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Processo nº 1738/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1738/2004 · Dossiê · 2004-05-17 - 2004-10-11
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Américo Tavares Duarte apresenta uma reclamação trabalhista contra Jofund S/A

O autor sofreu acidente de trabalho. A empresa não observou as Leis nº 8213 e 822 e bem como o art 5º da Constituição Federal, demitindo o reclamante sem justa causa o funcionário que estava sob o benefício da estabilidade. O benefício cessou em 15.10.03 sendo que o autor que em 17.11.03 o autor foi demitido – tendo no mínimo 12 meses garantidos. Requer: antecipação de tutela, a nulidade do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, reintegração ao cargo que ocupava no quadro funcional da ré, pagamento do 13º salário, férias acrescido de 1/3 legal, pagamento de horas extras, FGTS. Autos conclusos sem movimentação da parte do réu. Arquivado em 11/10/2004

Jofund S/A
Processo nº 2310/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2310/2003 · Dossiê · 2003-09-25 - 2007-03-16
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Rosilene Aparecida Soares apresentam uma reclamação trabalhista contra Jucielei Andreazza.

A autora foi contratada pela demandada para a prestação de serviços domésticos; Sofreu gravíssimo acidente do trabalho que afastou definitivamente das atividades laborais; A razão do acidente do trabalho sofrido pela autora foi a mesma demitida pela demandada de forma injustificada, no mesmo dia em que a autora sofreu o referido acidente do trabalho. Auto admitida sem justa causa e sem ter sido a mesma preá visada pela demandada; não recebeu a autora da demandada qualquer assistência material; omitiu-se a demandada de proceder a comunicação ao Órgão Previdenciário do Acidente do Trabalho sofrido pela Autora; Demandada omitiu as anotações do Contrato de Trabalho da CTPS da autora, omitiu-se em proceder os recolhimentos das contribuições previdenciárias da autora junto ao Órgão Previdenciário.
Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 16/03/2007

Rosilene Aparecida Soares
Processo nº 2565/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2565/2003 · Dossiê · 2003-10-24 - 2007-09-24
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Patrícia Cristina Arruda de Castilhos apresenta uma reclamação trabalhista contra Global Telecom S/A; Vivo Global Telecom.

Do contrato de trabalho – admissão, demissão, remuneração, vale-alimentação e integrações, adicional de quebra de caixa. Da jornada de trabalho, horas extras, intervalos intra-jornada, plantões e eventos, domingos laborados, adicional noturno, horário de natal, reflexos. Estabilidade acidentaria decorrente de doença ocupacional – restabelecimento do vínculo empregatício e da competência da justiça do trabalho
Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 24/09/2007.

Patrícia Cristina Arruda de Castilhos
Processo nº 2621/1998
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 003-AT 2321/1998 · Dossiê · 1998 - 2001
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Reclamante Leandro Nascimento Rodrigues (menor) foi admitido junto a Reclamada Nascto Prestadora de Serviços LTDA – ME em 20/06/1997 percebendo R$ 130,00 mensais para exercer a função de serviços gerais, entre elas carregar chapas de ferro com mais de 50kg, sem qualquer auxpilio mecânico. O reclamante culminou no dia 24/8/1998 graves lesões na coluna vertebral e principalmente no pulso, que teve de ser engessado por 10 dias, bem como a realização de fisioterapia. A reclamada não realizou anotação da CTPS, privando, assim o Reclamante de receber qualquer auxilio junto ao INSS. Além, não pagou o salario relacionados ao mês de agosto de 1998 no valor de R$ 220,00 que representa o salário mais horas extras laboradas durante o mês. Decidiu-se acolher a preliminar de ilegitimidade quanto ao segundo demandado (Luiz Henrique Nascimento), bem como a de incompetência da Justiça do Trabalho em relação ao pleito concernente à implantação do beneficio previdenciário e julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a demanda do reclamado a efetuar o registro do contrato de trabalho na carteira profissional do autor. Transitado e Julgado na data de 6 de novembro de 1999. Arquivado em 27 de março de 2001.

Leandro Nascimento Rodrigues
Processo nº 402/1948
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 402/1948 · Dossiê · 1948-10-14 - 1969-07-28
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Rita Tiburcio de Oliveira, doméstica, requer que Casimiro Oliveira, que foi vítima de acidente de trabalho em 15.12.1947, quando trabalha para firma Primo Tedesco, nas funções de foguista, resultando em seu falecimento, morte por “Inanição – Queimadura”. A vítima recebia o salário-hora de dois cruzeiros; o acidente não é contestado pelo Empregador nem pela seguradora “Atalaia”, apenas ignoram que o acidente tem vítima deixando um beneficiário;
A suplicante é mãe da vítima e sendo a única beneficiária, visto que a vítima era viúvo, sem filhos, a suplicante já idosa e incapaz de trabalhar, garantindo a manutenção própria.
Suplicante requer citar o empregador e o representante do Ministério Público, ouvindo previamente este último sobre o pedido, caso não haja acordo, sejam inquiridas a ação e condenada a firma suplicada ao pagamento da indenização de Cr$14.400,00 (900 salários de Cr$16,00), juros da mora, auxílio-funeral e custas.
Apresentou atestado de óbito do senhor Casemiro de Oliveira.
O processo encontrava-se paralisado desde 14/10/48 por desinteresse das partes;
Tempo transcorrido, arquivou-se 28 de junho de 1969.

Rita Tiburcio de Oliveira