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Processo nº 3708/2004 – 2ª VT de Joinville
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 3708/2004 · Dossiê · 2004-10-07 - 2006-03-03
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

José Turczynsky apresenta uma reclamação trabalhista contra Odiaguir Empreiteira de Mão-de-obra LTDA e Construtora Stein LTDA

Demitido sem justa causa sem receber corretamente seus direitos trabalhistas. As horas extras recebidas “extra folha de pagamento”, não incidiam em repousos semanais remunerados. Pagamento de todas as horas extras impagas, trabalhadas, feriados, férias, 1/3 de férias, 13º sal[arios, FGTS com mullta de 40% e verbas rescisórias. Férias vencidas não foram gozadas pelo autor. Pai de três filhos menores de 14 anos, porém a empresa empregadora não paava “salário família”, apesar de ter conhecimento da existencia dos filhos menores. Conciliação entre as partes Arquivado em 03/03/2006

José Turczynsky
Processo nº 3733/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 3733/2004 · Dossiê · 2004-10-11 - 2007-07-27
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Marcos Altair Munhoz apresenta uma reclamação trabalhista contra Transjoi Transportes LTDA.

Trabalhava na função de motorista; poucas horas extras pagas de forma irregular, adicional noturno, pedido de aplicação da hora noturna art. 173 Pará 1º da CLT, trabalho periculoso, dispensa por justa causa, idenização por danos morais e materiais. Sentença a favor do reclamado. Arquivado em 27/07/2007

Marcos Altair Munhoz
Processo nº 4736/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 4736/2004 · Dossiê · 2004-12-16 - 2006-10-24
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Norival Domingos da Costa apresenta uma reclamação trabalhista contra Cesar Luis Prates.

Trabalhava na função de trabalhador agrícola poivalente, admitido pela ré em 11.06.2001, o contrato de trabalho somente foi anotado na CTPS com data de 11.03.2002. Pagamento como extras todas as horas excedentes, das diferenças de verbas rescisórias, como saldo salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com multa compenatória prevista no art. 477 da CLT, pagamento das cotas de salários familias devidos, reconhecimeno de vinculo mpregatício no período sem registro. Conciliação entre as partes. Arquivado em 24/10/2006

Norival Domingos da Costa