José de Cordova apresenta uma reclamatória trabalhista contra Dane Industria e Comércio de Móveis LTDA, Gellmi Industria e Comércio de Móveis LTDA – ME, Darci José Pezzi. O reclamante solicita o pagamento referente ao aviso prévio, salario atrasado, férias integrais vencidas, 13° salário , multa de 40% sobre o total dos depósitos no FGTS, multa do art. 477 da CLT, equivalente a uma remuneração mensal do Reclamante, no qual as verbas rescisórias não foram pagas em tempo hábil. Conciliação entre as partes. Arquivado em 14/07/2006
José de CordovaDébora de Souza apresenta uma ação trabalhista contra Griffths Locação de Trajes e Eventos Sociais LTDA-ME.
A reclamante exercia a função como atendente, não houve registro em CTPS, foi recontratada para laborar na mesma função anteriormente exercida (atendente), porém novamente não houve registro em CTPS. Verbas do período sem registro/rescisórias – férias+1/3, aviso previo, 13º salário, FGTS +50%, conforme preceitua a nova redação do artigo 467 da CLT, multa do artigo 477 da CLT, seguro desemprego, diferenças salariais. Conciliação entre as partes. Arquivado em 30/06/2006
Débora de SouzaJair Chaves Pereira abre uma ação trabalhista contra José Pedro Koeche. A reclamação a sua função de trabalhador rural em que as funções exercidas, horas extras, pagamento de FGTS, PIS, Férias e 13º salário, além dos pagamentos recisórios. Conciliação entre as partes. Arquivado em 04/08/2003.
Jair Chaves PereiraNorival Domingos da Costa apresenta uma reclamação trabalhista contra Cesar Luis Prates.
Trabalhava na função de trabalhador agrícola poivalente, admitido pela ré em 11.06.2001, o contrato de trabalho somente foi anotado na CTPS com data de 11.03.2002. Pagamento como extras todas as horas excedentes, das diferenças de verbas rescisórias, como saldo salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com multa compenatória prevista no art. 477 da CLT, pagamento das cotas de salários familias devidos, reconhecimeno de vinculo mpregatício no período sem registro. Conciliação entre as partes. Arquivado em 24/10/2006
Norival Domingos da CostaMarcos Roberto Bieging apresenta uma reclamação trabalhista contra SDN – Indústria Metalúrgica e Docol Metais Sanitários LTDA.
Admitindo pelos réus em 01/10/2001, entretanto a 1ª ré anotou o contrato de trabalho na CTPS somente a partir de 01/09/2003. Exercia a função de polidor, apesar de constar na CTPS a função de auxiliar de produção. Salário corrigido, férias+1/3, 13º salários, repousos semanais remunerados, FGTS+40%, aviso prévio indenizado, base de calculo das horas extras e respectivos reflexos. Ausentes o reclamante e a primeira reclamada, Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determina-se o arquivamento. Arquivado em 13/09/2005
Marcos Roberto BiegingOsni Ribeiro da Silva apresenta ação trabalhista contra Eletro Serrana LTDA, CIA Técnica de Engenharia Elétrica – Alusa; Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC.
Reclama a respeito de local da prestação laboral e horário desde a admissão, realizando horas extras não registradas nos recibos salariais mensais, Salarios atrasados, evolução salarial mais o adicional de periculosidade. Após a demissão não pagos os direitos, 13º salário, Férias, aviso prévio, TRCT e multa. Horas trabalhadas em domingos e feriados não pagos, assim como o FGTS e PIS. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 25/08/2016.
Osni Ribeiro da SilvaDavid Wilson Fernandes apresenta uma reclamação trabalhista contra Eurocar Serviços e Auto Peças LTDA..
Trabalhava na função de mecânica. Jornada de trabalho direito para receber extra toda a hora excedente a 8ª diária e 4ª laboradas nos sábados, com adicional de 50%, e reflexos em férias, natalinas, RSR, rescisórias e FGTS +40%, intervalo intra jornada, adicional insalubridade. Conciliação entre as partes. Arquivado em 27/06/2007
David Wilson FernandesMarcos Altair Munhoz apresenta uma reclamação trabalhista contra Transjoi Transportes LTDA.
Trabalhava na função de motorista; poucas horas extras pagas de forma irregular, adicional noturno, pedido de aplicação da hora noturna art. 173 Pará 1º da CLT, trabalho periculoso, dispensa por justa causa, idenização por danos morais e materiais. Sentença a favor do reclamado. Arquivado em 27/07/2007
Marcos Altair MunhozAdemir Vicente apresenta uma reclamação trabalhista contra Engecerb Serviços LTDA
Horas extras, adicional noturno, férias, FGTS, pagamento de valores devidos a titulos de quebra de caixa, contrantes dos recibos oficiais, jamais recebidos, pagamento de férias vencidas, recolhimento de taxa fundiaria . Conciliação entre as partes Arquivado em 18/05/2006
Ademir VicenteLuiz Carlos Mixeski apresenta uma reclamação trabalhista contra Cesbe S/A – Engenharia Empreendimentos
Do aviso prévio na contagem do prazo prescricional, CTPS, aviso prévio, baixa na CTPS, horas extras, intervalo intrajornada (para repouso e alimentação). N~~ao concessão ou concessão parcial. Lei nn] 8928/1994. Indenização adicional Lei nº 7.238/1984, multa FGTS – aviso prévio, Férias trabalhadas, das verbas resciórias, salario extra folha, devolução de descontos indevidos. Conciliação entre as partes Arquivado em 18/01/2006
Luiz Carlos Mixeski