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Processo nº 3708/2004 – 2ª VT de Joinville
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 3708/2004 · Dossiê · 2004-10-07 - 2006-03-03
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

José Turczynsky apresenta uma reclamação trabalhista contra Odiaguir Empreiteira de Mão-de-obra LTDA e Construtora Stein LTDA

Demitido sem justa causa sem receber corretamente seus direitos trabalhistas. As horas extras recebidas “extra folha de pagamento”, não incidiam em repousos semanais remunerados. Pagamento de todas as horas extras impagas, trabalhadas, feriados, férias, 1/3 de férias, 13º sal[arios, FGTS com mullta de 40% e verbas rescisórias. Férias vencidas não foram gozadas pelo autor. Pai de três filhos menores de 14 anos, porém a empresa empregadora não paava “salário família”, apesar de ter conhecimento da existencia dos filhos menores. Conciliação entre as partes Arquivado em 03/03/2006

José Turczynsky
Processo nº 3644/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 3644/2004 · Dossiê · 2004-10-04 - 2006-05-18
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Ademir Vicente apresenta uma reclamação trabalhista contra Engecerb Serviços LTDA

Horas extras, adicional noturno, férias, FGTS, pagamento de valores devidos a titulos de quebra de caixa, contrantes dos recibos oficiais, jamais recebidos, pagamento de férias vencidas, recolhimento de taxa fundiaria . Conciliação entre as partes Arquivado em 18/05/2006

Ademir Vicente
Processo nº 3624/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 3624/2004 · Dossiê · 2005-05-25 - 2006-01-18
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Luiz Carlos Mixeski apresenta uma reclamação trabalhista contra Cesbe S/A – Engenharia Empreendimentos

Do aviso prévio na contagem do prazo prescricional, CTPS, aviso prévio, baixa na CTPS, horas extras, intervalo intrajornada (para repouso e alimentação). N~~ao concessão ou concessão parcial. Lei nn] 8928/1994. Indenização adicional Lei nº 7.238/1984, multa FGTS – aviso prévio, Férias trabalhadas, das verbas resciórias, salario extra folha, devolução de descontos indevidos. Conciliação entre as partes Arquivado em 18/01/2006

Luiz Carlos Mixeski
Processo nº 3380/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 3380/2004 · Dossiê · 2004-09-14 - 2007-10-25
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Tarciane da Maia Martinhago apresenta uma reclamação trabalhista contraUnibanco – União de Bancos Brasileiros S/A

A autora ao longo da contratualidade atuou como Gerente de Expansão e Gerente de contas II, contudo efetivamente devida, sendo que a evolução salarial pode ser observada nos recibos salariais. Solicitado a respeito das horas extras, férias, integração de comissões, supressão de comissões, salário de substituição, euiparação salarial, uso de veículo proprio, danos materiais, arrombamento do veículo, acidente automobilistico em serviço, indenização por assédio moral, reembolso telefone celular, obrigatoriedade do uso de roupas sociais – indenização, indenização imposto de renda Conciliação entre as partes Arquivado em 25/10/2007

contraUnibanco – União de Bancos Brasileiros S/A
Processo nº 3149/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 3149/2005 · Dossiê · 2005-08-02 - 2006-07-21
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Juliana Ourides da Conceição apresenta uma ação trabalhista (rito ordinário) contra Restaurante Cucina italiana LTDA – Me.
A reclamante atuava como auxiliar de serviços gerais, sendo que após essa data passou a laborar na função de auxiliar de cozinheira.
Dos pedidos: o reconhecimento do vinculo trabalhistaexistente entre as partes e a condenaçao do reclamando a promover a anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora, registrando a data de admissão e demissão; a condenação do reclamado ai pagamento em favor da autora o salário de junho/2005 (aviso trabalhado), férias de 6/12 de 2004/2005, 1/3 sobre as férias 2004/2005, décimo terceiro salário de 6/12 do ano de 2005, FGTS com multa sobre aviso prévio e 13º salário;
condenaçao do reclamado ao pagamento em favor da autora a multa prevista no art 477 da CLT.
A condenaçao do reclamado ao pagamento em gavor da autora o FGTS com a multa de 40% de forma indenizada, ante a falta de recolhimento na conta individualizada; pagamento em gavor da autora de 1h, diariamente, durante todo o contrato, a título de intervalo, intrajornada ounão concedido, com adicional de 60% e reflexos nas férias e seu terço, gratificação natalina, FGTS com a multa de 40%, repouso semanal remunerado e aviso prévio; auxílio família; o pagamento em favor da autora de 03 parcelas, a título de seguro desemprego indenizado; Conciliação entre as partes.
Arquivado em 21/07/2006

