Reclamação trabalhista referente a aviso prévio e salário-família. Os reclamantes deste processo foram Eleutério José de Andrade e José Genório Junkes contra a reclamada na pessoa de Egon Stein. Contendo Carta Precatória encaminhada à Deprecada Junta de Conciliação e Julgamento de Blumenau atuada sob o nº 0002/1964. Proposta a conciliação e a mesma foi aceita pelas partes do processo. O presente processo foi arquivado na data 05 de Fevereiro de 1964.
Eleutério José de AndradeOs reclamantes destes processos são Jormar Nunes da Silva, Sebastião Furtado Ramos, José Maria da Mecena e Arlindo Fernandes da Silva contra a Empresa Indústrias de Madeiras Pratense LTDA. Os reclamanter tem a haver da empregadora indenização, aviso prévio, férias, salários atrasados, décimo terceiro salário e salário família. Por maioria dos votos, foi julgado procedente as reclamatórias e condenada a reclamada a pagar as indenizações e as custas do processos. O processo foi arquivado na data de 08/06/1966.
Josmar Nunes da SilvaReclamação trabalhista referente a aviso prévio e salário-família. Os reclamantes deste processo foram Eleutério José de Andrade e José Genório Junkes contra a reclamada na pessoa de Egon Stein. Contendo Carta Precatória encaminhada à Deprecada Junta de Conciliação e Julgamento de Blumenau atuada sob o nº 0002/1964. Proposta a conciliação e a mesma foi aceita pelas partes do processo. O presente processo foi arquivado na data 05 de Fevereiro de 1964.
Eleutério JoséNorival Domingos da Costa apresenta uma reclamação trabalhista contra Cesar Luis Prates.
Trabalhava na função de trabalhador agrícola poivalente, admitido pela ré em 11.06.2001, o contrato de trabalho somente foi anotado na CTPS com data de 11.03.2002. Pagamento como extras todas as horas excedentes, das diferenças de verbas rescisórias, como saldo salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com multa compenatória prevista no art. 477 da CLT, pagamento das cotas de salários familias devidos, reconhecimeno de vinculo mpregatício no período sem registro. Conciliação entre as partes. Arquivado em 24/10/2006
Norival Domingos da CostaMarcos Altair Munhoz apresenta uma reclamação trabalhista contra Transjoi Transportes LTDA.
Trabalhava na função de motorista; poucas horas extras pagas de forma irregular, adicional noturno, pedido de aplicação da hora noturna art. 173 Pará 1º da CLT, trabalho periculoso, dispensa por justa causa, idenização por danos morais e materiais. Sentença a favor do reclamado. Arquivado em 27/07/2007
Marcos Altair MunhozJosé Turczynsky apresenta uma reclamação trabalhista contra Odiaguir Empreiteira de Mão-de-obra LTDA e Construtora Stein LTDA
Demitido sem justa causa sem receber corretamente seus direitos trabalhistas. As horas extras recebidas “extra folha de pagamento”, não incidiam em repousos semanais remunerados. Pagamento de todas as horas extras impagas, trabalhadas, feriados, férias, 1/3 de férias, 13º sal[arios, FGTS com mullta de 40% e verbas rescisórias. Férias vencidas não foram gozadas pelo autor. Pai de três filhos menores de 14 anos, porém a empresa empregadora não paava “salário família”, apesar de ter conhecimento da existencia dos filhos menores. Conciliação entre as partes Arquivado em 03/03/2006
José Turczynsky