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Processo nº 1958/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1958/2004 · Dossiê · 2004-05-28 - 2006-09-11
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Luiz Eduardo dos Santos apresenta uma reclamação trabalhista contra Disjoi Distribuidora Joinville LTDA.

Pagamento das horas extras efetuadas, assim consideradas pelo ultrapassaram a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do respectivo adicional e incidentes sobre toda a contratualidade; pagamento dos pleitos acima em 13º salário, férias + 1/3, FGTS com multa, DSR e aviso prévio. Pagamento do adicional noturno das horas laboradas após as 22h, devolução da quantia de R$250,00 indevidamente descontados do salário, devidamente corrigido até o efetivo pagamento. Sentença a favor do reclamante com pagamento revisto. Arquivado em 11/09/2006

Luiz Eduardo dos Santos
Processo nº 1926/2001 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1926/2001 · Dossiê · 2001-08-27 - 2007-10-02
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Francisco Carlos Palma propõe uma ação trabalhista contra Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – Colégio Cenecista São Joaquim.

Reclama a respeito de reajuste salarial não cumprido conforme estabelecido pela Convenção Coletivo, salários não recebidos completos, 13º não pagos, férias não gozadas e horas extras não pagas. Janelas de aulas não pagas conforme lei, horas laboradas em feriado e outros: desfile de 7 de setembro, jogos escolares, festas juninas, formaturas, reuniões pedagógicas. Provas em horário fora de horário de aula. Adicional noturno, depósito do FGTS e INSS não realizados, redução salarial, uniforme pago pela reclamante no qual o reclamado nunca reembolsou. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 02/10/2007

Francisco Carlos Palma
Processo nº 1884/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1884/2004 · Dossiê · 2004-05-24 - 2007-10-25
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Osmar de Andrade apresenta uma reclamação trabalhista contra Elesiana Andreatta Zimmermann EPP.

O autor foi admitido para trabalhar na função de Auxiliar de Marceneiro II, teve sua CTPS mas não foram pagas as verbas rescisórias e indenizatórias na integralidade, solicita pagamento do 13º salário, multa do art. 467 da CLT, saldo de salário, FGTS não depositado, horas extras, verbas rescisórias da demissão. Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 25/10/2007

Osmar de Andrade
Processo nº 1882/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1882/2005 · Dossiê · 2005-05-11 - 2007-12-14
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Jair Edson da Costa apresenta uma ação trabalhista contra Borracharia Miranda (Aroldo Miranda).

O reclamante exercia a função de borracheiro. O reclamado não efetuou o pagamento das verbas rescisórias, razão pela qual a a mesma devem arcar com a multa compensatória no valor da maior remuneração mensal percebida pelo reclamante, devidamente atualizada. Aviso prévio, 13º salário, férias+1/3, FGTS-40%, multa do art. 477 da CLT, 18 horas extras, com adicional de 50% e a integração das mesmas em RSR, 13º salário, férias+1/3, aviso prévio e FGTS com acréscimo de 40%. Conciliação entre as partes. Arquivado em 14/12/2007.

Jair Edson da Costa
Processo nº 1869/2001 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1869/2001 · Dossiê · 2001-08-21 - 2006-05-02
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Sandro de Oliveira Macedo apresenta ação trabalhista contra Prosegur Brasil S/A – Transportadora de Valores e Segurança.

Reclama a respeito de uma ação já aberta contra a empresa em 04 de outubro de 1999 em que requereu dentre outros direitos, o pagamento de diferenças salariais, horas extras, domingos e feriados trabalhados, ticket alimentação e vale transporte. Acordo realizado e a empresa pagou ao autor a importância de R$ 4.600,00 em três parcelas, dando quitação completa do pedido. Mas a empresa segue descumprindo os preceitos trabalhistas básicos, já discutidos na primeira ação em que continuam a sendo desrespeitados. O autor se vê tangido a interpor nova reclamatória para postular aqueles direitos vindicados no feito anterior, além de outros que não foram objeto daquele feito Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 02/05/2006

Sandro de Oliviera Macedo
Processo nº 1848/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1848/2005 · Dossiê · 2005-05-09 - 2006-09-11
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Domacil Justino de Oliveira apresenta uma ação trabalhista contra Associação dos Deficientes Físicos de Joinville.

O reclamante exercia a função de guardador de veículos. A reclamada não pagou as verbas de aviso prévio de 30 dias, saldo de salário de março/2005, 12/12a título de férias (2004/2005) +1/3; 4/12 a título de 13º salário, FGTS com multa sobre aviso prévio e 13º salário. FGTS não recolhido - 40%. Conciliação entre as partes. Arquivado em 11/09/2006.

Domacil Justino de Oliveira
Processo nº 1783/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1783/2003 · Dossiê · 2003-07-31 - 2007-05-24
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Lázaro Vargas Lucrécio apresenta uma ação trabalhista contra SBL Móveis e Negócios LTDA.
Contratado atuava como operador de máquinas mas na CTPS foi registrada equivocadamente com a função de Ajudante Geral. Jornada de trabalho, horas extras, adicional noturno com prorrogação. Verbas rescisórias e da multa do art. 477 da CLT. Salários atrasados, 12º salário, férias integrais vencidas e proporcionais. Multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos fundiários. Inadimplência nos depósitos do FGTS e indenização do seguro-desemprego.
Conciliação entre as partes. Arquivado em 24/05/2007

Lázaro Vargas Lucrécio
Processo nº 1735/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1735/2005 · Dossiê · 2005-05-02 - 2008-05-08
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Amarildo de Oliveira apresenta uma ação trabalhista contra Armazém das Madeiras..

O reclamante exercia a função de pedreiro. O autor não teve seu registro na CTPS, por isso requer o reconhecimento do vinculo empregatício do período trabalho, o 13º salário e férias não pagos para o autor, o aviso prévio não pago e a multa do art. 477 da CLT, FGTS não depositado e do seguro desemprego, horas extras. Conciliação entre as partes. Arquivado em 08/05/2008.

Amarildo de Oliveira
Processo nº 1703/2001 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1703/2001 · Dossiê · 2001-08-03 - 2003-03-27
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Salete Bertoldi apresenta ação trabalhista contra Floricultura Malke LTDA Bom Retiro

Reclama a respeito da sua jornada de trabalho que não foram permitidos a anotação do labor extra, em que os cartões ponto não refletem a realidade. Não havia concessão do intervalo de 15min, nem o de uma hora para repouso quando a jornada ultrapassava a seis horas no período vespertino. Não houve observância do intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas no período de trabalho. Dobra em feriados com horas extras sem a respectiva folga. A reclamante exercia funções insalubres, trabalhando com vários tipos de veneno, sem o uso de EPI´s mantendo contato direto com agentes nocivos à saúde, não recebendo o adendo de direito. Além dos seus direitos que não foram respeitados em relação a depósito do FGTS + 40%, INSS, PIS, férias e aviso prévio. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 27/03/2003

Salete Bertoldi
Processo nº 1576/1999 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1576/1999 · Dossiê · 1999-08-02 - 2007-09-27
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Adelar Seifert Euzébio apresenta uma reclamação trabalhista contra Rede Ferroviária Federal S/A e R.S.A. Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendência Regional de Curitiba. O reclamante laborava regime de turno ininterrupto, remuneração não equivalente a função, hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, demissão sem justa causa, não sendo pago em conformidade com a Lei, horas extras, horas extras noturnas, adicional noturno, diferença de salários de categoria, FGTS. Abono Plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP. Realizada conciliação entre as partes. Arquivado em 27/09/2007

Adelar Seifert Euzebio