabalhista contra SDN – Indústria Metalúrgica e Docol Metais Sanitários LTDA.

Admitindo pelos réus em 01/10/2001, entretanto a 1ª ré anotou o contrato de trabalho na CTPS somente a partir de 01/09/2003. Exercia a função de polidor, apesar de constar na CTPS a função de auxiliar de produção. Salário corrigido, férias+1/3, 13º salários, repousos semanais remunerados, FGTS+40%, aviso prévio indenizado, base de calculo das horas extras e respectivos reflexos. Ausentes o reclamante e a primeira reclamada, Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determina-se o arquivamento. Arquivado em 13/09/2005

Marcos Roberto Bieging
Processo nº 4736/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 4736/2004 · Dossiê · 2004-12-16 - 2006-10-24
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Norival Domingos da Costa apresenta uma reclamação trabalhista contra Cesar Luis Prates.

Trabalhava na função de trabalhador agrícola poivalente, admitido pela ré em 11.06.2001, o contrato de trabalho somente foi anotado na CTPS com data de 11.03.2002. Pagamento como extras todas as horas excedentes, das diferenças de verbas rescisórias, como saldo salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com multa compenatória prevista no art. 477 da CLT, pagamento das cotas de salários familias devidos, reconhecimeno de vinculo mpregatício no período sem registro. Conciliação entre as partes. Arquivado em 24/10/2006

Norival Domingos da Costa
Processo nº 695/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 695/2005 · Dossiê · 2005-02-17 - 2006-06-30
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Débora de Souza apresenta uma ação trabalhista contra Griffths Locação de Trajes e Eventos Sociais LTDA-ME.

A reclamante exercia a função como atendente, não houve registro em CTPS, foi recontratada para laborar na mesma função anteriormente exercida (atendente), porém novamente não houve registro em CTPS. Verbas do período sem registro/rescisórias – férias+1/3, aviso previo, 13º salário, FGTS +50%, conforme preceitua a nova redação do artigo 467 da CLT, multa do artigo 477 da CLT, seguro desemprego, diferenças salariais. Conciliação entre as partes. Arquivado em 30/06/2006

Débora de Souza
Processo nº 820/2005 – 2ª VT de Joinville
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 820/2005 · Dossiê · 2005-02-24 - 2006-06-26
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Carla Dayani Bandeira apresenta uma ação trabalhista contra Farmácia Fermadias LTDA.

A reclamante exercia a função de auxiliar de serviços gerais, porém não houve registro do contrato de trabalho em CTPS, verbas rescisórias de férias proporcionais +1/3, salários não pagos, 13º salário proporcional, FGTS+40% acrescido+50%. /multa art 477 da CLT, seguro desemprego, horas extras. Valor devido está abaixo do limite para inscrição em dívida ativa da União, que é de R$1000,00, razão pela qual requer o arquivamento. Arquivado em 26/06/2006

Carla Dayani Bandeira