Os reclamantes são Dimas Vieira e Sebastião Vieira e o reclamado a Serraria Ponte Grande Ltda. Dimas Viera era casado e operário e Sebastião Vieira que na época tinha 16 anos de idade. Os reclamantes promoveram um processo trabalhista contra a Serraria Ponte Grande Ltda. Sebastião Vieira exercia a função de aprendiz na Serraria. Neste processo os reclamantes buscam receber cinco meses de salários, indenização, férias, salário atrasado e décimo terceiro salário. Foi realizado uma conciliação entre as partes do processo. Processo arquivado no dia 08 de Novembro de 1965.
Dimas VieiraO reclamante é João Antonio Machado e a reclamada é A Noticia. O reclamante tinha na época do processo trabalhista 15 anos de idade. Neste processo o reclamante pede o pagamento por parte da reclamada de uma indenização e de férias não concedidas. No dia da audiências ambas as parte entraram em conciliação. O presente processo foi arquivado no dia 23 de Maio de 1942
João Antonio MachadoReclamante Leandro Nascimento Rodrigues (menor) foi admitido junto a Reclamada Nascto Prestadora de Serviços LTDA – ME em 20/06/1997 percebendo R$ 130,00 mensais para exercer a função de serviços gerais, entre elas carregar chapas de ferro com mais de 50kg, sem qualquer auxpilio mecânico. O reclamante culminou no dia 24/8/1998 graves lesões na coluna vertebral e principalmente no pulso, que teve de ser engessado por 10 dias, bem como a realização de fisioterapia. A reclamada não realizou anotação da CTPS, privando, assim o Reclamante de receber qualquer auxilio junto ao INSS. Além, não pagou o salario relacionados ao mês de agosto de 1998 no valor de R$ 220,00 que representa o salário mais horas extras laboradas durante o mês. Decidiu-se acolher a preliminar de ilegitimidade quanto ao segundo demandado (Luiz Henrique Nascimento), bem como a de incompetência da Justiça do Trabalho em relação ao pleito concernente à implantação do beneficio previdenciário e julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a demanda do reclamado a efetuar o registro do contrato de trabalho na carteira profissional do autor. Transitado e Julgado na data de 6 de novembro de 1999. Arquivado em 27 de março de 2001.
Leandro Nascimento RodriguesMarcelo Sampaio, menor, apresenta uma ação trabalhista contra São Vale Pasque Pague de Oliveira Duarte Filho.
Reclamante contratado para laborar no “pesque e pague”, realizando serviços gerais. Não teve contrato de trabalho registrado CTPS, requer: diferença salariais mês a mês, aviso prévio, natalinas proporcionais de 2004 e 2005, férias integrais, horas extras+50%, FGTS+40%, seguro desemprego, multa do art. 477 da CLT. Acordo entre as partes. Arquivado em 08/12/2005.
Marcelo SampaioMarcelo Sampaio, menor, apresenta uma ação trabalhista contra São Vale Pesque Pague de Oliveira Duarte Filho.
Reclamante contratado para laborar no “pesque e pague”, realizando serviços gerais. Não teve contrato de trabalho registrado CTPS, requer: diferença salariais mês a mês, aviso prévio, natalinas proporcionais de 2004 e 2005, férias integrais, horas extras+50%, FGTS+40%, seguro desemprego, multa do art. 477 da CLT. Acordo entre as partes. Arquivado em 08/12/2005
Marcelo Sampaio (menor)Roberto Flávio Basílio Silveira Filho, menor, assistido por sua mãe Nilza da Silva Santos apresenta uma reclamação trabalhista contra Lenita Terezinha Miers ME.
O autor atuou como ajudante de depósito, porém não assinou contrato de experiência, teve contrato de trabalho rescindir por iniciativa da ré e sem justa causa sob alegação de término do contrato de experiência. Contrato de trabalho menor que indeterminando requer pagamento de vergas como aviso prévio, natalinas, férias +1/3, FGTS +40% de toda contratualidade. O autor realizava horas extras não remuneradas corretamente. Conciliação entre as partes. Arquivado em 11/08/2005
Roberto Flávio Basílio Silveira FilhoEm 14 de março de 1945, Marcos Elzinga, menor, vitima de acidente quando a serviço da firma Serraria Sublime LTDA. Que lhe causou morte. A mãe da vítima vivia às expensas desta, pois era viúva e bastante idosa, e portanto, sustentada unicamente pelo filho. Requer, de acordo com a lei, tenha prosseguimento a ação competente, para a indenização devida. Realizado de Exame Cadavérico; Com certidões de nascimento, óbito, residência. Acordado com a mãe do falecido o valor de 100% da diária de 600 o valor de Cr$7200 visto que o acidentado não tem descendentes. Foi pago o auxílio-funeral e prestados os devidos primeiros socorros. Arquivamento em 28.06.1969
Curadoria Geral de Acidentes