Os reclamantes são Dimas Vieira e Sebastião Vieira e o reclamado a Serraria Ponte Grande Ltda. Dimas Viera era casado e operário e Sebastião Vieira que na época tinha 16 anos de idade. Os reclamantes promoveram um processo trabalhista contra a Serraria Ponte Grande Ltda. Sebastião Vieira exercia a função de aprendiz na Serraria. Neste processo os reclamantes buscam receber cinco meses de salários, indenização, férias, salário atrasado e décimo terceiro salário. Foi realizado uma conciliação entre as partes do processo. Processo arquivado no dia 08 de Novembro de 1965.
Dimas VieiraJosé de Cordova apresenta uma reclamatória trabalhista contra Dane Industria e Comércio de Móveis LTDA, Gellmi Industria e Comércio de Móveis LTDA – ME, Darci José Pezzi. O reclamante solicita o pagamento referente ao aviso prévio, salario atrasado, férias integrais vencidas, 13° salário , multa de 40% sobre o total dos depósitos no FGTS, multa do art. 477 da CLT, equivalente a uma remuneração mensal do Reclamante, no qual as verbas rescisórias não foram pagas em tempo hábil. Conciliação entre as partes. Arquivado em 14/07/2006
José de CordovaJair Chaves Pereira abre uma ação trabalhista contra José Pedro Koeche. A reclamação a sua função de trabalhador rural em que as funções exercidas, horas extras, pagamento de FGTS, PIS, Férias e 13º salário, além dos pagamentos recisórios. Conciliação entre as partes. Arquivado em 04/08/2003.
Jair Chaves PereiraOsni Ribeiro da Silva apresenta ação trabalhista contra Eletro Serrana LTDA, CIA Técnica de Engenharia Elétrica – Alusa; Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC.
Reclama a respeito de local da prestação laboral e horário desde a admissão, realizando horas extras não registradas nos recibos salariais mensais, Salarios atrasados, evolução salarial mais o adicional de periculosidade. Após a demissão não pagos os direitos, 13º salário, Férias, aviso prévio, TRCT e multa. Horas trabalhadas em domingos e feriados não pagos, assim como o FGTS e PIS. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 25/08/2016.
Osni Ribeiro da SilvaAriosto José Nunes apresenta uma reclamação trabalhista contra Ceneu Camargo de Lima
CTPS não foi anotada, possui diferença salarial nos meses pagos, reajuste salarial, horas extras, dobra de dias trabalhados (domingo e feriados), adicional de periculosidade e sucessivamente de insalubridade. Férias vencidas e 13º salário não pago, verbas rescisórias e seguro desemprego. Conciliação entre as partes. Arquivado em 24/09/2007.
Ariosto José NunesAirton Paulino dos Santos propõe uma ação trabalhista contra All – América Latina Logística do Brasil S/A, Schahim Engenharia LTDA, Construtora CTR Telecomunicações e Eletricidades LTDA, Construtora MCTR LTDA.
Reclama a respeito de data de anotação de sua admissão na Carteira Profissional; Horário de jornada de trabalho extras; Horas extras devido à insalubridade, reembolso de passagens e despesas de viagem; Adicional pernoite; descontos previdenciários e encargos fiscais não repassados. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 03/03/2006.
Airlton Paulino dos SantosEmanuel Mendes de Souza, Ronei Andrade e Célio Tadeu Arsenio apresenta uma reclamação trabalhista contra Lark S/A Máquinas e Equipamentos POA e Companhia Brasileira de Bebidas S/A
De verbas rescisórias devidas com aviso prévio, salário em atraso, 13º férias proporcionais, FGTS, multa sobre depósitos do FGTS. Sentença a favor dos autores. Arquivado em 30/01/2007.
Emanuel Mendes de SouzaPatrícia Cristina Arruda de Castilhos apresenta uma reclamação trabalhista contra Global Telecom S/A; Vivo Global Telecom.
Do contrato de trabalho – admissão, demissão, remuneração, vale-alimentação e integrações, adicional de quebra de caixa. Da jornada de trabalho, horas extras, intervalos intra-jornada, plantões e eventos, domingos laborados, adicional noturno, horário de natal, reflexos. Estabilidade acidentaria decorrente de doença ocupacional – restabelecimento do vínculo empregatício e da competência da justiça do trabalho
Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 24/09/2007.
Ari Carteiro dos Santos apresenta uma reclamação trabalhista contra Rede Ferroviária Federal S/A e R.S.A. Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendência Regional de Curitiba. O reclamante laborava regime de turno ininterrupto, remuneração não equivalente a função, hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, demissão sem justa causa, não sendo pago em conformidade com a Lei, horas extras, horas extras noturnas, adicional noturno, diferença de salários de categoria, FGTS. Abono Plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP. Realizada conciliação entre as partes. Arquivado em 20/09/2007
Ari Carneiro dos SantosPedro Moretto propõe uma ação trabalhista contra Banco do Brasil S/A.
Reclama a respeito de acumulo de função e cargos excedentes a suas atividades na agência. Horário de jornada de trabalho extras em diversas situações, descontos previdenciários e encargos fiscais não repassados. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 13/07/2007.
Pedro Moretto