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Descrição arquivística
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Processo nº 695/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 695/2005 · Dossiê · 2005-02-17 - 2006-06-30
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Débora de Souza apresenta uma ação trabalhista contra Griffths Locação de Trajes e Eventos Sociais LTDA-ME.

A reclamante exercia a função como atendente, não houve registro em CTPS, foi recontratada para laborar na mesma função anteriormente exercida (atendente), porém novamente não houve registro em CTPS. Verbas do período sem registro/rescisórias – férias+1/3, aviso previo, 13º salário, FGTS +50%, conforme preceitua a nova redação do artigo 467 da CLT, multa do artigo 477 da CLT, seguro desemprego, diferenças salariais. Conciliação entre as partes. Arquivado em 30/06/2006

Débora de Souza
Processo nº 820/2005 – 2ª VT de Joinville
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 820/2005 · Dossiê · 2005-02-24 - 2006-06-26
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Carla Dayani Bandeira apresenta uma ação trabalhista contra Farmácia Fermadias LTDA.

A reclamante exercia a função de auxiliar de serviços gerais, porém não houve registro do contrato de trabalho em CTPS, verbas rescisórias de férias proporcionais +1/3, salários não pagos, 13º salário proporcional, FGTS+40% acrescido+50%. /multa art 477 da CLT, seguro desemprego, horas extras. Valor devido está abaixo do limite para inscrição em dívida ativa da União, que é de R$1000,00, razão pela qual requer o arquivamento. Arquivado em 26/06/2006

Carla Dayani Bandeira
Processo nº 874/1998 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 874/1998 · Dossiê · 1998-04-20 - 2006-07-14
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

José de Cordova apresenta uma reclamatória trabalhista contra Dane Industria e Comércio de Móveis LTDA, Gellmi Industria e Comércio de Móveis LTDA – ME, Darci José Pezzi. O reclamante solicita o pagamento referente ao aviso prévio, salario atrasado, férias integrais vencidas, 13° salário , multa de 40% sobre o total dos depósitos no FGTS, multa do art. 477 da CLT, equivalente a uma remuneração mensal do Reclamante, no qual as verbas rescisórias não foram pagas em tempo hábil. Conciliação entre as partes. Arquivado em 14/07/2006

José de Cordova
Processos nº 1 e 2 / 1965
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1/1965 - 2/1965 · Dossiê · 1965-10-14 - 1965-11-08
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Os reclamantes são Dimas Vieira e Sebastião Vieira e o reclamado a Serraria Ponte Grande Ltda. Dimas Viera era casado e operário e Sebastião Vieira que na época tinha 16 anos de idade. Os reclamantes promoveram um processo trabalhista contra a Serraria Ponte Grande Ltda. Sebastião Vieira exercia a função de aprendiz na Serraria. Neste processo os reclamantes buscam receber cinco meses de salários, indenização, férias, salário atrasado e décimo terceiro salário. Foi realizado uma conciliação entre as partes do processo. Processo arquivado no dia 08 de Novembro de 1965.

Dimas Vieira