Juliana Ourides
Processo nº 2818/2004 – 2ª VT de Joinville
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2818/2004 · Dossiê · 2004-08-02 - 2006-09-11
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Edson Almeida apresenta uma reclamação trabalhista contra Comércio de Aves Juliano LTDA.

Reclamante trabalhou na função abatedor, limpador e embalador de aves, jamais recebeu adicional de insalubridade, bem como também não recebia os EPI´s corretamente. Não teve sua CTPS anotada, verbas rescisórias e Guias CD, férias, 13º salário e FGTS, multa de remuneração que não foram pagas no prazo previsto no art. 477 da CLT, anotação da CTPS do reclamante com a real data de admissão e demissão. Conciliação entre as partes Arquivado em 11/09/2006

Edson Almeida
Processo nº 2796/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2796/2003 · Dossiê · 2003-11-24 - 2007-09-24
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Ariosto José Nunes apresenta uma reclamação trabalhista contra Ceneu Camargo de Lima

CTPS não foi anotada, possui diferença salarial nos meses pagos, reajuste salarial, horas extras, dobra de dias trabalhados (domingo e feriados), adicional de periculosidade e sucessivamente de insalubridade. Férias vencidas e 13º salário não pago, verbas rescisórias e seguro desemprego. Conciliação entre as partes. Arquivado em 24/09/2007.

Ariosto José Nunes
Processo nº 2607/2001 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2607/2001 · Dossiê · 2001-11-21 - 2006-03-03
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Airton Paulino dos Santos propõe uma ação trabalhista contra All – América Latina Logística do Brasil S/A, Schahim Engenharia LTDA, Construtora CTR Telecomunicações e Eletricidades LTDA, Construtora MCTR LTDA.

Reclama a respeito de data de anotação de sua admissão na Carteira Profissional; Horário de jornada de trabalho extras; Horas extras devido à insalubridade, reembolso de passagens e despesas de viagem; Adicional pernoite; descontos previdenciários e encargos fiscais não repassados. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 03/03/2006.

Airlton Paulino dos Santos
Processo nº 2605/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2605/2005 · Dossiê · 2005-08-08 - 2006-02-20
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Marcos Cleber Torres propõe uma reclamatória trabalhista contra Transportadora Reino LTDA.

Exercia a função de supervisor de vendas. Requer o pagamento das horas laboradas em toda contratualidade excedentes a oitava diária e a quadragésima quarta semana, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adiciona de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias. Pagamento de uma hora extra pela não concessão do intervalo para refeição e descanso, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adicional de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias.
Conciliação entre as partes.
Arquivado em 20/02/2006

Marcos Cleber Torres
Processo nº 2605/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2605/2005 · Dossiê · 2005-08-08 - 2006-02-20
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Marcos Cleber Torres propõe uma reclamatória trabalhista contra Transportadora Reino LTDA.

Exercia a função de supervisor de vendas. Requer o pagamento das horas laboradas em toda contratualidade excedentes a oitava diária e a quadragésima quarta semana, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adiciona de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias. Pagamento de uma hora extra pela não concessão do intervalo para refeição e descanso, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adicional de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias.
Conciliação entre as partes.
Arquivado em 20/02/2006

Marcos Cleber Torres