Américo Tavares Duarte apresenta uma reclamação trabalhista contra Jofund S/A
O autor sofreu acidente de trabalho. A empresa não observou as Leis nº 8213 e 822 e bem como o art 5º da Constituição Federal, demitindo o reclamante sem justa causa o funcionário que estava sob o benefício da estabilidade. O benefício cessou em 15.10.03 sendo que o autor que em 17.11.03 o autor foi demitido – tendo no mínimo 12 meses garantidos. Requer: antecipação de tutela, a nulidade do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, reintegração ao cargo que ocupava no quadro funcional da ré, pagamento do 13º salário, férias acrescido de 1/3 legal, pagamento de horas extras, FGTS. Autos conclusos sem movimentação da parte do réu. Arquivado em 11/10/2004
Jofund S/A