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Processo nº 2562/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2562/2004 · Dossiê · 2004-06-12 - 2006-09-11
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Jaqueline de Freitas apresenta uma reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta combinado com danos morais contra Jota Lanches LTDA.

Adicional noturno, intervalo interjonada, a reclamante tinha no máximo apenas 20 minutos de descaso para fazer seu lanche, no art.71 da CLT jornadas de 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora. Horas extras em feriados, reflexos sobre montante apurado de férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS +40% e demais verbas decorrentes do contrato de trabalho, seguro-desemprego. Conciliação entre as partes Arquivado em 11/09/2006

Jaqueline de Freitas
Processo nº 2562/2004 – 2ª VT de Joinville
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2562/2004 · Dossiê · 2004-06-12 - 2006-09-11
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Jaqueline de Freitas apresenta uma reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta combinado com danos morais contra Jota Lanches LTDA.

Adicional noturno, intervalo interjonada, a reclamante tinha no máximo apenas 20 minutos de descaso para fazer seu lanche, no art.71 da CLT jornadas de 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de nominimo 1 hora. Horas extras em feriados, reflexos sobre montante apurado de férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS +40% e demais verbas decorrentes do contrato de trabalho, seguro-desemprego. Conciliação entre as partes Arquivado em 11/09/2006

Jaqueline de Freitas
Processo nº 2565/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2565/2003 · Dossiê · 2003-10-24 - 2007-09-24
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Patrícia Cristina Arruda de Castilhos apresenta uma reclamação trabalhista contra Global Telecom S/A; Vivo Global Telecom.

Do contrato de trabalho – admissão, demissão, remuneração, vale-alimentação e integrações, adicional de quebra de caixa. Da jornada de trabalho, horas extras, intervalos intra-jornada, plantões e eventos, domingos laborados, adicional noturno, horário de natal, reflexos. Estabilidade acidentaria decorrente de doença ocupacional – restabelecimento do vínculo empregatício e da competência da justiça do trabalho
Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 24/09/2007.

Patrícia Cristina Arruda de Castilhos
Processo nº 2573/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2573/2003 · Dossiê · 2003-10-24 - 2007-01-30
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Emanuel Mendes de Souza, Ronei Andrade e Célio Tadeu Arsenio apresenta uma reclamação trabalhista contra Lark S/A Máquinas e Equipamentos POA e Companhia Brasileira de Bebidas S/A

De verbas rescisórias devidas com aviso prévio, salário em atraso, 13º férias proporcionais, FGTS, multa sobre depósitos do FGTS. Sentença a favor dos autores. Arquivado em 30/01/2007.

Emanuel Mendes de Souza
Processo nº 2605/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2605/2005 · Dossiê · 2005-08-08 - 2006-02-20
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Marcos Cleber Torres propõe uma reclamatória trabalhista contra Transportadora Reino LTDA.

Exercia a função de supervisor de vendas. Requer o pagamento das horas laboradas em toda contratualidade excedentes a oitava diária e a quadragésima quarta semana, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adiciona de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias. Pagamento de uma hora extra pela não concessão do intervalo para refeição e descanso, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adicional de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias.
Conciliação entre as partes.
Arquivado em 20/02/2006

Marcos Cleber Torres
Processo nº 2605/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2605/2005 · Dossiê · 2005-08-08 - 2006-02-20
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Marcos Cleber Torres propõe uma reclamatória trabalhista contra Transportadora Reino LTDA.

Exercia a função de supervisor de vendas. Requer o pagamento das horas laboradas em toda contratualidade excedentes a oitava diária e a quadragésima quarta semana, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adiciona de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias. Pagamento de uma hora extra pela não concessão do intervalo para refeição e descanso, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adicional de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias.
Conciliação entre as partes.
Arquivado em 20/02/2006

Marcos Cleber Torres
Processo nº 2607/2001 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2607/2001 · Dossiê · 2001-11-21 - 2006-03-03
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Airton Paulino dos Santos propõe uma ação trabalhista contra All – América Latina Logística do Brasil S/A, Schahim Engenharia LTDA, Construtora CTR Telecomunicações e Eletricidades LTDA, Construtora MCTR LTDA.

Reclama a respeito de data de anotação de sua admissão na Carteira Profissional; Horário de jornada de trabalho extras; Horas extras devido à insalubridade, reembolso de passagens e despesas de viagem; Adicional pernoite; descontos previdenciários e encargos fiscais não repassados. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 03/03/2006.

Airlton Paulino dos Santos
Processo nº 2796/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2796/2003 · Dossiê · 2003-11-24 - 2007-09-24
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Ariosto José Nunes apresenta uma reclamação trabalhista contra Ceneu Camargo de Lima

CTPS não foi anotada, possui diferença salarial nos meses pagos, reajuste salarial, horas extras, dobra de dias trabalhados (domingo e feriados), adicional de periculosidade e sucessivamente de insalubridade. Férias vencidas e 13º salário não pago, verbas rescisórias e seguro desemprego. Conciliação entre as partes. Arquivado em 24/09/2007.

Ariosto José Nunes
Processo nº 2818/2004 – 2ª VT de Joinville
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2818/2004 · Dossiê · 2004-08-02 - 2006-09-11
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Edson Almeida apresenta uma reclamação trabalhista contra Comércio de Aves Juliano LTDA.

Reclamante trabalhou na função abatedor, limpador e embalador de aves, jamais recebeu adicional de insalubridade, bem como também não recebia os EPI´s corretamente. Não teve sua CTPS anotada, verbas rescisórias e Guias CD, férias, 13º salário e FGTS, multa de remuneração que não foram pagas no prazo previsto no art. 477 da CLT, anotação da CTPS do reclamante com a real data de admissão e demissão. Conciliação entre as partes Arquivado em 11/09/2006

Edson Almeida
Processo nº 3149/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 3149/2005 · Dossiê · 2005-08-02 - 2006-07-21
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Juliana Ourides da Conceição apresenta uma ação trabalhista (rito ordinário) contra Restaurante Cucina italiana LTDA – Me.
A reclamante atuava como auxiliar de serviços gerais, sendo que após essa data passou a laborar na função de auxiliar de cozinheira.
Dos pedidos: o reconhecimento do vinculo trabalhistaexistente entre as partes e a condenaçao do reclamando a promover a anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora, registrando a data de admissão e demissão; a condenação do reclamado ai pagamento em favor da autora o salário de junho/2005 (aviso trabalhado), férias de 6/12 de 2004/2005, 1/3 sobre as férias 2004/2005, décimo terceiro salário de 6/12 do ano de 2005, FGTS com multa sobre aviso prévio e 13º salário;
condenaçao do reclamado ao pagamento em favor da autora a multa prevista no art 477 da CLT.
A condenaçao do reclamado ao pagamento em gavor da autora o FGTS com a multa de 40% de forma indenizada, ante a falta de recolhimento na conta individualizada; pagamento em gavor da autora de 1h, diariamente, durante todo o contrato, a título de intervalo, intrajornada ounão concedido, com adicional de 60% e reflexos nas férias e seu terço, gratificação natalina, FGTS com a multa de 40%, repouso semanal remunerado e aviso prévio; auxílio família; o pagamento em favor da autora de 03 parcelas, a título de seguro desemprego indenizado; Conciliação entre as partes.
Arquivado em 21/07/2006

Juliana Ourides